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16 novembro 2024

MOSSORÓ/RN: EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DISPENSAR MULHER GRÁVIDA EM PROCESSO SELETIVO

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a AEC Centro de Contatos S/A a pagar danos morais à trabalhadora que foi dispensada durante processo seletivo após a empresa ter conhecimento de sua gravidez.
A trabalhadora alegou que se candidatou a uma vaga de emprego e depois de entrevista online foi informada que avançaria para a etapa técnica, um treinamento de 15 dias. No entanto, no décimo dia, ela foi dispensada sem justificativa após a empresa descobrir sua gravidez.
Ainda afirmou que “teve de realizar a abertura de conta bancária e foi considerada apta em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o que indicaria o início do vínculo empregatício”.

*Fonte: Comunicação Social TRT-RN

30 julho 2024

Agência bancária é condenada a indenizar cliente por falso contrato de empréstimo consignado no RN

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram recursos e condenaram uma empresa financeira a indenizar um cliente pelos danos morais sofridos diante de um falso contrato de empréstimo consignado.

O voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro, foi seguido à unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN. A indenização é no valor de R$ 6 mil.

O relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro, destacou que o cliente foi vítima de fraude e destacou que, ao invés de estar assinando um contrato de portabilidade, a vítima estava concordando com um novo contrato de empréstimo com a agência bancária.

apresentou como corretora de uma empresa e ofereceu a portabilidade de um contrato de empréstimo que a vítima possuía com a instituição financeira.

Na proposta, as parcelas mensais do antigo contrato (R$ 1006) cairiam para pagamentos de R$ 865 a cada mês.

Após aceitar o que foi oferecido, o cliente recebeu um depósito em sua conta e foi orientado a transferir o montante todo, cerca de R$ 44 mil, para a financeira - com o objetivo de quitar o empréstimo junto ao banco.

Contudo, parcelas posteriores referentes ao contrato anterior e o firmado após a proposta foram cobradas. De acordo com a ação judicial, o cliente tentou contato através da atendente que o abordou e também por mensagens, mas não teve sucesso.

A vítima procurou a agência bancária onde possui conta e solicitou a verificação da documentação da empresa, bem como as mensagens trocadas através da funcionária que o procurou.

A financeira informou à vítima que o contrato homologado estava no sistema do banco e que era legal, mas afirmou que a análise do caso feita pelo próprio banco "não reconheceu a necessidade" de ressarci-lo dos valores descontados na conta corrente, nem suspender as cobranças que ainda estavam sendo feitas, argumentando que a operação fraudulenta foi realizada e concretizada fora do banco.

Ainda segundo a ação judicial, a vítima identificou que os contratos do empréstimo que recebeu após procurar o banco constavam com assinaturas que não eram de seu punho e judicializou a agência bancária pela falsificação não ter sido percebida.

*Do G1 RN

24 fevereiro 2024

Cosern terá que pagar R$ 25 mil em indenização após danos causados em imóvel por troca de postes

Um consumidor do serviço de fornecimento de energia elétrica será indenizado com o valor de R$ 25 mil a ser pagos pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e uma empresa contratada por esta, de forma solidária, como pagamento por danos materiais gerados em virtude de avarias causadas na residência do cidadão, em Caicó, quando se fazia operação de escavação para troca de postes com uso de explosivos, ocasionando danos na estrutura física do imóvel.

A 2ª Vara daquela comarca também determinou que a concessionária de energia, prestadora de serviço público, realize o pagamento de indenização por danos morais em favor do proprietário do imóvel no valor de R$ 10 mil. Sobre esses montantes incidirão juros de mora e correção monetária. Foi determinada, ainda, a expedição, com urgência, de alvará judicial em favor do autor da ação, autorizando-o a levantar o montante de R$ 2.700,00, o que corresponde a três meses de aluguéis, da conta judicial vinculada ao processo.

A juíza Janaína Lobo da Silva Maia, responsável pela sentença judicial condenatória, ressaltou que caberá ao autor apresentar documento que comprove o pagamento dos aluguéis, ressaltando-se que os demais valores serão liberados trimestralmente.

O autor informou que reside em imóvel situado em Caicó, unidade consumidora da Cosern e ressaltou que, em fevereiro de 2019, a concessionária ré estava instalando rede elétrica em área próxima à sua residência, com a implantação de postes na via pública. Afirmou que a empresa utilizou explosivos do tipo dinamite para realizar a perfuração do solo e, principalmente, de rochas que existiam no local, que se encontra em área urbana e habitada, com inúmeras unidades residenciais.

A companhia defendeu sua ilegitimidade para responder à ação judicial sob o fundamento de que as supostas avarias causadas ao imóvel do autor se deram em decorrência de serviços realizados pela empresa contratada. Após isso, o autor sustentou que a empresa contratada é prestadora de serviços da Cosern. Assim, requereu determinação para que a empresa realize o pagamento de aluguéis em seu favor, uma vez que o pagamento outrora realizado por esta foi interrompido.

Fundamentação

A juíza destacou que a empresa contratada igualmente reconheceu que, ao fazer a operação de escavação para troca do poste, foi avariada a residência do autor, com danos em sua estrutura física. Assim, a responsabilidade das empresas em reparar os prejuízos sofridos em razão da prestação dos serviços é objetiva, tanto por força do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, quanto pela incidência do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Explicou que a responsabilidade decorrente da norma constitucional é em razão do serviço público de fornecimento de energia prestado pela Cosern e também desempenhado pela empresa contratada, ao passo que, em relação à norma consumerista, é oriunda da relação de consumo mantida entre as partes. Ressaltou que a empresa contratada reconheceu, em outro processo, que ao realizar serviço de troca de um poste, a pedido da concessionária de serviço público, ocasionou danos estruturais no imóvel do autor.

Além disso, considerou que as provas produzidas em outros dois processos não deixam margem para dúvidas quanto à responsabilidade das empresas nos danos causados na residência da parte. Considerou também a perícia feita por engenheiro civil, cujo laudo anexado indica a existência de diversos danos estruturais na residência do autor e que tais avarias decorreram da troca de um poste localizado nas proximidades do imóvel da parte.

*Anna Ruth Dantas

22 novembro 2023

Justiça manda empresa pagar quase R$ 1 milhão para família de trabalhador que morreu em eólica do RN

A família de um trabalhador de 27 anos que morreu em um acidente de trabalho em uma torre geradora de energia eólica receberá indenização de R$ 950 mil após um acordo ser homologado pela Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte de Mossoró.

O acidente ocorreu em abril de 2022, no Complexo Eólico em Pedro Avelino (RN).

O trabalhador, que prestava serviço como ajudante de montagem para a Milventos do Brasil Energia Renovável Eireli – ME, caiu de uma altura de 70 metros.

A vítima deixou uma esposa e um filho de um ano de idade, na época. Os R$ 950 mil serão pagos em parcela única, por meio de depósito judicial, em até 30 trinta dias após a homologação do acordo.

A conciliação foi homologada pelo juiz Magno Kleiber Maia, coordenador do Cejusc Mossoró.

Para o magistrado, embora a vida “não tenha preço, de qualquer forma foi o acordo foi uma reparação para um jovem de 27 anos que deixou uma viúva e um filho”.

*98 FM de Natal

30 novembro 2022

JUSTIÇA: Consumidor será indenizado após comprar lotes em Apodi e não receber os bens


Foto: Reprodução
Um consumidor residente em Apodi, município da região Oeste do estado, será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e também receberá a quantia de R$ 46.800,00 como restituição do pagamento de imóveis comprados junto a uma imobiliária e não entregues ao adquirente. Além disso, a Justiça declarou rescindido o contrato de compra e venda dos bens celebrado pelas partes, em razão da culpa exclusiva da empresa.

O autor é comerciante e, na ação, alegou que em 10 de janeiro de 2012 adquiriu da firma quatro lotes de terras integrantes de um loteamento localizado no Município de Apodi, no valor total de R$ 46.800,00, todavia, nunca recebeu os imóveis por si pagos, motivo pelo qual buscou a Justiça pedindo pela restituição da quantia paga, bem como condenação em danos morais que sofreu.

Como a empresa não contestou o processo no prazo legal, a Justiça decretou sua revelia. O juiz Thiago Fonteles entendeu que os documentos que acompanham o processo demonstram claramente que a imobiliária firmou contrato de compra e venda de imóveis com o autor, efetivamente recebendo a mencionada quantia, conforme documento que consta o timbre da empresa, bem como encontra-se assinado por seu preposto.

O magistrado decidiu com base em entendimento consolidado na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, que disciplina que, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor.

Quanto aos danos morais, verificou que o contrato de compra e venda dos lotes remonta ao ano de 2012, tendo o autor quitado o valor integral do acordo ainda em 2 de novembro daquele ano. Todavia, observou que ele nunca recebeu os imóveis adquiridos, sendo certo que tal cenário causou ao promitente comprador abalos morais pela expectativa frustrada.

“Portanto, a demandada deixou de adimplir com obrigação contratual que lhes competia, concedendo, com isso, a possibilidade, sim, do consumidor optar por desfazer o negócio, rescindindo o contrato por culpa exclusiva da ré”, decidiu.

*TJRN / Mossoró Agora

13 agosto 2022

JUSTIÇA: EDUARDO E CARLOS BOLSONARO SÃO CONDENADOS A PAGAR INDENIZAÇÃO A JEAN WYLLYS

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) a pagar R$ 20 mil ao ex-deputado Jean Wyllys por danos morais. A notícia é do Metrópoles.
A Justiça foi acionada por Wyllys em 2020, após os irmãos compartilharem um vídeo que ligava o ex-deputado a Adélio Bispo, autor da facada dada no presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2018.
A determinação foi assinada pelo juiz Juarez Fernandes Cardoso, em 4 de agosto. Na decisão, o magistrado pontua que Eduardo e Carlos não demonstraram a “veracidade” das informações compartilhadas.
“Os réus não se limitaram à crítica política e, nem mesmo, demonstraram a veracidade de suas acusações. Verifica-se que os réus publicaram entrevista com o intuito de caluniar o autor, sugerindo estar ele associado ao crime de tentativa de homicídio do presidente da República”, pontuou.

22 março 2022

Por 4 votos a 1, STJ decide que Deltan Dallagnol terá de indenizar Lula por dano moral no “caso do Power Point”

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), por 4 votos a 1, que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral.

A indenização foi fixada em R$ 75 mil, adicionados de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator, Luís Felipe Salomão, o valor total da indenização deve superar os R$ 100 mil. Dallagnol pode recorrer da decisão no próprio tribunal. Votaram a favor da indenização, além de Salomão, os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu dos colegas.

O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula. O Ministério Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros.

*Do G1/Jair Sampaio

22 novembro 2021

Mais de 800 moradores de Natal serão indenizados por problemas em imóveis em semana de mediação do seguro habitacional

Semana de mediação dos seguros habitacionais acontece na Zona Norte de Natal — Foto: Divulgação
O projeto Mediação Nacional do Seguro Habitacional vai acontecer entre esta segunda-feira (22) até a sexta-feira (26) no Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Djanira B. De Souza, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte de Natal.

A ação tem o objetivo de colocar fim a um impasse que envolve os mutuários por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ao todo, 826 moradores do conjunto Parque dos Coqueiros, na Zona Norte da cidade, serão indenizados por problemas nas construções do imóveis, que aconteceram na década de 1980.

O caso se arrasta há mais de 10 anos na Justiça. Os imóveis foram adquiridos com seguro incluído, mas apresentaram defeitos de construção, como rachaduras, infiltrações e problemas nas fundações.

A ação conjunta envolve as justiças Federal e Estadual, a Caixa Econômica e o escritório de advocacia Gamborgi, Bruno e Camisão Associados, que presta assistência jurídica aos mutuários do SFH.

No Brasil, esse impasse envolve mais de 500 mil famílias em todo o Brasil. Apenas no Rio Grande do Norte, são 45 mil.

Esta é a segunda vez que o evento acontece. A primeira foi em novembro de 2020, na cidade de Caruaru, em Pernambuco.

O projeto é um experimento da mediação que deve acontecer em breve em todo o território nacional, regulamentando um modelo de acordo para os processos de seguro habitacional no país.

De acordo com o advogado Juan Diego de Leon, representante dos mutuários do Parque dos Coqueiros, o modelo de acordo será feito em processos da Justiça Estadual e da Justiça Federal, unindo as duas instâncias para homologação.

“São processos que serão homologados simultaneamente pelos juízes estadual e federal, em ato único. Uma aprovação de dois ramos distintos do judiciário em ato conjunto é algo absolutamente inédito na justiça brasileira”, destacou o advogado.

Para a realização do projeto, um Termo de Cooperação Técnica foi assinado entre os entes públicos envolvidos e o escritório de advocacia.

Os próximos passos da fase piloto da Mediação Nacional do Seguro Habitacional se referem a ampliar os acordos para os demais imóveis de Natal, que estão na mesma situação. Posteriormente será a vez do interior do estado e da Paraíba. A previsão é que a Caixa Econômica Federal deverá lançar a Mediação Nacional do Seguro Habitacional em todo o Brasil em 2022.

*Do G1 RN