Dino atendeu a habeas corpus impetrado pela defesa do homem contra decisão da presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura.
Na avaliação do ministro do STF, a decisão da 1ª instância, que foi mantida pelo STJ, tem “referências genéricas e abstratas acerca da necessidade da custódia cautelar”.
Dino rebateu o argumento de que a prisão preventiva era necessária por causa da “periculosidade do paciente ou que este seria pessoa profundamente envolvida no tráfico de drogas”. O ministro do STF diz que, embora a quantidade não seja insignificante, 7,28 gramas de maconha não justificam a prisão.
O ministro do STF ainda ressalta a idade do suspeito e que ele possui residência fixa. “Nesse contexto, em observância ao caráter residual da prisão preventiva, reputo adequada, na hipótese, sua substituição por medidas cautelares diversas”.
A decisão de Flávio Dino aparece em meio à votação no plenário do STF sobre porte de maconha para uso pessoal. No momento, há cinco votos favoráveis contra três. A análise foi suspensa após pedido de vista de Dias Toffoli.
*UOL