O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas decretou nesta quinta-feira (01) a inelegibilidade e perda das funções púbicas do senador Rogério Marinho (PL).
A sentença é de primeiro grau e cabe recurso para o TJ RN.
Juridicamente não tem efeito imediato e para tal precisa do trânsito em julgado.
Porém, moralmente atinge a imagem e a carreira política do senador bolsonarista.
Eis trecho da sentença:
d) ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO, em face da conduta tipificada no art. 10, inciso I, da Lei n. 8.429 /92, aplicando-lhe, com base nas diretrizes da argumentação acima vincada, às sanções de perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
*Caso o TJ RN mantenha a decisão de primeira instância, o efeito de inelegibilidade será imediato.
Já a perda das funções políticas, que seria o afastamento do mandato, teria que aguardar o trânsito em julgado.
O processo diz respeito ao mandato de Rogério como vereador e presidente da Câmara de Natal.
*FONTE: thaisagalvao.com.br