De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos), o texto penaliza quem tiver conhecimento de casos da violência e não comunicar às autoridades, além de estabelecer objetivos, diretrizes e ações para a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, sancionada em janeiro passado pelo presidente Lula (PT).
“Tivemos mais um projeto aprovado, desta vez o PL 2892/2019, na Comissão de Direitos Humanos. O projeto aumenta as penas de cinco crimes, como a divulgação de fotos e vídeos envolvendo menores em pornografia. Quem deixar de avisar às autoridades crimes sexuais poderá receber pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”, comemorou Styvenson.
Conforme o texto do PL, os crimes relacionados à produção, venda e divulgação de conteúdo pornográfico com crianças e adolescentes; assédio e aliciamento de menores com intuito de “praticar ato libidinoso”; e expor essas vítimas a conteúdo pornográfico, tiveram as penas aumentadas, em média, em um ano para o tempo mínimo de reclusão e dois para o máximo.
Já quem souber ou testemunhar algum caso de abuso sexual contra criança e adolescente deve denunciar imediatamente o fato à polícia, Ministério Público, conselho tutelar, escola, hospital ou um profissional da área da Saúde, sob pena de prisão – entre um e seis meses – e multa.
Se o caso de omissão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada pela metade e, se resultar em morte da vítima, triplicada. Sendo agente público, a pena é de prisão – de três meses a um ano – e multa.
O projeto também reforça a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que inclui: capacitação de agentes públicos para reconhecer e denunciar indícios de violência sexual; criação de um banco de dados nacional sobre violência sexual contra menores e o mapeamento de boas práticas locais e regionais que reduzem os índices de violência sexual.
Veja como ficam as penalidades para os cinco crimes afetados pelo PL
• Entrega de menores mediante pagamento: reclusão de 2 a 6 anos (antes 1 a 4 anos)
• Venda de material pornográfico envolvendo menores: reclusão de 5 a 10 anos (antes 4 a 8 anos)
• Divulgação de material pornográfico envolvendo menores: reclusão de 5 a 8 anos (antes 3 a 6 anos)
• Montagem ou modificação de material pornográfico envolvendo menores: reclusão de 2 a 5 anos (antes 1 a 3 anos)
• Aliciamento ou assédio de menores para atos libidinosos: reclusão de 3 a 6 anos (antes 1 a 3 anos).
*Agora RN