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10 novembro 2023

EX-DEPUTADO GILSON MOURA É CONDENADO A 4 ANOS DE PRISÃO POR LAVAGEM DE DINHEIRO

O ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura, conhecido como Gilson Moura, recebeu uma sentença de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além de uma multa de R$ 28.600,00, por lavagem de dinheiro no Rio Grande do Norte.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior. O político, condenado por ocultar um imóvel em Parnamirim, proveniente de desvios no Instituto de Pesos e Medidas do RN, anunciou sua intenção de recorrer.
O processo revelou que Gilson Moura teria utilizado estratégias como a troca de bens e registro em nome de uma empresa de parentes para ocultar um imóvel de 11.027,66m². O juiz destacou que os recursos envolvidos eram provenientes da "Operação Pecado Capital" no Ipem/RN, ressaltando que o ex-deputado já tinha condenações anteriores por peculato, dispensa indevida de licitação e corrupção.
A sentença apontou que a compra de uma casa pelo ex-deputado, paga em espécie ao longo de vários meses, coincidiu com o período das fraudes no Ipem. O magistrado ressaltou a evidente estratégia para evitar a fiscalização. Além disso, Fábio Augusto de Moura, ex-cunhado de Gilson Moura e proprietário da empresa utilizada na ocultação do imóvel, foi condenado a 3 anos e 7 meses de reclusão, com pena convertida em serviço comunitário e prestação pecuniária.
O juiz determinou a perda do bem em favor da União, com sua alienação antecipada. Em resposta, a defesa de Gilson Moura informou que recorrerá da decisão, lamentando a não consideração dos argumentos e do laudo pericial que comprova sua capacidade econômica. O ex-parlamentar expressou sua intenção de provar sua inocência nas instâncias superiores.

*viacertanatalrn

18 janeiro 2022

MPF recorre e pede condenação de reitora da Ufersa por ameaça a aluna e prevaricação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla de Oliveira, pelos crimes de ameaça a aluna e prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), após absolvição da reitora em sentença da 8ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.
Ana Flávia de Lira teria sofrido “grave ameaça” por parte da reitora.

Segundo o autor do recurso, o procurador da República Emanuel Ferreira, Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em resposta a comentário crítico da estudante em uma rede social. A ação é baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722).

O recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.

Prevaricação – O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020, com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção à covid-19. A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de estudantes no chat da plataforma. Somente quando uma decisão judicial acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia.

De acordo com o representante do MPF, “a única razão para o cancelamento do evento foi a de não ser alvo de críticas e protestos que eventualmente fossem praticados durante a cerimônia pelo Youtube”. Assim, “a satisfação do interesse pessoal da denunciada, de não ser alvo de protestos pacíficos ou manifestações de desapreço, além de ofender a Administração Pública, impediu, inclusive, a participação de amigos e familiares dos concluintes nesse momento tão importante de suas vidas, causando, certamente, frustração e dano irreparável aos alunos”.

Precedente – Emanuel Ferreira destacou que a atuação do Ministério Público Federal no caso é baseada em documentos e precedente do STF, o qual foi ignorado pelo Juízo, tendo-se reduzido o comprovado desvio de finalidade na Abin, apto a gerar a potencialidade lesiva da ameaça, a uma mera “notícia”. Nesse sentido, sustentou que: “Deve-se consignar, inicialmente, que uma ação penal lastreada em diversos documentos e precedente do STF, especialmente firmado em controle concentrado, não pode ser confundida com exercício de ‘patrulhamento ideológico’. Sustentar o contrário seria admitir que também a Suprema Corte do país, cuja autoridade demanda obediência por parte de todos os Juízes Federais brasileiros, também estaria agindo ideologicamente, no sentido lançado pelo juízo a quo. Tal tese é perigosa para a democracia brasileira, especialmente porque a Suprema Corte tem sido alvo de diversas práticas que buscam, até mesmo, seu fechamento”.

Contradição – O procurador aponta também contradição no posicionamento do próprio juízo, que rejeitou pedidos anteriores de suspeição ajuizados pela ré, já transitados em julgado. Segundo ele, no julgamento dessas exceções, “todas as acusações em torno de interesse pessoal” ou “ideológico” foram repelidas pelo próprio juízo da 8ª. Vara”, o qual decidiu que a atuação desenvolveu-se nos limites da independência funcional.

A Ação Penal tramita sob o número 0800170-42.2021.4.05.8401.
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*Fonte: Assecom/MPF/Difusora de Mossoró

17 janeiro 2022

BARAÚNA-RN: EX-PREFEITA E EX-SECRETÁRIOS SÃO CONDENADOS A PRISÃO POR DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS

O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Norte obteve a condenação da ex-prefeita de Barauna, Antônia Luciana da Costa Oliveira; do ex-secretário de Finanças, Adjano Bezerra da Costa; e dos empresários Carlos André Mourão e Alef Douglas Arrais de Lima, por desvio de recursos público durante sua gestão a frente daquele município.

A pena estabelecida pelo juiz federal, Orlan Donato para cada um deles é de nove anos e seis meses de reclusão, além de pagamento de multa, De acordo com o MPFRN, os quatro participaram do esquema que se originou quando Luciana Oliveira assumiu a prefeitura (após a cassação do prefeito anterior), no início de 2014. Ela decretou então Estado de Emergência no Município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa. A partir daí promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação irregulares, dentre as quais a que resultou no pagamento de R$ 174 mil à empresa Nordeste Distribuidora Comércio Ltda, dos sócios Carlos André e Alef Douglas.

O objetivo era a compra de fardamento para os alunos e apareceram outras duas empresas “interessadas”, que enviaram orçamentos, no entanto se tratavam de firmas de fachada usadas tão somente para dar ares de legalidade ao processo. O secretário Adjano Bezerra acabou por comprar, pessoalmente, os fardamentos em uma empresa pernambucana, por R$ 44 mil, praticamente quatro vezes menos que o valor pago à Nordeste.

As investigações tiveram início a partir do trabalho do Ministério Público do Estado (MPRN) e contaram com auxílio da CGU e da Polícia Federal, permitindo ao MPF descortinar todo o esquema. A compra dos fardamentos, contudo, representa apenas uma das irregularidades envolvendo a administração de Luciana Oliveira, que foram desmembradas por ordem da Justiça. No âmbito cível, a compra do fardamento resultou na Ação por Improbidade 0801947-38.2016.4.05.8401, na qual foram condenados a ex-prefeita, o ex-secretário e Alef Douglas, dentre outros.

A Justiça determinou ainda que os envolvidos dividam entre si, após o trânsito em julgado da ação, o pagamento de R$ 225 mil, a título de ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos. O valor é equivalente ao repasse feito à Nordeste, corrigido até fevereiro de 2019. O juiz de primeira instância absolveu os acusados dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, CP) e dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei 8666/93), entendendo que ambos os crimes já foram “absorvidos” pelo de desvio de recursos públicos. O procurador Aécio Tarouco, porém, já apresentou uma apelação solicitando que esses crimes sejam considerados no cálculo da pena, de modo a aumentá-la.

A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0801462-33.2019.4.05.8401 e os réus poderão responder em liberdade, já que da decisão ainda cabem recursos. Caso mantida a pena, eles passarão a cumpri-la em regime inicialmente fechado.

*Fim da Linha

02 dezembro 2021

HOMEM QUE MATOU COMPANHEIRA A PAULADAS NO INTERIOR DO RN É CONDENADO A 21 ANOS DE PRISÃO

A Justiça condenou a uma pena de 21 anos de prisão o goiano Witor José da Silva Bezerra dos Reis. Ele matou a namorada, Adriele Fernanda dos Santos Silva, com 20 pauladas na cabeça, no interior do Rio Grande do Norte.
O crime aconteceu no dia 7 de junho, por volta da meia-noite, na casa do acusado, na rua Daniel Gomes de Oliveira, no bairro Maria Terceira, em Parelhas.
Witor José foi julgado por feminicídio por ter matado por "motivo fútil, por meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa" da vítima.
Em seu depoimento, ainda na audiência de instrução do processo, Witor José confessou ter tirado a vida de Adriele e disse que se fez para defender da vítima que, segundo ele, tentou lhe atingir com uma faca durante uma discussão. Após cometer o crime, ele se dirigiu ao pelotão da Polícia Militar de Parelhas e se entregou.
Adriele tinha 23 anos. O casal estava junto havia três meses.

*Do G1 RN