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13 maio 2020

Ex-reitor afirma que reitor da Ufersa "pisa" legislação para realizar eleição on-line

A decisão do Conselho Universitário de marcar eleições virtuais para reitor e vice-reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) está sendo questionada pelo ex-reitor da instituição, professor doutor Josivan Barbosa, que vê desrespeito ao regimento interno da instituição e a uma Medida Provisória que determina que processo de eleição digital deve ser normatizado pelo Ministério da Educação.

Barbosa, que vai colocar o nome à consulta da comunidade acadêmica, diz que o atual reitor José Arimatea Matos está manobrando nos bastidores para emplacar o seu sucessor. Só que, no entendimento de Barbosa, se o processo for conduzido “pisando” na legislação interna e na MP editada pelo Governo Federal, dificilmente o Ministério da Educação acatará o resultado das eleições.

Em entrevista ao JORNAL DE FATO, nesta terça-feira, 12, Josivan Barbosa disse que o atual reitor “quer atropelar todo mundo (ética, democracia interna e transparência, e Estatuto e Regimento) e meter de goela abaixo uma eleição on-line.” Em sua opinião, sem qualquer segurança no sigilo do voto, e impedindo a participação de muitos discentes que não têm facilidade de acessar os sistemas com a internet a rádio.

“O reitor quer colocar os três candidatos dele na lista de qualquer forma. Quer fazer a eleição pisando na legislação interna sobre a escolha de reitor. Também quer atropelar porque a MP publicada em 25 de dezembro está prestes a caducar. Se isso ocorrer, a eleição passa a ser paritária”, denunciou.

Josivan Barbosa ressaltou que o Regimento da Ufersa é muito claro: “a eleição para reitor prevê 30 dias de campanha, inclusive, debates tradicionais com todos os segmentos e nos quatro campi. O reitor está propondo atropelar o regimento da Ufersa e estabelecer 10 dias ao invés dos 30 do Regimento.”

O atropelo também pode ocorrer nas Normas da eleição que precisam ser aprovadas com 90 dias de antecedência. O Conselho Universitário ainda não fez as normas e quer fazer a eleição daqui a 30 dias por meio virtual. “Dessa forma a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação não vai aceitar uma lista tríplice com todos esses problemas”, afirma Josivan Barbosa.

A Medida Provisória diz que o processo de eleição digital será normatizada pelo MEC, o que ainda não ocorreu. Ou seja, sem normatizar não pode usar eleição digital. “Seria a mesma coisa de mudar a data da eleição sem levar a um colegiado para decidir”, explica.

CALENDÁRIO
O Conselho Universitário, reunido na segunda-feira, 11, chegou a definir o calendário eleitoral. As inscrições para as chapas seriam feitas nos dias 19 a 20 deste mês; a campanha eleitoral será no período de 27 de maio a 14 de junho, e a votação on-line no dia 15 de junho.

Essas alterações do edital de eleição serão publicadas na próxima segunda-feira, 18.

Os nomes dos três mais votados - lista tríplice - seguirão para escolha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que poderá - ou não - escolher o mais votado. Da forma como o processo está sendo definido, é muito provável que ocorra interferência do Ministério da Educação na Ufersa, a exemplo do que está acontecendo no Instituto Técnico Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).


*DeFato.com

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