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24 agosto 2026

TRE-SP nega novo recurso e mantém Pablo Marçal inelegível até 2032

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal contra a condenação que o tornou inelegível até 2032.

A decisão, tomada na sexta-feira 21, também mantém uma multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário por descumprimento de ordem judicial durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

A defesa tentava reverter integralmente a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social. Até a publicação desta matéria, não havia manifestação sobre a nova decisão.
Estrutura para produção de cortes

A condenação está relacionada à criação de uma estrutura destinada a incentivar influenciadores digitais a produzirem e divulgarem cortes de vídeos favoráveis a Marçal durante a campanha municipal.

Para o TRE-SP, as provas demonstraram que o então candidato desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores para ampliar a circulação de seus conteúdos nas redes sociais, com oferta de remuneração e brindes aos participantes.

O plenário do tribunal manteve a inelegibilidade em dezembro de 2025. Posteriormente, em 5 de agosto deste ano, rejeitou por 7 votos a 0 os embargos de declaração apresentados pela defesa.
Recurso do Ministério Público também foi negado

O presidente do TRE-SP também negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão pretendia restabelecer as condenações de Marçal por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Essas duas acusações haviam sido afastadas pelo plenário do tribunal por falta de provas suficientes. Segundo a decisão, não ficou comprovado o pagamento efetivo de prêmios em dinheiro por Marçal ou por terceiros.

A análise pretendida pelo Ministério Público exigiria um novo exame das provas, procedimento que não é permitido nessa fase recursal.
Candidatura à Presidência está sob análise

O PRTB lançou Pablo Marçal como candidato à Presidência da República, mas o registro da candidatura ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em outra decisão, tomada na quinta-feira 20, o TSE proibiu cautelarmente Marçal de receber recursos dos fundos eleitoral e partidário, participar de debates e realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A medida permanece válida até o julgamento do pedido de registro. A Corte ressaltou que a decisão provisória não antecipa a análise definitiva da candidatura.

O Ministério Público Eleitoral questiona a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal e também aponta a condenação que o tornou inelegível até 2032.

01 junho 2023

Juiz decreta inelegibilidade do senador Rogério Marinho que ainda pode recorrer da sentença

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas decretou nesta quinta-feira (01) a inelegibilidade e perda das funções púbicas do senador Rogério Marinho (PL).

A sentença é de primeiro grau e cabe recurso para o TJ RN.
Juridicamente não tem efeito imediato e para tal precisa do trânsito em julgado.
Porém, moralmente atinge a imagem e a carreira política do senador bolsonarista.

Eis trecho da sentença:

d) ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO, em face da conduta tipificada no art. 10, inciso I, da Lei n. 8.429 /92, aplicando-lhe, com base nas diretrizes da argumentação acima vincada, às sanções de perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.

*Caso o TJ RN mantenha a decisão de primeira instância, o efeito de inelegibilidade será imediato.

Já a perda das funções políticas, que seria o afastamento do mandato, teria que aguardar o trânsito em julgado.

O processo diz respeito ao mandato de Rogério como vereador e presidente da Câmara de Natal.

*FONTE: thaisagalvao.com.br