Na revista pessoal os policiais encontraram com Nonato Edilson da Silva um revólver calibre .22 com 07 munições do mesmo calibre intactas. Diante da situação de flagrante, os três foram conduzidos à Delegacia de Plantão, para procedimentos cabíveis.
Na Delegacia os policiais civis identificaram um mandado de prisão definitiva em desfavor de outro conduzido, identificado como Gledson Paulo Albano, expedido pela comarca da cidade de Assu RN.
O mandado de prisão foi expedido pela juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa da 3ª Vara Criminal de Assu, no dia 02 desse mês, com validade até 2024, em decorrência de condenação de 11 meses no regime fechado por crime de furto (artigo 155 do estatuto do desarmamento.
Após analisar a situação o delegado de plantão Dr. Teixeira Júnior decidiu por lavrar o auto de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo em desfavor de Nonato Edilson que assumiu a propriedade do revólver. O terceiro conduzido foi ouvido e liberado já que ele não tinha pendência na justiça. O flagranteado e o foragido vão ser encaminhados ao sistema prisional onde ficarão a disposição da justiça.
*Texto/Fim da Linha
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