Roberta pediu retratação por meio de notificação extrajudicial e o editor do Blog sugeriu o envio de uma nota, mas ela preferiu o processo com pedido de retratação e pagamento das custas no valor de R$ 10 mil.
O Azevêdo Hamilton Cartaxo não encontrou sentido no pedido de Roberta Lacerda. “Ora, em inicial, a própria autora informou que é contra a vacinação obrigatória, e um dos trechos da matéria impugnada informa que esta propôs protesto contra o passaporte da vacinação para crianças, não havendo nenhuma informação mentirosa que careça de retificação”, afirma. “Ademais, a redação é índole informativa e opinativa, e ainda que a crítica venha acompanhado de um juízo de valor, o limite entre a liberdade de manifestação e o direito à imagem não é exorbitado”, complemenda.
O magistrado não encontrou qualquer necessidade de retratação porque o texto relata fatos praticados pela médica. “Não há que se falar, pois, na necessidade de retificação de matéria jornalística quando o teor da notícia publicada narra fatos e retrata à realidade da situação vivenciada, e em cujo conteúdo não se verifica ofensa ou qualquer outra interpretação com o intuito de denegrir a imagem do autor. Destarte, não se verifica qualquer comportamento antijurídico perpetrado pelo Réu passível de justificar a retratação pretendida”, frisa.
O magistrado ainda determinou que Roberta pague as custas do processos e os honorários advocatícios do advogado do Blog.
Nota do Blog: tenho muito orgulho de que meu primeiro processo seja por esse motivo. Agradeço demais ao amigo Olavo Hamilton pela defesa.
Leia a decisão AQUI.
*Blog do Barreto
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