As aves foram apereendidas em diferentes endereços na cidade. Ao todo quatro homens foram autuados por crime ambiental. Contra eles foram confeccionados Termo Circunstancial de ocorrência (TCO).
Os procedimentos foram lavrados pelos próprios policiais ambientais e serão encaminhados aos órgãos competentes para medidas administrativas e criminais cabíveis.
O art. 29 da lei de crimes ambientais nº 9.605/98 tipifica como CRIME a criação de animais silvestres sem licença do órgão ambiental competente.
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