O vaqueiro Leonardo Pereira Lins Ferreira de 26 anos de idade, foi condenado pelo Tribunal do Juri Popular (TJP) de Mossoró a uma pena de 16 anos de prisão, pelo assassinato brutal de Luciana Dantas dos Santos, conhecida como "Luciana Sartori", na época com 37 anos, e era natural de Janduís RN. O crime ocorreu no dia 25 de dezembro de 2017, em um estábulo no Bairro Santo Antônio em Mossoró RN. (RELEMBRE)
O julgamento aconteceu nesta quinta feira, 26 de novembro no Fórum Desembargador Silveira Martins, sede do Poder Judiciário. De acordo com sentença prolatada pelo juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, o réu foi condenado por crime feminicídio (art. 121, § 2º, II e VI, na forma do § 2º-A, I, do Código Penal).
Em relação as qualificadoras de motivo fútil e por não oferecer chances de defesa a vítima, apresentadas em plenário pelo Ministério Público, o juiz Vagnos Kelly explicou: "Quanto às agravantes alegadas em plenário pelo Ministério Público (meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima), deixo de reconhecê-las porque não há prova suficiente nos autos de que elas tenham ocorrido.
Não há como aferir o meio cruel apenas porque o laudo cadavérico aponta que os olhos foram furados, pois nem se sabe se foi antes ou depois da morte dela. E também não há como concluir que a vítima teve sua defesa impossibilitada apenas porque sofreu golpes nas costas, já que também não são suficientes para aferir o momento desses golpes nem a forma como ocorreram.
Lucia Sartori, como era mais conhecida, foi morta com várias cutiladas de instrumento perfuro cortante, possivelmente faca. O corpo dela foi encontrado por caçadores em uma área de mata no Sítio Ema zona rural de Mossoró. O corpo de jurados, após analisar os debates em plenário, apresentados pelo Ministério Público e pela defesa, decidiu acatar a tese da acusação e condenou o réu.Após ler a sentença condenatória o juiz presidente do TJP, Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo, determinou o imediato recolhimento de Leonardo Pereira Lins ao sistema prisional, para dar início ao cumprimento da pena de 16 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.
*Fonte: Fim da Linha/Passando na Hora