Entre os detratores da proposta, pesa a crítica ao Governo pela nomeação de cargos comissionados.
Acontece que a sugestão para que os servidores do órgão sejam nomeados não partiu do Governo do Estado e sim do Ministério Público, em consonância com uma orientação da Organização das Nações Unidas (ONU). Por meio da Recomendação n° 09/2022, o MP afirma:
“Resolve RECOMENDAR à Exma Sra Governadora do Estado que, no prazo de até 30 (trinta) dias, examine a necessidade de encaminhar mensagem substitutiva à Assembleia Legislativa com o objetivo de corrigir as falhas contidas na Mensagem n° 003/2022-GE, de 16 de fevereiro de 2022, de modo a contemplar, na mesma lei, a criação dos 5 (cinco) cargos de peritos de prevenção e combate à tortura (com a respectiva remuneração), que integrarão o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT), suprimindo os artigos 19 e 20 do projeto de lei”, afirma.
A Recomendação do MP altera o propunha a Governador Fátima Bezerra. Originalmente o Governo do Estado criaria o MEPCT, mas sem a previsão inicial de quantos seriam os cargos e qual o formato de ingresso no órgão. Por meio de nota técnica, anexada à recomendação, o MP afirma:
“Em que pese a imprescindibilidade dos peritos para o efetivo funcionamento do Mecanismo, a criação dos cargos não foi contemplada na mensagem da governadora do Estado. Os arts. 19 e 20 do projeto de lei visam a instituir uma espécie de regra transitória para que outras pessoas desempenhem de forma precária, sem remuneração, as competências dos peritos, fazendo alusão a uma futura “lei específica” que criaria os cargos”
É importante salientar que o processo que busca criar o MNPCT data de 2021 e o projeto de lei foi enviado pelo Governo à ALRN em 2022, estando atrasado em pelo menos um ano. No país, há 12 estados com Mecanismo criado: Rio de Janeiro, Paraíba, Pernambuco. Roraima, Acre, Espírito Santo Minas Gerais, Maranhão, Sergipe, Amapá e Pará.
O MP destaca que a instalação do MNPCT segue debates e orientações que vem da Organização das Nções Unidas
“O Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da Organização das Nações Unidas, foi promulgado no Brasil pelo Decreto n° 6.085/2007(…)A fim de dar concretude à referida convenção internacional de direitos humanos, foi editada a Lei Federal n° 12.847, de 2 de agosto de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) e criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)” finaliza.
Pelo menos seis entidades que são contra o projeto: Sindicato dos Policiais Penais (Sindppen), Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol), Associação dos Escrivães de Polícia Civil (Assesp), Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar (ACS) e Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares (ASSPMBM).
*Blog do Barreto