A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) realizou mais uma apreensão de carga devido à operação de combate ao fluxo de mercadorias ilegais nas rodovias do Rio Grande do Norte. Na madrugada desta terça-feira (12), os auditores fiscais interceptaram, na região do Alto Oeste, um caminhão que transportava 10 toneladas de ração para gatos e 2,4 mil garrafas de vinho, que estavam sendo transportadas sem documentos fiscais. Juntos, os produtos foram avaliados em R$ 124 mil e tinham como destino Fortaleza (CE).
A apreensão ocorreu durante a madrugada, quando os auditores inspecionaram o caminhão que cruzava o Rio Grande do Norte pela rodovia RN-405, na altura do povoado de Major Felipe, distrito do município de José da Pena, distante 421 quilômetros de Natal. Com a ação dos auditores, o motorista informou que os mil fardos da ração, assim como os vinhos, estavam sem notas fiscais. Toda a mercadoria havia sido adquirida na cidade de Souza, na Paraíba, e entraria no Ceará passando pelo Rio Grande do Norte. Após a contagem e pesagem do material, a mercadoria ficou retida na 7ª Unidade Regional de Tributação (URT), instalada no município de Pau dos Ferros até o fim da manhã, quando o proprietário pagou a multa aplicada e o imposto devido e a carga foi liberada. O fluxo de mercadorias sem notas é considerado sonegação fiscal, que é um crime contra a ordem tributária.
A apreensão ocorreu durante a madrugada, quando os auditores inspecionaram o caminhão que cruzava o Rio Grande do Norte pela rodovia RN-405, na altura do povoado de Major Felipe, distrito do município de José da Pena, distante 421 quilômetros de Natal. Com a ação dos auditores, o motorista informou que os mil fardos da ração, assim como os vinhos, estavam sem notas fiscais. Toda a mercadoria havia sido adquirida na cidade de Souza, na Paraíba, e entraria no Ceará passando pelo Rio Grande do Norte. Após a contagem e pesagem do material, a mercadoria ficou retida na 7ª Unidade Regional de Tributação (URT), instalada no município de Pau dos Ferros até o fim da manhã, quando o proprietário pagou a multa aplicada e o imposto devido e a carga foi liberada. O fluxo de mercadorias sem notas é considerado sonegação fiscal, que é um crime contra a ordem tributária.
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