O Rio Grande do Norte teve um aumento de 23,4% no número de casos registrados de estupro de vulnerável – praticado contra crianças e adolescentes de até 14 anos – nos cinco primeiros meses deste ano.
Os dados são da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (Coine) e foram repassados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) a pedido da reportagem da Inter TV Cabugi.
Ao todo, até o dia 23 de maio deste ano, o RN teve 295 ocorrências de estupro de vulnerável registradas pela Sesed. Esse número representa quase dois casos por dia no estado. Entre janeiro e maio (o mês inteiro) de 2022, foram 239.
O mês com mais ocorrências em 2023 foi o de janeiro, com 77 casos – o que já é um número maior do que qualquer mês desde 2022.
Em todo o ano de 2022, inclusive, o Rio Grande do Norte registrou 653 casos de estupro de vulnerável, de acordo com a Sesed.
Mais delegacias e novas leis
Para a diretora do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade da Polícia Civil, a delegada Paoulla Maués, o aumento ocorre, entre outros motivos, pelo maior número de delegacias especializadas na Proteção da Criança e do Adolescente.
“Criamos uma [delegacia especializada] em Mossoró e uma em Parnamirim, que não tinham no ano passado. Então é natural que o número de registros aumente, porque a própria população passa a dar uma maior credibilidade numa delegacia especializada, sabendo que vai ter aquele atendimento qualificado e se encorajam para fazer o registro”, explicou.
Apenas as Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente (DPCA) de Natal, Parnamirim e Mossoró, instauraram 144 procedimentos policiais neste ano – sendo 114 inquéritos policiais e 30 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs). Ao total, foram 15 prisões entre todas as DPCAs.
O outro fato, segundo Maués, é a mudança nas leis, que criaram, em algumas situações, “o dever de comunicação” à polícia.
“Por exemplo, uma lei do ano passado determinou que hospitais públicos e privados notificassem sempre que ocorrer ou tiver indicios de violência contra a mulher, contra a criança e adolescente. Então havendo esse tipo de indício de violência nesse publico, eles tem o dever de comunicar”, disse
*Do G1 RN
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30 maio 2023
Styvenson assegura emenda para a Liga Mossoroense contra o Câncer
Em agenda em Mossoró neste domingo (28), o senador Styvenson Valentim (Podemos) assegurou recursos, em emenda de bancada, para a construção de uma unidade do hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC).
A construção será no terreno onde funcionava o Hospital Duarte Filho (demolido), na praça Cônego Estevão Dantas (Praça dos Hospitais).
Styvenson Valentim anunciou recursos para a obra, em reunião com a diretoria da LMECC, na tarde deste domingo, na Casa de Saúde Santa Luzia. Ao receber o projeto, o senador garantiu verba federal para a obra já em 2023, na sua cota de emenda de bancada ao Orçamento Geral da União (OGU). Ele estava acompanhado do presidente da Câmara de Mossoró, Lawrence Amorim (Solidariedade).
O novo hospital – em sede própria (a Casa de Saúde Santa Luzia é alugada) – será construído em módulos. O primeiro módulo (ambulatório e setor de diagnóstico por imagem) está orçado em R$ 24 milhões.
A unidade ampliará a assistência contra o câncer já oferecido no Liga pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também ofertará novos serviços, como ressonância magnética pelo SUS na área de oncologia. A expectativa é que, com o novo hospital em pleno funcionamento, a LMECC eleve os 98.321 atendimentos de 2022 para cerca de 200 mil.
Novo hospital
O hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC) terá 120 leitos, para pacientes adulto e infantil. Compreenderá área de mais de oito mil metros quadrados e será uma unidade de referência no tratamento contra o câncer no interior do Rio Grande do Norte.
O prazo de conclusão é 14 meses, a contar da data de início dos trabalhos no canteiro de obra.
Ele se somará ao complexo da LMECC, que dispõe do Hospital da Solidariedade (Unidade Sr. Neuzo) e do Hospital Santa Luzia.
Existente há 22 anos, a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC) aplica mais de 18.000 quimioterapias por ano. Concentra 23% de todo o tratamento de oncologia / quimioterapia do Rio Grande do Norte.
Ademais, é a segunda instituição que mais realiza cirurgias oncológicas no Estado e o principal equipamento de saúde para tratamento de oncologia no Oeste potiguar, ao permitir assistência de qualidade a todos, sobretudo os mais carentes.
A construção será no terreno onde funcionava o Hospital Duarte Filho (demolido), na praça Cônego Estevão Dantas (Praça dos Hospitais).
Styvenson Valentim anunciou recursos para a obra, em reunião com a diretoria da LMECC, na tarde deste domingo, na Casa de Saúde Santa Luzia. Ao receber o projeto, o senador garantiu verba federal para a obra já em 2023, na sua cota de emenda de bancada ao Orçamento Geral da União (OGU). Ele estava acompanhado do presidente da Câmara de Mossoró, Lawrence Amorim (Solidariedade).
O novo hospital – em sede própria (a Casa de Saúde Santa Luzia é alugada) – será construído em módulos. O primeiro módulo (ambulatório e setor de diagnóstico por imagem) está orçado em R$ 24 milhões.
A unidade ampliará a assistência contra o câncer já oferecido no Liga pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também ofertará novos serviços, como ressonância magnética pelo SUS na área de oncologia. A expectativa é que, com o novo hospital em pleno funcionamento, a LMECC eleve os 98.321 atendimentos de 2022 para cerca de 200 mil.
Novo hospital
O hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC) terá 120 leitos, para pacientes adulto e infantil. Compreenderá área de mais de oito mil metros quadrados e será uma unidade de referência no tratamento contra o câncer no interior do Rio Grande do Norte.
O prazo de conclusão é 14 meses, a contar da data de início dos trabalhos no canteiro de obra.
Ele se somará ao complexo da LMECC, que dispõe do Hospital da Solidariedade (Unidade Sr. Neuzo) e do Hospital Santa Luzia.
Existente há 22 anos, a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC) aplica mais de 18.000 quimioterapias por ano. Concentra 23% de todo o tratamento de oncologia / quimioterapia do Rio Grande do Norte.
Ademais, é a segunda instituição que mais realiza cirurgias oncológicas no Estado e o principal equipamento de saúde para tratamento de oncologia no Oeste potiguar, ao permitir assistência de qualidade a todos, sobretudo os mais carentes.
*Saulo Vale
IFRN CONTINUA COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CURSOS SUBSEQUENTES ATÉ O DIA 4 DE JUNHO
A Pró-Reitoria de Ensino do Instituto federal do Rio Grande do Norte (Proen/IFRN) publicou o Edital nº 24/2023, que rege o processo seletivo para cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente, destinados a quem já concluiu o ensino médio. O ingresso é para o semestre letivo 2023.2
Segundo o Edital, são 1044 vagas em cursos técnicos, ofertadas por doze campi do IFRN. A seleção para o processo seletivo será realizada através de provas de Língua portuguesa, Matemática e uma Produção Textual.
Segundo o Edital, são 1044 vagas em cursos técnicos, ofertadas por doze campi do IFRN. A seleção para o processo seletivo será realizada através de provas de Língua portuguesa, Matemática e uma Produção Textual.
Inscrições
As inscrições têm início às 14h do dia 5 de maio de 2023 e vão até as 23h59 do dia 4 de junho. A ação deve ser feita de forma on-line, na Área do Candidato, no sítio da Fundação de Apoio ao IFRN (Funcern), que está realizando o processo seletivo. O período de isenção da inscrição, no valor de R$ 30, vai de 5 a 21 deste mês.
As inscrições têm início às 14h do dia 5 de maio de 2023 e vão até as 23h59 do dia 4 de junho. A ação deve ser feita de forma on-line, na Área do Candidato, no sítio da Fundação de Apoio ao IFRN (Funcern), que está realizando o processo seletivo. O período de isenção da inscrição, no valor de R$ 30, vai de 5 a 21 deste mês.
29 maio 2023
Inscrições para o Mais Médicos terminam nesta quarta
Terminam nesta quarta-feira (31) as inscrições para o programa Mais Médicos, com prioridade para profissionais brasileiros formados no país. O edital com 5.970 vagas distribuídas em 1.994 municípios foi divulgado na última segunda-feira (22). Para o Rio Grande do Norte estão sendo destinadas 70 vagas.
Também podem participar da seleção brasileiros formados no exterior ou estrangeiros, que continuarão atuando com Registro do Ministério da Saúde (RMS) em vagas não ocupadas por médicos com registro no país.
Para se inscrever, basta acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas por meio do endereço eletrônico do Mais Médicos. Após a validação da inscrição, de 1º a 5 de junho, os candidatos poderão indicar até dois locais de atuação de sua preferência.
Na alocação dos profissionais, serão considerados critérios relacionados à titulação, formação e experiência prévia no projeto. Para desempate, terão prioridade candidatos de residência mais próxima do local de atuação no Mais Médicos, com maior tempo de formado e de maior idade.
A previsão, segundo a pasta, é de que os profissionais comecem a atuar nos municípios no fim de junho.
O valor previsto no edital da bolsa-formação é de R$ 12,3 mil ao mês, pelo prazo de 48 meses, prorrogáveis por igual período. Todos os participantes poderão receber incentivos pela permanência no programa, sendo que os que forem alocados em regiões de extrema pobreza e vulnerabilidade, de acordo com a oferta do edital, recebem um percentual maior.
Balanço
Segundo o ministério, atualmente mais de 8 mil médicos atuam no programa e o edital aberto agora é para recompor vagas ociosas dos últimos quatro anos, além de mil vagas inéditas para a Amazônia Legal.
Cerca de 45% das vagas estão em regiões de vulnerabilidade social e historicamente com dificuldade de provimento de profissionais. Em 2023, 117 médicos foram convocados para atuar em distritos sanitários indígenas, inclusive no território yanomami, em situação de emergência sanitária.
“A expectativa do governo federal é chegar até o fim do ano com 28 mil profissionais do Mais Médicos atendendo em todo o país, principalmente nas áreas de extrema pobreza. Com isso, mais de 96 milhões de brasileiros terão a garantia de atendimento médico na atenção primária, porta de entrada do SUS”, informa o ministério.
*Agência Brasil
Também podem participar da seleção brasileiros formados no exterior ou estrangeiros, que continuarão atuando com Registro do Ministério da Saúde (RMS) em vagas não ocupadas por médicos com registro no país.
Para se inscrever, basta acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas por meio do endereço eletrônico do Mais Médicos. Após a validação da inscrição, de 1º a 5 de junho, os candidatos poderão indicar até dois locais de atuação de sua preferência.
Na alocação dos profissionais, serão considerados critérios relacionados à titulação, formação e experiência prévia no projeto. Para desempate, terão prioridade candidatos de residência mais próxima do local de atuação no Mais Médicos, com maior tempo de formado e de maior idade.
A previsão, segundo a pasta, é de que os profissionais comecem a atuar nos municípios no fim de junho.
O valor previsto no edital da bolsa-formação é de R$ 12,3 mil ao mês, pelo prazo de 48 meses, prorrogáveis por igual período. Todos os participantes poderão receber incentivos pela permanência no programa, sendo que os que forem alocados em regiões de extrema pobreza e vulnerabilidade, de acordo com a oferta do edital, recebem um percentual maior.
Balanço
Segundo o ministério, atualmente mais de 8 mil médicos atuam no programa e o edital aberto agora é para recompor vagas ociosas dos últimos quatro anos, além de mil vagas inéditas para a Amazônia Legal.
Cerca de 45% das vagas estão em regiões de vulnerabilidade social e historicamente com dificuldade de provimento de profissionais. Em 2023, 117 médicos foram convocados para atuar em distritos sanitários indígenas, inclusive no território yanomami, em situação de emergência sanitária.
“A expectativa do governo federal é chegar até o fim do ano com 28 mil profissionais do Mais Médicos atendendo em todo o país, principalmente nas áreas de extrema pobreza. Com isso, mais de 96 milhões de brasileiros terão a garantia de atendimento médico na atenção primária, porta de entrada do SUS”, informa o ministério.
*Agência Brasil
SÃO BENTO DO TRAIRÍ-RN: Homem morre afogado ao tentar atravessar açude com boia improvisada com garrafas pet
Um homem morreu neste domingo (28) após tentar atravessar um açude na zona rural de São Bento do Trairi, na região do Agreste potiguar, com uma boia improvisada, segundo o Corpo de Bombeiros.
A corporação foi acionada para a ocorrência no sítio Camelo e chegou ao local por volta das 14h.
Segundo o tenente Tertuliano, comandante do Corpo de Bombeiros de Currais Novos, os militares foram informados que o homem estava com amigos e teria tentado atravessar o açude utilizando uma boia improvisada, feita de duas garrafas pets amarradas com barbante.
Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, o homem não sabia nadar.
Após duas horas de buscas, os mergulhadores localizaram o homem sem vida. O Instituto Técnico-Científico de Perícia foi acionado ao local para realizar a perícia no local e levou o corpo da vítima para a sede do instituto em Natal, a fim de passar por exames.
A vítima não foi identificada oficialmente até a última atualização desta matéria.
Segundo o Corpo de Bombeiros, a população deve usar boias certificadas, como o colete salva-vidas. O tenente Tertuliano ainda recomendou que a população evite tomar banho em açudes, rios e praias após consumir bebidas alcoólicas.
A corporação foi acionada para a ocorrência no sítio Camelo e chegou ao local por volta das 14h.
Segundo o tenente Tertuliano, comandante do Corpo de Bombeiros de Currais Novos, os militares foram informados que o homem estava com amigos e teria tentado atravessar o açude utilizando uma boia improvisada, feita de duas garrafas pets amarradas com barbante.
Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, o homem não sabia nadar.
Após duas horas de buscas, os mergulhadores localizaram o homem sem vida. O Instituto Técnico-Científico de Perícia foi acionado ao local para realizar a perícia no local e levou o corpo da vítima para a sede do instituto em Natal, a fim de passar por exames.
A vítima não foi identificada oficialmente até a última atualização desta matéria.
Segundo o Corpo de Bombeiros, a população deve usar boias certificadas, como o colete salva-vidas. O tenente Tertuliano ainda recomendou que a população evite tomar banho em açudes, rios e praias após consumir bebidas alcoólicas.
*Do G1 RN
MOSSORÓ-RN: GOVERNO GARANTE 500 POLICIAIS MILITARES POR DIA PARA O MOSSORÓ CIDADE JUNINA
O Governo do Rio Grande do Norte ampliou seu planejamento e assegurou reforço em segurança pública para a realização do Mossoró Cidade Junina, considerado um dos mais tradicionais do Nordeste, e que acontece de 3 a 24 de junho.
Nesta edição, o efetivo será reforçado em todos os polos do evento. Por meio de investimento em diárias operacionais, o planejamento da segurança pública será executado com a presença de aproximadamente 500 agentes de segurança em escala extraordinária por dia, entre Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros atuando em todo o Corredor Cultural na Avenida Rio Branco, local onde se concentram os principais eventos da cidade neste período. A atuação do Itep será cobertura com o efetivo ordinário da região.
Entre as novidades para este ano, está a execução de um plantão especial de segurança pública para as mulheres. Equipes especializadas da Polícia Militar e da Polícia Civil estarão no atendimento à mulher em ocorrências durante o Mossoró Cidade Junina.
Com o objetivo de ampliar o monitoramento das ações durante todo o período de evento, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) irá instalar na cidade o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). A estrutura será fundamental para a constante manutenção do planejamento e na integração entre todas as instituições que irão atuar na segurança do evento.
Menos mortes violentas
Em Mossoró, neste primeiro quadrimestre de 2023, houve redução de 39,2% no quantitativo de mortes violentas em relação ao mesmo período de 2022. De 51 ocorrências no ano passado, para 31 casos neste ano.
Investimentos
O Governo do Rio Grande do Norte entregou, de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, mais de 12 milhões de reais em investimentos na região oeste do Estado. Foram mais de 50 novas viaturas para a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Itep, além de armas, coletes balísticos, equipamentos tecnológicos e outros apetrechos de proteção individual e de uso por parte dos agentes de segurança.
Para a Polícia Militar, após a realização dos concursos, mais de 350 novos policiais reforçaram o efetivo da corporação na cidade. Na cidade, também foi criada a 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário que, além de Mossoró, cobre mais 18 cidades da região.
A Polícia Civil instalou duas novas delegacias em Mossoró, uma Delegacia Especializada em Roubos de Veículos e Cargas (Deprov) e uma Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Além do aumento no número de policiais civis na cidade.
*Bruno Barreto
Nesta edição, o efetivo será reforçado em todos os polos do evento. Por meio de investimento em diárias operacionais, o planejamento da segurança pública será executado com a presença de aproximadamente 500 agentes de segurança em escala extraordinária por dia, entre Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros atuando em todo o Corredor Cultural na Avenida Rio Branco, local onde se concentram os principais eventos da cidade neste período. A atuação do Itep será cobertura com o efetivo ordinário da região.
Entre as novidades para este ano, está a execução de um plantão especial de segurança pública para as mulheres. Equipes especializadas da Polícia Militar e da Polícia Civil estarão no atendimento à mulher em ocorrências durante o Mossoró Cidade Junina.
Com o objetivo de ampliar o monitoramento das ações durante todo o período de evento, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) irá instalar na cidade o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). A estrutura será fundamental para a constante manutenção do planejamento e na integração entre todas as instituições que irão atuar na segurança do evento.
Menos mortes violentas
Em Mossoró, neste primeiro quadrimestre de 2023, houve redução de 39,2% no quantitativo de mortes violentas em relação ao mesmo período de 2022. De 51 ocorrências no ano passado, para 31 casos neste ano.
Investimentos
O Governo do Rio Grande do Norte entregou, de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, mais de 12 milhões de reais em investimentos na região oeste do Estado. Foram mais de 50 novas viaturas para a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Itep, além de armas, coletes balísticos, equipamentos tecnológicos e outros apetrechos de proteção individual e de uso por parte dos agentes de segurança.
Para a Polícia Militar, após a realização dos concursos, mais de 350 novos policiais reforçaram o efetivo da corporação na cidade. Na cidade, também foi criada a 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário que, além de Mossoró, cobre mais 18 cidades da região.
A Polícia Civil instalou duas novas delegacias em Mossoró, uma Delegacia Especializada em Roubos de Veículos e Cargas (Deprov) e uma Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Além do aumento no número de policiais civis na cidade.
*Bruno Barreto
OLHO D'ÁGUA DO BORGES-RN: CIDADE DO FORRÓ TEM ENCONTRO DE SANFONEIROS DORGIVAL DANTAS, FLÁVIO JOSÉ E WALDONYS NO DERRADEIRO DE MAIO
Um verdadeiro encontro de sanfonas tomou conta da Cidade do Forró durante o show do Derradeiro de Maio no sábado à noite. Além de Dorgival Dantas e Flávio José, o cantor Waldonys fez uma participação especial no evento que aconteceu na Fazenda Tome Xote, em Olho D’Água do Borges, e reuniu um grande público, inclusive com a presença de autoridades.
Além de Dorgival Dantas e Flávio José, sem falar da presença de Waldonys, o show teve as participações de Alan Matias e Mestre Gennaro em uma noite com o melhor – e mais tradicional – repertório do forró.
Além de Dorgival Dantas e Flávio José, sem falar da presença de Waldonys, o show teve as participações de Alan Matias e Mestre Gennaro em uma noite com o melhor – e mais tradicional – repertório do forró.
Erguida também para valorizar e incrementar a economia e o turismo naquela região do estado, a Cidade do Forró reuniu um público vindo de diversas cidades do RN e de outros estados movimentando hotéis, pousadas e restaurantes da região.
A cenografia que relembrava os municípios do interior na década de 1940 também chamou atenção das pessoas que foram curtir o show e foi bastante elogiada.
Dorgival fez questão de andar por todo o espaço, cumprimentar e agradecer as pessoas pela presença. Ele também destacou o sentimento e o motivo de convidar Flávio José para a abertura da Cidade do Forró. “Ele tem uma grande história na nossa cultura e sou fã não só das canções como da pessoa que ele é”, afirmou.
No palco, ele mostrou o seu consagrado repertório antes de dividir o palco com Flávio José, Waldonys e os filhos. E o dia amanheceu com muito forró para lembrar que São João já está bem aí e começou no Derradeiro de Maio.
A cenografia que relembrava os municípios do interior na década de 1940 também chamou atenção das pessoas que foram curtir o show e foi bastante elogiada.
Dorgival fez questão de andar por todo o espaço, cumprimentar e agradecer as pessoas pela presença. Ele também destacou o sentimento e o motivo de convidar Flávio José para a abertura da Cidade do Forró. “Ele tem uma grande história na nossa cultura e sou fã não só das canções como da pessoa que ele é”, afirmou.
No palco, ele mostrou o seu consagrado repertório antes de dividir o palco com Flávio José, Waldonys e os filhos. E o dia amanheceu com muito forró para lembrar que São João já está bem aí e começou no Derradeiro de Maio.
APODI-RN: CHUVA NA CIDADE
Voltou a chover na cidade de Apodi/RN. No domingo, 28 de maio de 2023 o Pluviômetro marcou 10 milímetros no bairro Bacurau 1.
Tomara que as chuvas continuem acontecendo!
Força Tática recupera em Mossoró, carro roubado durante arrastão em residência na divisa de Tibau no RN com Icapuí no CE
Uma família passou por momentos de tensão e medo, na madrugada deste domingo 28 de maio de 2023, após ter a casa invadida por bandidos armados. A ação criminosos aconteceu na devisa de Tibau no RN com Icapuí no Ceará.
Os criminosos renderam os moradores, trancaram todos dentro do quarto da casa e promoveram o arrastão. Celulares e outros pertences das vítimas foram levados pelos bandidos, que fugiram no carro da família sentido Mossoró.
Na manhã deste domingo policiais da Força Tática do 2º Batalhão de Polícia Militar, receberam informações sobre o roubo e a partir daí entraram em diligências na região conseguindo localizar e recuperar o carro.
De acordo com o fiscal de operações do 2º BPM Sub-Tebente Crisvaldo, o veículo do tipo Ford KA, foi encontrado pela equipe da FT em uma região de mata e de difícil acesso, nas proximidades do Posto 2 da PRF, em uma região conhecida como Puxa Boi.
Os policiais conduziram o carro até a delegacia de plantão da Polícia Civil e apresentaram ao delegado de plantão Renato Oliveira, para ser devolvido ao proprietário. Os demais pertences das vítimas levados pelo criminosos não foram recuperados.
Os criminosos renderam os moradores, trancaram todos dentro do quarto da casa e promoveram o arrastão. Celulares e outros pertences das vítimas foram levados pelos bandidos, que fugiram no carro da família sentido Mossoró.
Na manhã deste domingo policiais da Força Tática do 2º Batalhão de Polícia Militar, receberam informações sobre o roubo e a partir daí entraram em diligências na região conseguindo localizar e recuperar o carro.
De acordo com o fiscal de operações do 2º BPM Sub-Tebente Crisvaldo, o veículo do tipo Ford KA, foi encontrado pela equipe da FT em uma região de mata e de difícil acesso, nas proximidades do Posto 2 da PRF, em uma região conhecida como Puxa Boi.
Os policiais conduziram o carro até a delegacia de plantão da Polícia Civil e apresentaram ao delegado de plantão Renato Oliveira, para ser devolvido ao proprietário. Os demais pertences das vítimas levados pelo criminosos não foram recuperados.
CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL 2023: PLACAR DA OITAVA RODADA E A CLASSIFICAÇÃO
Começou neste sábado, 27 de maio a 8ª rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol. E aqui você acompanha os resultados de cada rodada.
Placar:
Sábado
Athletico-PR 1 x 2 Grêmio
Fortaleza 2 x 0 Vasco
Flamengo 1 x 1 Cruzeiro
Cuiabá 1 x 1 Coritiba
São Paulo 2 x 1 Goiás
Domingo
Corinthians 2 x 0 Fluminense
Internacional 2 x 0 Bahia
Atlético-MG 1 x 1 Palmeiras
Bragantino 2 x 0 Santos
Botafogo 2 x 0 América-MG
Jovem de 15 anos que tentou tirar corpo de Lázaro Barbosa do túmulo revela motivo: “Sonhei com ele”
Após o túmulo de Lázaro Barbosa, que passou 20 dias fugindo da polícia depois de ter matado uma família no Distrito Federal em junho de 2021, ter sido violado, em Cocalzinho de Goiás, a Polícia Civil explicou que a sepultura foi cavada por uma adolescente, de 15 anos. Segundo o delegado Rafhael Neris, a adolescente afirmou ter violado o local após ter sonhado que Lázaro estaria vivo.
A violação aconteceu no dia 15 de março deste ano. O delegado pontuou que sugeriu o não indiciamento da adolescente, uma vez que ela estaria “em surto”.
A polícia explicou que, na época da denúncia da violação, houve a suspeita que o crânio de Lázaro tivesse sido furtado, no Cemitério de Cocalzinho de Goiás. No entanto, após perícia realizada pela polícia, foi observado que o corpo e o caixão estavam intactos. Segundo a polícia, na verdade, o que havia sido quebrado e cavado era somente a sepultura.
De acordo com a polícia, a adolescente convenceu o namorado de 21 anos a ajudá-la. Segundo o delegado, o jovem apenas levou a menina até o cemitério e não teve nenhuma participação no caso.
“A menina informou que vinha tendo vários sonhos com Lázaro, que aparecia e pedia para que ela o retirasse do túmulo pois estava vivo e precisava da ajuda dela”, disse o delegado.
“Ela estava em devaneio. O tempo todo ele [namorado] tentou alertá-la de que isso não estava certo e de que não eram para ir até o local, mas ela insistiu bastante”, acrescentou Rafhael.
Segundo o delegado, durante a investigação, foi possível verificar uma imagem que mostra a adolescente saindo do cemitério com a roupa suja de terra.
“Ficou bem claro que ela quem roupeu o túmulo”, pontuou.
Na época da violação, a Prefeitura de Cocalzinho, responsável pelo cemitério, publicou nas redes sociais, que ao saber da violação, acionou a polícia. Além disso, reforçou que, apesar da violação do terreno, o caixão estava intacto e que, após a perícia, os coveiros fizeram a limpeza do local e que a terra retirada foi reposta.
A violação aconteceu no dia 15 de março deste ano. O delegado pontuou que sugeriu o não indiciamento da adolescente, uma vez que ela estaria “em surto”.
A polícia explicou que, na época da denúncia da violação, houve a suspeita que o crânio de Lázaro tivesse sido furtado, no Cemitério de Cocalzinho de Goiás. No entanto, após perícia realizada pela polícia, foi observado que o corpo e o caixão estavam intactos. Segundo a polícia, na verdade, o que havia sido quebrado e cavado era somente a sepultura.
De acordo com a polícia, a adolescente convenceu o namorado de 21 anos a ajudá-la. Segundo o delegado, o jovem apenas levou a menina até o cemitério e não teve nenhuma participação no caso.
“A menina informou que vinha tendo vários sonhos com Lázaro, que aparecia e pedia para que ela o retirasse do túmulo pois estava vivo e precisava da ajuda dela”, disse o delegado.
“Ela estava em devaneio. O tempo todo ele [namorado] tentou alertá-la de que isso não estava certo e de que não eram para ir até o local, mas ela insistiu bastante”, acrescentou Rafhael.
Segundo o delegado, durante a investigação, foi possível verificar uma imagem que mostra a adolescente saindo do cemitério com a roupa suja de terra.
“Ficou bem claro que ela quem roupeu o túmulo”, pontuou.
Na época da violação, a Prefeitura de Cocalzinho, responsável pelo cemitério, publicou nas redes sociais, que ao saber da violação, acionou a polícia. Além disso, reforçou que, apesar da violação do terreno, o caixão estava intacto e que, após a perícia, os coveiros fizeram a limpeza do local e que a terra retirada foi reposta.
*Jair Sampaio
MOSSORÓ-RN: SEMANA DO MEIO AMBIENTE COMEÇA HOJE!
A Prefeitura de Mossoró abrirá oficialmente a programação da Semana do Meio Ambiente 2023 na segunda-feira (29). A solenidade acontecerá, às 16h, no auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania. O evento será aberto ao público.
As ações da Semana do Meio Ambiente serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos (Seimurb), através da Gerência-Executiva de Educação Ambiental, no período de 29 de maio a 2 de junho. O tema da Semana do Meio Ambiente deste ano é “Resíduos Zero, Mossoró Sustentável”.
Os interessados em participar das palestras e atividades que serão desenvolvidas durante a Semana do Meio Ambiente podem se inscrever por meio dos links https://forms.gle/nR3NN2CL8cTeTwhV7 (formulários oficinas) e https://forms.gle/UVNQCuTW8Tbb6Lnv8 (formulários palestras).
*Fonte: Prefeitura de Mossoró
As ações da Semana do Meio Ambiente serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos (Seimurb), através da Gerência-Executiva de Educação Ambiental, no período de 29 de maio a 2 de junho. O tema da Semana do Meio Ambiente deste ano é “Resíduos Zero, Mossoró Sustentável”.
Os interessados em participar das palestras e atividades que serão desenvolvidas durante a Semana do Meio Ambiente podem se inscrever por meio dos links https://forms.gle/nR3NN2CL8cTeTwhV7 (formulários oficinas) e https://forms.gle/UVNQCuTW8Tbb6Lnv8 (formulários palestras).
*Fonte: Prefeitura de Mossoró
Com commodities em queda, produtores no Brasil já projetam prejuízo
Produtores brasileiros no agro vivem um paradoxo em 2023. Enquanto o Brasil começa a colher uma “supersafra”, com recordes de produção e clima favorável, produtos como milho, soja e carnes chegarão aos mercados globais valendo muito menos do que em anos anteriores.
Após as altas recorde em 2021 e 2022, a leitura é que o momento de bonança chegou ao fim para as commodities da agropecuária. Na bolsa de Chicago, os contratos futuros da soja e do milho acumulam queda de mais de 20% em relação a maio de 2022.
A queda nos preços é causada, sobretudo, por uma oferta que cresce mais do que a demanda, resume Francisco Queiroz, da Consultoria Agro do Itaú BBA.
“Se olharmos os números da próxima safra, a produção de soja tende a ser recorde globalmente, crescendo 11%. Mas o consumo só crescerá 6%, no melhor cenário”, diz. “Começamos a vislumbrar um ciclo menos benéfico.”
Nos últimos dois anos, a pandemia da Covid, a guerra na Ucrânia e eventos climáticos desfavoráveis levaram ao que se chama na teoria econômica de choque de oferta. A demanda por alimentos seguia alta no mundo, mas a oferta no campo não acompanhava o mesmo ritmo, resultando na alta de preços.
Agora, acontece o contrário: animados pelas boas margens dos últimos anos, produtores investiram alto e, com isso, a produção tem batido recordes no Brasil e no mundo.
Além disso, para os próximos ciclos, o clima no Brasil deve ser favorável, sem grandes transtornos ao plantio. Há também boas projeções de safra para outros grandes produtores de grãos, como Estados Unidos e Argentina — que se recupera de uma seca que devastou a produção neste ano.
*Fonte: Metrópoles/98 FM de Natal
Após as altas recorde em 2021 e 2022, a leitura é que o momento de bonança chegou ao fim para as commodities da agropecuária. Na bolsa de Chicago, os contratos futuros da soja e do milho acumulam queda de mais de 20% em relação a maio de 2022.
A queda nos preços é causada, sobretudo, por uma oferta que cresce mais do que a demanda, resume Francisco Queiroz, da Consultoria Agro do Itaú BBA.
“Se olharmos os números da próxima safra, a produção de soja tende a ser recorde globalmente, crescendo 11%. Mas o consumo só crescerá 6%, no melhor cenário”, diz. “Começamos a vislumbrar um ciclo menos benéfico.”
Nos últimos dois anos, a pandemia da Covid, a guerra na Ucrânia e eventos climáticos desfavoráveis levaram ao que se chama na teoria econômica de choque de oferta. A demanda por alimentos seguia alta no mundo, mas a oferta no campo não acompanhava o mesmo ritmo, resultando na alta de preços.
Agora, acontece o contrário: animados pelas boas margens dos últimos anos, produtores investiram alto e, com isso, a produção tem batido recordes no Brasil e no mundo.
Além disso, para os próximos ciclos, o clima no Brasil deve ser favorável, sem grandes transtornos ao plantio. Há também boas projeções de safra para outros grandes produtores de grãos, como Estados Unidos e Argentina — que se recupera de uma seca que devastou a produção neste ano.
*Fonte: Metrópoles/98 FM de Natal
28 maio 2023
UERN lamenta o falecimento da professora de Direito, Maria Audenora
Foto: Canindé Soares |
A Universidade afirmou:
“Em nome de toda a comunidade acadêmica, em especial da Uern Natal, a Uern se solidariza com os familiares e amigos da professora Maria Audenora. Em sinal de luto, a bandeira da Uern está hasteada a meio mastro.
A professora Maria Audenora tinha 64 anos e, infelizmente, não resistiu ao tratamento que vinha enfrentando contra o câncer. A Uern registra os relevantes serviços prestados pela professora Maria Audenora desde 1995, quando ingressou na Universidade.
A coordenação do curso de Direito suspendeu as atividades letivas desta sexta-feira, 26 de maio. Também foi cancelada a edição da Sexta das Ciências”.
CARAÚBAS-RN: Após confronto com suspeitos PM recupera caminhão roubado com carga avaliada em 55 mil reais na zona rural
Policiais militares do 12º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Mossoró, recuperaram na tarde deste sábado, 27 de maio de 2023, um caminhão que havia sido roubado na RN 117, no município de Caraúbas na região Oeste do Rio Grande do Norte.
O veículo estava carregado com semicondutores elétricos, e foi localizado próximo ao sítio Brasília, na zona rural de Caraúbas. De acordo com a PM, quando os policiais chegaram nas proximidades do local, perceberam que o caminhão estava atolado e que dois suspeitos estavam no veículo.
Ao perceberem a aproximação da viatura os suspeitos começaram a atirar contra a composição que de imediato revidou a injusta agressão. Houve troca tiros, mas os criminosos conseguiram se evadiram do local por dentro do matagal.
Foi realizada a busca, porém os suspeitos conseguiram fugir com destino ignorado. O caminhão e o material apreendido foram apresentados na Delegacia de Plantão da Polícia Civil da cidade de Patu para os procedimentos cabíveis. A carga foi avaliada em 55 mil reais.
O veículo estava carregado com semicondutores elétricos, e foi localizado próximo ao sítio Brasília, na zona rural de Caraúbas. De acordo com a PM, quando os policiais chegaram nas proximidades do local, perceberam que o caminhão estava atolado e que dois suspeitos estavam no veículo.
Ao perceberem a aproximação da viatura os suspeitos começaram a atirar contra a composição que de imediato revidou a injusta agressão. Houve troca tiros, mas os criminosos conseguiram se evadiram do local por dentro do matagal.
Foi realizada a busca, porém os suspeitos conseguiram fugir com destino ignorado. O caminhão e o material apreendido foram apresentados na Delegacia de Plantão da Polícia Civil da cidade de Patu para os procedimentos cabíveis. A carga foi avaliada em 55 mil reais.
*Fim da Linha
COLLOR: Um grave delito que teria sido cometido por um ex-presidente da república
O Ministério Público Federal apresentou, em 2015, denúncia contra o ex-presidente Collor e outras oito pessoas. A Procuradoria-Geral da República acusou o então senador de fraudar em R$ 29 milhões um contrato da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os fatos foram investigados pela “lava jato”.
Segundo a denúncia, Collor solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustíveis. Para isso, recebeu vantagem indevida, afirma a PGR. O órgão alega que, entre 2010 e 2014, o PTB pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobras porque apoiava o governo federal. O então senador era filiado à legenda, como informou o site de notícias Consultor Jurídico, em 18 de maio de 2023.
Por entender que ficou provado que o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello recebeu R$ 20 milhões de propina para viabilizar que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, em 18.5.23, para condená-lo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não há maioria quanto a uma punição por organização criminosa, porque o ministro André Mendonça divergiu sobre o ponto. O ministro Toffoli entendeu que o ex-presidente da República e ex-senador por Alagoas não deve ser punido pelo crime de formação de organização criminosa. De acordo com o ministro, essa tipificação criminal não caberia ao caso, uma vez que não haveria quatro ou mais pessoas envolvidas na denúncia. O ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto. Ele manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli. Logo em seguida, a ministra Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: “Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa”. Sendo assim, em caso de um eventual empate, Collor é beneficiado. Assim lhe seria imputada a tipificação mais leve, de associação criminosa.
Em síntese: Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa – tipificação que implica em pena menos grave, acentuou o Estadão, em seu site de notícias, em 25 de maio de 2023.
Perguntar-se-ia que como o STF ainda fixou sua competência para julgar o caso, mesmo quando o réu, ex=presidente da República, e ex-senador, já havia perdido esse último mandato?
Ora, entendeu o STF:
“Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
[Tese definida na AP 937 QO, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE 265 de 11-12-2018, Tema 453.].”
Impressiona o voto do ministro Fachin:
“O juízo de reprovação que recai sobre sua conduta é particularmente intenso, na medida em que se trata de quem exerceu por muito tempo representação popular (prefeito de Maceió, governador do estado de Alagoas, presidente da República, deputado federal e senador da República pelo estado de Alagoas), obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação.”
…..
“A transgressão da lei, por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder, enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum. Do ponto de vista da reprovabilidade, igualmente merece destaque negativo, no que diz respeito à capacidade de compreensão da ilicitude do fato, a circunstância de ser o acusado homem de longa vida pública, acostumado com as regras jurídicas, às quais, com vantagem em relação aos demais cidadãos, tem a capacidade acentuada de conhecer e compreender a necessidade de observá-las”.
Ainda, segundo informou o Consultor Jurídico, o relator também votou para condenar Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos a oito anos e um mês de reclusão. Já Luís Pereira Duarte de Amorim recebeu do ministro a penalidade de 16 anos e dez meses de prisão.
Além disso, o relator votou para condenar os três a pagar, solidariamente, indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões. Collor e Amorim também ficarão impedidos de ocupar cargo público pelo dobro de suas penas, caso prevaleça o voto do relator.
Segundo a Agência Brasil, no final do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou,, no dia 25 de maio do corrente ano, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Dois ministros votaram para absolver os envolvidos no caso. Segundo o site de notícias POLÍTICA LIVRE, em 24.5.23, o ministro Gilmar Mendes, em seu voto, disse que as provas apresentadas na Lava Jato não são capazes de comprovar a acusação e afirmou que delatores apresentavam versões na operação que os pusesse em melhor posição para negociar. Por sua vez, o ministro Nunes Marques O ministro Kássio Nunes Marques, em sua argumentação, afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que o ex-senador tenha se beneficiado dos desvios.
“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, disse.
Fala-se que essa condenação teria se estabelecido a partir de uma delação.
Seria esse meio de prova(delação) não acompanhado de provas para condenar os réus? Haveria prova ilícita que teria levado a condenação dos réus, a ensejar a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada?
Uma minoria dos ministros entendeu que não houve comprovação de delito de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é bem menor.
A dosimetria da pena deverá, outrossim, ser objeto de apreciação pelo STF.
Houve, no entanto, uma discussão preliminar sobre quem seriam os ministros que discutiriam sobre a fixação pena. Havia uma pendência na Corte sobre a possibilidade ou não de os ministros que votaram contra a condenação poderem participar da decisão sobre a pena. Sete ministros concordaram com a participação de todo o colegiado, ficando vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármem Lúcia não participou da votação.
Se a pena for superior a 8 (oito) anos, ela, inicialmente, será cumprida em regime fechado, em penitenciária, Se a pena estiver abaixo desse número, até e anos, em regime semaberto, em que há privação de liberdade a quem cometeu algum crime e tenha sido sentenciado a mais de quatro anos e menos que oito anos de reclusão, e que seja o individuo réu primário, conforme preceitua o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. A execução da pena é realizada em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. No máximo de 4 anos a pena é cumprida em regime aberto, em estabelecimento adequado. De toda sorte há aplicação da Súmula Vinculante 56 do STF, segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso do que aquele a que foi efetivamente condenado”.
Já se entendeu que: “Não há óbices à concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica ao sentenciado em regime semiaberto, quando não há vagas no regime específico ou quando não há estabelecimento prisional adequado ou similar na localidade em que cumpre pena”(REsp 1710674/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 03/09/2018).
Certamente, os ex-presidente deverá ajuizar recurso de embargos de declaração, alegando eventuais omissões, obscuridades ou ainda contradições.
Caberia, após, apresentar recurso de embargos infringentes, pois não houve unanimidade pela condenação, dentro do que determina o Regimento Interno da Corte.
Por certo teremos para o ajuizamento do recurso: decisão não unânime, que essa decisão seja desfavorável a defesa; que tenha sido proferida no julgamento do recurso de apelação e em sentido estrito, podendo o Ministério Público, desde que em favor da defesa, manejar tal recurso.
No caso conhecido como ação penal do mensalão(AP 470), em seu voto, o ministro Celso de Mello argumentou que o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo (RISTF) não foi derrogado pela Lei 8.038/90, que instituiu normas para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF. Isso porque essa norma não tratou do processamento de recursos na Suprema Corte, limitando-se, segundo o ministro, aos procedimentos cabíveis na fase instrutória desses processos.
Ele lembrou que o artigo 333 foi instituído sob a égide da Constituição de 1969, que outorgou à Suprema Corte competência legislativa ordinária para sua edição. Tal competência foi abolida pela Constituição Federal (CF) de 1988, passando ao âmbito de atribuições do Congresso Nacional. Mas o Poder Legislativo não modificou este dispositivo do RISTF. Portanto, segundo o decano do STF, a norma regimental não foi derrogada, embora a Constituição Federal (CF) de 1988 não previsse esse tipo de recurso no STF. Isso porque, conforme argumentou, essa omissão, também verificada na Lei 8.038/90, foi intencional e deliberada por parte do Legislativo.
O ministro destacou que, em 1998, a presidência da República, acolhendo exposição de motivos dos então ministros da Justiça e da Casa Civil, encaminhou mensagem ao Congresso Nacional, que se transformou no Projeto de Lei 4.070/98, propondo a introdução do artigo 43 na Lei 8.038, dispondo que “não cabem embargos infringentes contra decisão do Plenário do STF”. Entretanto, a proposta foi rejeitada pela Câmara, decisão esta mantida pelo Senado. Assim, a Lei 9.756, promulgada em 17 de dezembro de 1998, dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais, foi sancionada sem a abolição proposta pelo então governo. Uma prova, de acordo com o ministro, de que o artigo 333 do RISTF foi deliberadamente mantido e continua em vigor.
O ministro Celso de Mello citou, também, corrente majoritária existente no Supremo Tribunal Federal no sentido do caráter supralegal dos tratados internacionais a que o Brasil aderiu. Embora defenda pessoalmente que tais tratados, particularmente os voltados à garantia dos direitos humanos, têm força constitucional, ele disse que se submetia à maioria até agora formada na Corte, mas que esta permite uma interpretação no sentido de que, por exemplo, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, a que o Brasil aderiu em 1992, situa-se acima da Lei 8.038.
Ele citou, no caso, o artigo 8º, inciso II, letra “h”, daquele Pacto, que assegura a toda pessoa o direito ao duplo grau de jurisdição e, se condenada, “de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”. Do mesmo modo, segundo ele, o Brasil, ao ratificar o Pacto de San José, admitiu reconhecer a competência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação daquela Convenção.
Mas, esses embargos infringentes, no STF, em matéria criminal, não funcionam como uma revisão criminal antecipada.
De toda sorte, em hipótese alguma, antes do trânsito em julgado da ação penal, haverá determinação de cumprimento de execução da pena, não sendo exarada a competente carta de guia para tal.
Observo o artigo 333 do Código Penal:
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Trata-se de crime em que há a possibilidade de oferta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público.
No ensinamento de Guilherme de Souza Nucci ( Código Penal Comentado, 8ª edição, pág. 1096) é o ato inerente às atividades do funcionário público. Portanto, o ato visado deve estar na esfera de atribuição do funcionário, não necessitando ser ilícito.
Há a discussão com relação ao chamado ato de oficio.
A falta do “ato de ofício” serviu, por exemplo, para que o Supremo Tribunal Federal absolvesse, criminalmente, o ex-presidente Fernando Collor das denúncias de corrupção do caso PC Farias em 1994. A punição política havia ocorrido dois anos antes, com o impeachment imposto pelo Congresso.
Lembro ainda do que foi dito pelo ministro Sydney Sanches, naquele julgamento:
O ministro Sanches disse que um funcionário público não pode ser considerado corrupto se apenas recebe algo, sem prometer nenhum ato funcional em retribuição.
E deu o exemplo de si mesmo, dizendo que ganhou um exemplar autografado do livro “Comentários ao Código de Processo Penal”, do jurista Teotônio Negrão. “Sou corrupto por isso? E as agendas no final do ano, que todos recebem? Quem recebe é corrupto?”, perguntou, provocando risos na plateia.
Em 2012, o entendimento a respeito do “ato de ofício” começou a mudar no Supremo Tribunal Federal. Durante o julgamento do mensalão, a ministra Rosa Weber sustentou que não seria necessário comprovar o “ato de ofício” para condenar alguém por corrupção. Bastaria a perspectiva de que o ato pudesse ocorrer. Era o julgamento na AP 470, no caso “mensalão”.
“A indicação de ato de ofício não integra o tipo legal. Basta que o agente público tenha o poder de praticar atos de ofício. Se provar [o ato de ofício], aumenta a pena.”
É o chamado “ato de ofício determinado”.
O Ministro Gilmar Mendes já sustentou que é necessária a existência de um ato de ofício relacionado à função pública do réu, mas é “indiferente para a consumação do delito que o ato funcional venha a ser praticado ou não”.
Uma vez mais reafirmo que a ação que a lei incrimina consiste em solicitar (pedir) ou receber (aceitar) vantagem indevida em razão da função, ou aceitar promessa de tal vantagem. E, conforme entendimento assentado pela Corte, no julgamento da AP 307 e ora reiterado, “sem que o agente, executando qualquer das ações realizadoras do tipo penal constante do art. 317, caput, do Código Penal, venha a adotar comportamento funcional necessariamente vinculado à prática ou à abstenção de qualquer ato de ofício – ou sem que ao menos atue na perspectiva de um ato enquadrável no conjunto de suas atribuições legais –, não se poderá, ausente a indispensável referência a determinado ato de ofício, atribuir-lhe a prática do delito de corrupção passiva” ( AP 307, excerto do voto do Ministro Celso de Mello).
É certo que naquele AREsp 2.007.599. foi ressaltado, ainda, que para a configuração do delito de corrupção ativa, a norma penal sequer exige que o ato de ofício tenha sido efetivamente praticado, até porque, em se constatando que o funcionário retardou ou omitiu ato de ofício, ou o praticou infringindo dever funcional, incidirá a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal.
Na lição de Heleno Cláudio Fragoso (Lições de Direito Penal, volume II, parte especial, artigos 213 a 359, Quinta Edição, pág. 471), a materialidade do fato consiste em oferecer (exibir ou propor para que seja aceita) ou prometer (obrigar-se a dar) vantagem indevida a funcionário público, para leva-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Para Heleno Cláudio Fragoso (obra citada) é indispensável que se trata de ato de ofício ( RT 513/380), que se enquadre nas atribuições do funcionário (RT 498/292, 511/349).
O crime é formal e se consuma com o simples oferecimento (ainda que não aceito) ou com a promessa. O momento consumativo, é, portanto, aquele em que o oferecimento ou a promessa chegam ao conhecimento do funcionário. A tentativa não é impossível.
Pouco importa, para a caracterização do crime, que o ato a ser praticado seja ilícito, injusto ou ilegítimo ( RT 614/368).
O crime pode ser cometido por qualquer pessoa.
Como ainda disse Heleno Cláudio Fragoso, tanto o oferecimento como a promessa podem ser feitos verbalmente, por escrito ou por gestos, mas é indispensável que não sejam consequência de exigência, expressa ou velada, do funcionário. Assim o oferecimento ou promessa de vantagem par que possam constituir corrupção ativa, devem ser espontâneos, o que não exclui que a iniciativa da ação parta do funcionário corrompido.
Observo que Julio Fabbrini Mirabete (Manual de Direito Penal, volume III, 7ª edição, pág. 366) disse que “não é necessário que a oferta ou promessa seja feita diretamente ao servidor, nada impedindo que seja ela efetuada através de interposta pessoa, coautor do crime em apreço ( RT 542/323). Na mesma linha temos a opinião de Nelson Hungria (Comentários ao Código Penal, volume IX, Quinta Edição, 1981, pág. 435) e ainda, dentre outros Magalhães Noronha (Direito Penal, 15ª edição, volume IV, pág. 428).
A lei não distingue entre oferta ou promessa. A configuração do crime independe de ser a oferta ou promessa aceita pelo funcionário (RF 189/305; RT 429/381, 548/336). Embora possam coexistir, como disse Mirabete (obra citada, pág. 367) os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, se o extraneus oferece a vantagem e o funcionário a recebe, o ilícito em discussão não é bilateral: pode ser feita a oferta ou promessa que o funcionário a aceite (RT 395/93, 419/110). Trata-se, nessa última citação, de crime de corrupção imprópria.
A vantagem, por certo, deve ser oferecida ao funcionário público e não a terceiro. Não se exclui, entretanto, que o crime seja praticado através de outra pessoa.
A vantagem pode ser de qualquer natureza e o ato de ofício visado pelo agente, legal ou regular, não sendo necessário que se constitua em violação de deveres do cargo. A vantagem pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito. Como disse ainda Mirabete (obra citada, pág. 366) é indispensável para a caracterização da corrupção ativa que o ato que deva ser omitido, retardado ou pratica, seja ato de ofício e esteja compreendido nas específicas atribuições funcionais do servidor público visado (RF 189/336; RJTJESP 4/291, 49/296, 50/377; RT 391/209, 392/85, 413/1112, 498/202, 511/349, dentre outros).
O oferecimento ou dação da vantagem posterior à ação ou omissão visada pelo agente, sem que tenha havido promessa anterior, não se enquadra na figura da corrupção ativa, na qual a ação delituosa deve visar a uma conduta futura (RT 508/439; 535/286).
O dolo, elemento subjetivo do tipo, é o específico, vontade conscientemente dirigida ao oferecimento ou promessa de vantagem a funcionário público, para o fim de determina-lo a praticar, retardar ou omitir ato de oficio.
Por outro lado, fala-se em crime de lavagem de dinheiro.
Lavagem de dinheiro é o ato ou a sequência de atos praticados para mascarar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, valores e direitos de origem delitiva ou contravencional, com o escopo último de reinseri-los na economia formal com aparência de licitude. Fica a lição de Blanco Cordero (El Delito de Blanqueo de Capitales, 3ª edição, capítulo 1, 4.3), no sentido de que é um processo em virtude do qual os bens de origem delitiva se integram no sistema econômico legal com a aparência de terem sido obtidos de forma licita. É um movimento de afastamento de bens de seu passado sujo, que se inicia com a ocultação simples e termina com a introdução no circuito comercial ou financeiro, com aspecto legítimo.
É um crime instantâneo de efeitos permanentes. O injusto consuma-se com o ato de ocultação e sobre ele incidirão as normas vigentes à época dos fatos, da conduta e do dolo.
A Lei 12.683/12 disciplina a matéria e não mais prevê, como a anterior, um elenco taxativo de hipóteses de crimes antecedentes. A nova redação prevê que qualquer crime ou contravenção penal é capaz de gerar bens passíveis de lavagem de dinheiro. A infração antecedente será um fato típico ou antijurídico, havendo uma norma penal em branco homogênea heterovitelinea. Os jogos de azar assim estão incluídos na categoria de delitos antecedentes. Não havendo tipificação penal naqueles casos, esvazia-se a hipótese de crime de lavagem de dinheiro. Mas, os dois delitos, o antecedente, e o de lavagem são independentes. Mas, se houver absolvição por falta de provas da existência do fato, por não constituir o fato infração penal, ou por haver circunstâncias que excluam o crime, não se pode falar em crime de lavagem de dinheiro.
Ensinou PierPaolo Cruz Bottini (Lavagem de dinheiro, 2ª edição, pág. 26) que a primeira fase da lavagem de dinheiro é a ocultação. Trata-se de movimento inicial para distanciar o valor de sua origem criminosa com alteração qualitativa dos bens, sem afastamento do local da prática da infração antecedente, com a alteração qualitativa dos bens, sem afastamento do local da prática da infração antecedente, ou outras condutas similares.
Assim são exemplos de ocultação o depósito ou movimento dos valores obtidos pela prática criminosa em fragmentos, em pequenas quantias que não chamem a atenção das autoridades, a conversão dos bens ilícitos em moeda estrangeira, seu depósito em contas de terceiros (laranjas), a transferência do capital sujo para fora do país, ou seu envio para centros de atividades lícitas sem controles rígidos de receitas e despesas, como estabelecimentos comerciais de pequeno valor (exemplos de padarias, postos de gasolina), ou cuja atividade implica a intensa e massiva movimentação de dinheiro, como é o caso de cassinos, para posterior reciclagem.
Prosseguiu PierPaolo Cruz Bottini (obra citada), em sua lição, por ensinar que a etapa seguinte é mascaramento ou dissimulação do capital (layering), caracterizada pelo uso de transações comerciais ou financeiras posteriores à ocultação que, pelo número ou qualidade, contribuem para afastar de sua origem ilícita, como disse Tigre Maia (Lavagem de Dinheiro, pág. 39). Em geral são efetuadas diversas operações em instituições financeiras ou não (bancárias, mobiliárias etc), situadas em países distintos – muitos dos quais situados como paraísos fiscais – que dificultam o rastreamento dos bens. São, desta forma, exemplos de dissimulação o envio de dinheiro já convertido em moeda estrangeira para o exterior via cabo, como disseram Bonfim e Bonfim (Lavagem de Dinheiro, pág. 38), o repasse dos valores convertidos em cheque de viagem ao portador com troca em outro país, as transferências eletrônicas, dentre outras.
Destaco aqui as volumosos quantias que poderão ser investidas no mercado de arte e no futebol, envolvendo transferências absurdas com valores estratosféricos
O ato final da lavagem é a introdução doa valores na economia formal com a aparência de licitude. Os ativos de origem criminosa, como disse Pier Paolo Cruz Bottini, já misturados a valores obtidos em operações legítimas e lavados nas complexas operações de dissimulação – são reciclados em simulações de negócios lícitos, como transações de importação e exportação com preços excedentes ou subfaturados, compra e venda de imóveis com valores diferentes daqueles de mercado, ou em empréstimos de regresso (loanback), dentre outras práticas.
O elemento subjetivo do tipo penal envolvendo a lavagem de dinheiro é o dolo.
Há divergência nos autos sobre a prática de crime de organização criminosa ou de associação criminosa.
A Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, definiu organização criminosa e ainda dispondo sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, revogando-se a Lei 9.034, de 3 de maio de 1995 e, ao final, passando a chamar de associação criminosa, o crime previsto no artigo 288 do Código Penal, com a seguinte redação: ¨Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes¨, com pena prevista de 1 (um) ano a 3 (três) anos, aumentando-se a pena até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
A Lei 12.850 prevê tipo penal, no artigo 2º, um crime com relação a quem promova, constitua, financie ou integre pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, incorrendo, nas mesmas penas, quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva a organização criminosa.
Exige-se o dolo específico, envolvendo o acordo de vontade, um verdadeiro vínculo associativo.
A associação criminosa exige a presença de 3 ou mais pessoas. A organização criminosa de 4 ou mais pessoas.
Na associação criminosa não é mister a existência de uma estrutura organizada e a divisão de tarefas. Na organização criminosa, pressupõe-se a existência de uma estrutura organizada e divisão de tarefas, ainda que informalmente.
A organização criminosa é estruturada para cometimento de crimes ou contravenções com pena máxima superior a 4 anos ou que possuam caráter transnacional. Por sua vez, na associação criminosa, antigo crime de quadrilha ou bando, basta que tenham a finalidade para a prática de crimes dolosos, sendo dispensável o objetivo de obter vantagem, ao contrário da organização criminosa, onde essa obtenção de vantagem de qualquer natureza é primordial.
Por sua vez, a pena no crime de associação criminosa é de reclusão de 1 a 3 anos. Na organização criminosa a pena é de 3 a 8 anos.
Leve-se ainda em conta que o ex-presidente por ter mais de 70(anos), na data de eventual decisão condenatória, poderá receber o benefício da incidência da prescrição da pena contada pela metade (artigo 115 do CP).
Acompanhemos os próximos passos com relação a essa ação penal.
*É procurador da república aposentado com atuação no RN.
*Por Rogério Tadeu Romano
*Via Blog do Barreto
Segundo a denúncia, Collor solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustíveis. Para isso, recebeu vantagem indevida, afirma a PGR. O órgão alega que, entre 2010 e 2014, o PTB pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobras porque apoiava o governo federal. O então senador era filiado à legenda, como informou o site de notícias Consultor Jurídico, em 18 de maio de 2023.
Por entender que ficou provado que o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello recebeu R$ 20 milhões de propina para viabilizar que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, em 18.5.23, para condená-lo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não há maioria quanto a uma punição por organização criminosa, porque o ministro André Mendonça divergiu sobre o ponto. O ministro Toffoli entendeu que o ex-presidente da República e ex-senador por Alagoas não deve ser punido pelo crime de formação de organização criminosa. De acordo com o ministro, essa tipificação criminal não caberia ao caso, uma vez que não haveria quatro ou mais pessoas envolvidas na denúncia. O ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto. Ele manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli. Logo em seguida, a ministra Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: “Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa”. Sendo assim, em caso de um eventual empate, Collor é beneficiado. Assim lhe seria imputada a tipificação mais leve, de associação criminosa.
Em síntese: Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa – tipificação que implica em pena menos grave, acentuou o Estadão, em seu site de notícias, em 25 de maio de 2023.
Perguntar-se-ia que como o STF ainda fixou sua competência para julgar o caso, mesmo quando o réu, ex=presidente da República, e ex-senador, já havia perdido esse último mandato?
Ora, entendeu o STF:
“Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
[Tese definida na AP 937 QO, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE 265 de 11-12-2018, Tema 453.].”
Impressiona o voto do ministro Fachin:
“O juízo de reprovação que recai sobre sua conduta é particularmente intenso, na medida em que se trata de quem exerceu por muito tempo representação popular (prefeito de Maceió, governador do estado de Alagoas, presidente da República, deputado federal e senador da República pelo estado de Alagoas), obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação.”
…..
“A transgressão da lei, por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder, enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum. Do ponto de vista da reprovabilidade, igualmente merece destaque negativo, no que diz respeito à capacidade de compreensão da ilicitude do fato, a circunstância de ser o acusado homem de longa vida pública, acostumado com as regras jurídicas, às quais, com vantagem em relação aos demais cidadãos, tem a capacidade acentuada de conhecer e compreender a necessidade de observá-las”.
Ainda, segundo informou o Consultor Jurídico, o relator também votou para condenar Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos a oito anos e um mês de reclusão. Já Luís Pereira Duarte de Amorim recebeu do ministro a penalidade de 16 anos e dez meses de prisão.
Além disso, o relator votou para condenar os três a pagar, solidariamente, indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões. Collor e Amorim também ficarão impedidos de ocupar cargo público pelo dobro de suas penas, caso prevaleça o voto do relator.
Segundo a Agência Brasil, no final do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou,, no dia 25 de maio do corrente ano, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Dois ministros votaram para absolver os envolvidos no caso. Segundo o site de notícias POLÍTICA LIVRE, em 24.5.23, o ministro Gilmar Mendes, em seu voto, disse que as provas apresentadas na Lava Jato não são capazes de comprovar a acusação e afirmou que delatores apresentavam versões na operação que os pusesse em melhor posição para negociar. Por sua vez, o ministro Nunes Marques O ministro Kássio Nunes Marques, em sua argumentação, afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que o ex-senador tenha se beneficiado dos desvios.
“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, disse.
Fala-se que essa condenação teria se estabelecido a partir de uma delação.
Seria esse meio de prova(delação) não acompanhado de provas para condenar os réus? Haveria prova ilícita que teria levado a condenação dos réus, a ensejar a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada?
Uma minoria dos ministros entendeu que não houve comprovação de delito de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é bem menor.
A dosimetria da pena deverá, outrossim, ser objeto de apreciação pelo STF.
Houve, no entanto, uma discussão preliminar sobre quem seriam os ministros que discutiriam sobre a fixação pena. Havia uma pendência na Corte sobre a possibilidade ou não de os ministros que votaram contra a condenação poderem participar da decisão sobre a pena. Sete ministros concordaram com a participação de todo o colegiado, ficando vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármem Lúcia não participou da votação.
Se a pena for superior a 8 (oito) anos, ela, inicialmente, será cumprida em regime fechado, em penitenciária, Se a pena estiver abaixo desse número, até e anos, em regime semaberto, em que há privação de liberdade a quem cometeu algum crime e tenha sido sentenciado a mais de quatro anos e menos que oito anos de reclusão, e que seja o individuo réu primário, conforme preceitua o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. A execução da pena é realizada em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. No máximo de 4 anos a pena é cumprida em regime aberto, em estabelecimento adequado. De toda sorte há aplicação da Súmula Vinculante 56 do STF, segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso do que aquele a que foi efetivamente condenado”.
Já se entendeu que: “Não há óbices à concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica ao sentenciado em regime semiaberto, quando não há vagas no regime específico ou quando não há estabelecimento prisional adequado ou similar na localidade em que cumpre pena”(REsp 1710674/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 03/09/2018).
Certamente, os ex-presidente deverá ajuizar recurso de embargos de declaração, alegando eventuais omissões, obscuridades ou ainda contradições.
Caberia, após, apresentar recurso de embargos infringentes, pois não houve unanimidade pela condenação, dentro do que determina o Regimento Interno da Corte.
Por certo teremos para o ajuizamento do recurso: decisão não unânime, que essa decisão seja desfavorável a defesa; que tenha sido proferida no julgamento do recurso de apelação e em sentido estrito, podendo o Ministério Público, desde que em favor da defesa, manejar tal recurso.
No caso conhecido como ação penal do mensalão(AP 470), em seu voto, o ministro Celso de Mello argumentou que o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo (RISTF) não foi derrogado pela Lei 8.038/90, que instituiu normas para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF. Isso porque essa norma não tratou do processamento de recursos na Suprema Corte, limitando-se, segundo o ministro, aos procedimentos cabíveis na fase instrutória desses processos.
Ele lembrou que o artigo 333 foi instituído sob a égide da Constituição de 1969, que outorgou à Suprema Corte competência legislativa ordinária para sua edição. Tal competência foi abolida pela Constituição Federal (CF) de 1988, passando ao âmbito de atribuições do Congresso Nacional. Mas o Poder Legislativo não modificou este dispositivo do RISTF. Portanto, segundo o decano do STF, a norma regimental não foi derrogada, embora a Constituição Federal (CF) de 1988 não previsse esse tipo de recurso no STF. Isso porque, conforme argumentou, essa omissão, também verificada na Lei 8.038/90, foi intencional e deliberada por parte do Legislativo.
O ministro destacou que, em 1998, a presidência da República, acolhendo exposição de motivos dos então ministros da Justiça e da Casa Civil, encaminhou mensagem ao Congresso Nacional, que se transformou no Projeto de Lei 4.070/98, propondo a introdução do artigo 43 na Lei 8.038, dispondo que “não cabem embargos infringentes contra decisão do Plenário do STF”. Entretanto, a proposta foi rejeitada pela Câmara, decisão esta mantida pelo Senado. Assim, a Lei 9.756, promulgada em 17 de dezembro de 1998, dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais, foi sancionada sem a abolição proposta pelo então governo. Uma prova, de acordo com o ministro, de que o artigo 333 do RISTF foi deliberadamente mantido e continua em vigor.
O ministro Celso de Mello citou, também, corrente majoritária existente no Supremo Tribunal Federal no sentido do caráter supralegal dos tratados internacionais a que o Brasil aderiu. Embora defenda pessoalmente que tais tratados, particularmente os voltados à garantia dos direitos humanos, têm força constitucional, ele disse que se submetia à maioria até agora formada na Corte, mas que esta permite uma interpretação no sentido de que, por exemplo, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, a que o Brasil aderiu em 1992, situa-se acima da Lei 8.038.
Ele citou, no caso, o artigo 8º, inciso II, letra “h”, daquele Pacto, que assegura a toda pessoa o direito ao duplo grau de jurisdição e, se condenada, “de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”. Do mesmo modo, segundo ele, o Brasil, ao ratificar o Pacto de San José, admitiu reconhecer a competência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação daquela Convenção.
Mas, esses embargos infringentes, no STF, em matéria criminal, não funcionam como uma revisão criminal antecipada.
De toda sorte, em hipótese alguma, antes do trânsito em julgado da ação penal, haverá determinação de cumprimento de execução da pena, não sendo exarada a competente carta de guia para tal.
Observo o artigo 333 do Código Penal:
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Trata-se de crime em que há a possibilidade de oferta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público.
No ensinamento de Guilherme de Souza Nucci ( Código Penal Comentado, 8ª edição, pág. 1096) é o ato inerente às atividades do funcionário público. Portanto, o ato visado deve estar na esfera de atribuição do funcionário, não necessitando ser ilícito.
Há a discussão com relação ao chamado ato de oficio.
A falta do “ato de ofício” serviu, por exemplo, para que o Supremo Tribunal Federal absolvesse, criminalmente, o ex-presidente Fernando Collor das denúncias de corrupção do caso PC Farias em 1994. A punição política havia ocorrido dois anos antes, com o impeachment imposto pelo Congresso.
Lembro ainda do que foi dito pelo ministro Sydney Sanches, naquele julgamento:
O ministro Sanches disse que um funcionário público não pode ser considerado corrupto se apenas recebe algo, sem prometer nenhum ato funcional em retribuição.
E deu o exemplo de si mesmo, dizendo que ganhou um exemplar autografado do livro “Comentários ao Código de Processo Penal”, do jurista Teotônio Negrão. “Sou corrupto por isso? E as agendas no final do ano, que todos recebem? Quem recebe é corrupto?”, perguntou, provocando risos na plateia.
Em 2012, o entendimento a respeito do “ato de ofício” começou a mudar no Supremo Tribunal Federal. Durante o julgamento do mensalão, a ministra Rosa Weber sustentou que não seria necessário comprovar o “ato de ofício” para condenar alguém por corrupção. Bastaria a perspectiva de que o ato pudesse ocorrer. Era o julgamento na AP 470, no caso “mensalão”.
“A indicação de ato de ofício não integra o tipo legal. Basta que o agente público tenha o poder de praticar atos de ofício. Se provar [o ato de ofício], aumenta a pena.”
É o chamado “ato de ofício determinado”.
O Ministro Gilmar Mendes já sustentou que é necessária a existência de um ato de ofício relacionado à função pública do réu, mas é “indiferente para a consumação do delito que o ato funcional venha a ser praticado ou não”.
Uma vez mais reafirmo que a ação que a lei incrimina consiste em solicitar (pedir) ou receber (aceitar) vantagem indevida em razão da função, ou aceitar promessa de tal vantagem. E, conforme entendimento assentado pela Corte, no julgamento da AP 307 e ora reiterado, “sem que o agente, executando qualquer das ações realizadoras do tipo penal constante do art. 317, caput, do Código Penal, venha a adotar comportamento funcional necessariamente vinculado à prática ou à abstenção de qualquer ato de ofício – ou sem que ao menos atue na perspectiva de um ato enquadrável no conjunto de suas atribuições legais –, não se poderá, ausente a indispensável referência a determinado ato de ofício, atribuir-lhe a prática do delito de corrupção passiva” ( AP 307, excerto do voto do Ministro Celso de Mello).
É certo que naquele AREsp 2.007.599. foi ressaltado, ainda, que para a configuração do delito de corrupção ativa, a norma penal sequer exige que o ato de ofício tenha sido efetivamente praticado, até porque, em se constatando que o funcionário retardou ou omitiu ato de ofício, ou o praticou infringindo dever funcional, incidirá a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal.
Na lição de Heleno Cláudio Fragoso (Lições de Direito Penal, volume II, parte especial, artigos 213 a 359, Quinta Edição, pág. 471), a materialidade do fato consiste em oferecer (exibir ou propor para que seja aceita) ou prometer (obrigar-se a dar) vantagem indevida a funcionário público, para leva-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Para Heleno Cláudio Fragoso (obra citada) é indispensável que se trata de ato de ofício ( RT 513/380), que se enquadre nas atribuições do funcionário (RT 498/292, 511/349).
O crime é formal e se consuma com o simples oferecimento (ainda que não aceito) ou com a promessa. O momento consumativo, é, portanto, aquele em que o oferecimento ou a promessa chegam ao conhecimento do funcionário. A tentativa não é impossível.
Pouco importa, para a caracterização do crime, que o ato a ser praticado seja ilícito, injusto ou ilegítimo ( RT 614/368).
O crime pode ser cometido por qualquer pessoa.
Como ainda disse Heleno Cláudio Fragoso, tanto o oferecimento como a promessa podem ser feitos verbalmente, por escrito ou por gestos, mas é indispensável que não sejam consequência de exigência, expressa ou velada, do funcionário. Assim o oferecimento ou promessa de vantagem par que possam constituir corrupção ativa, devem ser espontâneos, o que não exclui que a iniciativa da ação parta do funcionário corrompido.
Observo que Julio Fabbrini Mirabete (Manual de Direito Penal, volume III, 7ª edição, pág. 366) disse que “não é necessário que a oferta ou promessa seja feita diretamente ao servidor, nada impedindo que seja ela efetuada através de interposta pessoa, coautor do crime em apreço ( RT 542/323). Na mesma linha temos a opinião de Nelson Hungria (Comentários ao Código Penal, volume IX, Quinta Edição, 1981, pág. 435) e ainda, dentre outros Magalhães Noronha (Direito Penal, 15ª edição, volume IV, pág. 428).
A lei não distingue entre oferta ou promessa. A configuração do crime independe de ser a oferta ou promessa aceita pelo funcionário (RF 189/305; RT 429/381, 548/336). Embora possam coexistir, como disse Mirabete (obra citada, pág. 367) os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, se o extraneus oferece a vantagem e o funcionário a recebe, o ilícito em discussão não é bilateral: pode ser feita a oferta ou promessa que o funcionário a aceite (RT 395/93, 419/110). Trata-se, nessa última citação, de crime de corrupção imprópria.
A vantagem, por certo, deve ser oferecida ao funcionário público e não a terceiro. Não se exclui, entretanto, que o crime seja praticado através de outra pessoa.
A vantagem pode ser de qualquer natureza e o ato de ofício visado pelo agente, legal ou regular, não sendo necessário que se constitua em violação de deveres do cargo. A vantagem pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito. Como disse ainda Mirabete (obra citada, pág. 366) é indispensável para a caracterização da corrupção ativa que o ato que deva ser omitido, retardado ou pratica, seja ato de ofício e esteja compreendido nas específicas atribuições funcionais do servidor público visado (RF 189/336; RJTJESP 4/291, 49/296, 50/377; RT 391/209, 392/85, 413/1112, 498/202, 511/349, dentre outros).
O oferecimento ou dação da vantagem posterior à ação ou omissão visada pelo agente, sem que tenha havido promessa anterior, não se enquadra na figura da corrupção ativa, na qual a ação delituosa deve visar a uma conduta futura (RT 508/439; 535/286).
O dolo, elemento subjetivo do tipo, é o específico, vontade conscientemente dirigida ao oferecimento ou promessa de vantagem a funcionário público, para o fim de determina-lo a praticar, retardar ou omitir ato de oficio.
Por outro lado, fala-se em crime de lavagem de dinheiro.
Lavagem de dinheiro é o ato ou a sequência de atos praticados para mascarar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, valores e direitos de origem delitiva ou contravencional, com o escopo último de reinseri-los na economia formal com aparência de licitude. Fica a lição de Blanco Cordero (El Delito de Blanqueo de Capitales, 3ª edição, capítulo 1, 4.3), no sentido de que é um processo em virtude do qual os bens de origem delitiva se integram no sistema econômico legal com a aparência de terem sido obtidos de forma licita. É um movimento de afastamento de bens de seu passado sujo, que se inicia com a ocultação simples e termina com a introdução no circuito comercial ou financeiro, com aspecto legítimo.
É um crime instantâneo de efeitos permanentes. O injusto consuma-se com o ato de ocultação e sobre ele incidirão as normas vigentes à época dos fatos, da conduta e do dolo.
A Lei 12.683/12 disciplina a matéria e não mais prevê, como a anterior, um elenco taxativo de hipóteses de crimes antecedentes. A nova redação prevê que qualquer crime ou contravenção penal é capaz de gerar bens passíveis de lavagem de dinheiro. A infração antecedente será um fato típico ou antijurídico, havendo uma norma penal em branco homogênea heterovitelinea. Os jogos de azar assim estão incluídos na categoria de delitos antecedentes. Não havendo tipificação penal naqueles casos, esvazia-se a hipótese de crime de lavagem de dinheiro. Mas, os dois delitos, o antecedente, e o de lavagem são independentes. Mas, se houver absolvição por falta de provas da existência do fato, por não constituir o fato infração penal, ou por haver circunstâncias que excluam o crime, não se pode falar em crime de lavagem de dinheiro.
Ensinou PierPaolo Cruz Bottini (Lavagem de dinheiro, 2ª edição, pág. 26) que a primeira fase da lavagem de dinheiro é a ocultação. Trata-se de movimento inicial para distanciar o valor de sua origem criminosa com alteração qualitativa dos bens, sem afastamento do local da prática da infração antecedente, com a alteração qualitativa dos bens, sem afastamento do local da prática da infração antecedente, ou outras condutas similares.
Assim são exemplos de ocultação o depósito ou movimento dos valores obtidos pela prática criminosa em fragmentos, em pequenas quantias que não chamem a atenção das autoridades, a conversão dos bens ilícitos em moeda estrangeira, seu depósito em contas de terceiros (laranjas), a transferência do capital sujo para fora do país, ou seu envio para centros de atividades lícitas sem controles rígidos de receitas e despesas, como estabelecimentos comerciais de pequeno valor (exemplos de padarias, postos de gasolina), ou cuja atividade implica a intensa e massiva movimentação de dinheiro, como é o caso de cassinos, para posterior reciclagem.
Prosseguiu PierPaolo Cruz Bottini (obra citada), em sua lição, por ensinar que a etapa seguinte é mascaramento ou dissimulação do capital (layering), caracterizada pelo uso de transações comerciais ou financeiras posteriores à ocultação que, pelo número ou qualidade, contribuem para afastar de sua origem ilícita, como disse Tigre Maia (Lavagem de Dinheiro, pág. 39). Em geral são efetuadas diversas operações em instituições financeiras ou não (bancárias, mobiliárias etc), situadas em países distintos – muitos dos quais situados como paraísos fiscais – que dificultam o rastreamento dos bens. São, desta forma, exemplos de dissimulação o envio de dinheiro já convertido em moeda estrangeira para o exterior via cabo, como disseram Bonfim e Bonfim (Lavagem de Dinheiro, pág. 38), o repasse dos valores convertidos em cheque de viagem ao portador com troca em outro país, as transferências eletrônicas, dentre outras.
Destaco aqui as volumosos quantias que poderão ser investidas no mercado de arte e no futebol, envolvendo transferências absurdas com valores estratosféricos
O ato final da lavagem é a introdução doa valores na economia formal com a aparência de licitude. Os ativos de origem criminosa, como disse Pier Paolo Cruz Bottini, já misturados a valores obtidos em operações legítimas e lavados nas complexas operações de dissimulação – são reciclados em simulações de negócios lícitos, como transações de importação e exportação com preços excedentes ou subfaturados, compra e venda de imóveis com valores diferentes daqueles de mercado, ou em empréstimos de regresso (loanback), dentre outras práticas.
O elemento subjetivo do tipo penal envolvendo a lavagem de dinheiro é o dolo.
Há divergência nos autos sobre a prática de crime de organização criminosa ou de associação criminosa.
A Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, definiu organização criminosa e ainda dispondo sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, revogando-se a Lei 9.034, de 3 de maio de 1995 e, ao final, passando a chamar de associação criminosa, o crime previsto no artigo 288 do Código Penal, com a seguinte redação: ¨Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes¨, com pena prevista de 1 (um) ano a 3 (três) anos, aumentando-se a pena até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
A Lei 12.850 prevê tipo penal, no artigo 2º, um crime com relação a quem promova, constitua, financie ou integre pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, incorrendo, nas mesmas penas, quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva a organização criminosa.
Exige-se o dolo específico, envolvendo o acordo de vontade, um verdadeiro vínculo associativo.
A associação criminosa exige a presença de 3 ou mais pessoas. A organização criminosa de 4 ou mais pessoas.
Na associação criminosa não é mister a existência de uma estrutura organizada e a divisão de tarefas. Na organização criminosa, pressupõe-se a existência de uma estrutura organizada e divisão de tarefas, ainda que informalmente.
A organização criminosa é estruturada para cometimento de crimes ou contravenções com pena máxima superior a 4 anos ou que possuam caráter transnacional. Por sua vez, na associação criminosa, antigo crime de quadrilha ou bando, basta que tenham a finalidade para a prática de crimes dolosos, sendo dispensável o objetivo de obter vantagem, ao contrário da organização criminosa, onde essa obtenção de vantagem de qualquer natureza é primordial.
Por sua vez, a pena no crime de associação criminosa é de reclusão de 1 a 3 anos. Na organização criminosa a pena é de 3 a 8 anos.
Leve-se ainda em conta que o ex-presidente por ter mais de 70(anos), na data de eventual decisão condenatória, poderá receber o benefício da incidência da prescrição da pena contada pela metade (artigo 115 do CP).
Acompanhemos os próximos passos com relação a essa ação penal.
*É procurador da república aposentado com atuação no RN.
*Por Rogério Tadeu Romano
*Via Blog do Barreto
Ministério da Integração vai liberar R$ 19,5 milhões para obras na Passagem das Traíras e no Ramal do Apodi
Foto: Reprodução |
“O ministro Waldez me ligou informando a liberação dos recursos. “Há dez dias tivemos uma reunião muito positiva e relevante para a infraestrutura e segurança hídrica do RN. São obras de caráter estruturante para o povo e para o desenvolvimento econômico e social do nosso Estado. Conseguimos liberação de recursos que vão assegurar a continuidade das obras e os benefícios que irão proporcionar”, afirmou Fátima Bezerra.
Serão liberados nos próximos dias R$ 19,5 milhões para as obras do Ramal Apodi/Mossoró da Transposição e R$ 2 milhões para Passagem das Traíras. O Gabinete do Ministro também confirmou a inclusão no cronograma de liberações uma verba de R$ 48,8 milhões para o Complexo Oiticica, em Jucurutu.
A recuperação da Barragem Passagem das Traíras, que teve as obras assumidas pelo DNOCS em 2020, retirando a execução do Governo do RN, passou por vários períodos de desaceleração e está parada desde março. “O Governo do Estado, através da Semarh, acompanha a execução das obras que estão em fase de conclusão, faltando a instalação das comportas. É uma obra de grande relevância que tem a total atenção da gestão estadual”, declarou o secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Paulo Varella.
O ramal Apodi-Mossoró é a segunda entrada de águas da transposição no Rio Grande do Norte. A partir do açude Caiçara, na Paraíba, partem dois ramais da transposição para o RN. O primeiro deriva para o rio Piranhas-Açu. O segundo entra no RN por um túnel com seis quilômetros de extensão, no município de Major Sales, que está em construção.
“O ramal Apodi-Mossoró, assim como as demais obras hídricas no RN, é de extrema importância e venho empenhada na construção e conclusão desde quando exercia mandato no Senado”, afirmou a governadora Fátima Bezerra. Ela acrescentou que “garantir segurança hídrica é prioridade do nosso governo e do Governo Federal. Tratamos todos os projetos com total atenção e celeridade, a exemplo também da Adutora Seridó, da Barragem de Oiticica, do Programa Água Doce, dos programas para barragens subterrâneas, perfuração de poços e dessalinização, todos investimentos muito importantes para garantir água para consumo humano e para a produção”, concluiu a governadora.
As obras da Barragem de Oiticica encontram-se com execução física de 93,27%. Em 2023 já foram repassados R$ 18,9 milhões oriundos de Emenda Impositiva de Bancada. No momento, está em curso a celebração de um novo Termo de Execução Descentralizada entre o MIDR e o DNCOS, no valor de R$ 48.802.321,00 com o objetivo de viabilizar a conclusão do empreendimento.
Essas obras fazem parte da lista de prioridades do Rio Grande do Norte que a governadora Fátima Bezerra apresentou em janeiro deste ano, em reunião com o presidente Lula, para execução preferencial no primeiro ano de governo.
*Do BG
APODI-RN: ALUNOS DA ESCOLA ANTÔNIO DANTAS NA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA - OBMEP
MENÇÃO HONROSA da OBMEP para esses dois feras da Matemática.
A escola AD e os professores têm honra e orgulho de vocês.
Sejam exemplos, sempre. Parabéns!!!!
A escola AD e os professores têm honra e orgulho de vocês.
Sejam exemplos, sempre. Parabéns!!!!
MOSSORÓ-RN: Prefeitura lança nova chamada pública para assistentes de alfabetização
A Prefeitura de Mossoró publicou nesta quarta-feira (24) a Chamada Pública n° 02/2023, referente à seleção de assistentes de alfabetização que irão atuar no programa “Tempo de Aprender”, instituído pelo Ministério da Educação (MEC). Estão sendo ofertadas 12 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva.
O documento está publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), a partir da página seis (confira AQUI). Podem participar da seleção estudantes de Pedagogia e Educação do Campo, de qualquer período, ou profissionais já graduados nessas áreas, e ainda pessoas com formação em nível médio, preferencialmente em Magistério.
As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, nos dias 1º e 2 de junho, na Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada no Centro Administrativo, rua Pedro Alves Cabral, nº 01, bairro Aeroporto, no horário das 8h às 12h.
Os interessados devem apresentar ficha de inscrição devidamente preenchida; curriculum vitae; laudo médico, no caso dos(as) candidatos(as) com deficiência; documentos pessoais; comprovante de residência, entre outros. A relação completa está disponível no DOM desta quarta-feira, na página oito.
Estão sendo disponibilizadas cinco vagas para unidades da zona urbana e sete para a zona rural. Os candidatos aprovados, depois de selecionados, serão convocados para atuarem no programa “Tempo de Aprender” pelo período de até oito meses, com início estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, período este que poderá ser alterado conforme normas e diretrizes estabelecidas pelo MEC.
De acordo com Márcia Núbia Fonseca, coordenadora da comissão responsável pela seleção, os convocados irão desempenhar suas funções em, no mínimo, uma turma e, no máximo, oito. “A atuação dos assistentes de alfabetização é de natureza voluntária. Eles receberão ajuda de custo para despesas com transporte e alimentação, no valor de R$ 150,00 mensais por turma, recurso repassado exclusivamente pelo MEC/FNDE”, destaca.
A seleção terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. A aprovação do candidato gera apenas expectativa de convocação, que obedecerá ao limite de vagas existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
O documento está publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), a partir da página seis (confira AQUI). Podem participar da seleção estudantes de Pedagogia e Educação do Campo, de qualquer período, ou profissionais já graduados nessas áreas, e ainda pessoas com formação em nível médio, preferencialmente em Magistério.
As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, nos dias 1º e 2 de junho, na Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada no Centro Administrativo, rua Pedro Alves Cabral, nº 01, bairro Aeroporto, no horário das 8h às 12h.
Os interessados devem apresentar ficha de inscrição devidamente preenchida; curriculum vitae; laudo médico, no caso dos(as) candidatos(as) com deficiência; documentos pessoais; comprovante de residência, entre outros. A relação completa está disponível no DOM desta quarta-feira, na página oito.
Estão sendo disponibilizadas cinco vagas para unidades da zona urbana e sete para a zona rural. Os candidatos aprovados, depois de selecionados, serão convocados para atuarem no programa “Tempo de Aprender” pelo período de até oito meses, com início estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, período este que poderá ser alterado conforme normas e diretrizes estabelecidas pelo MEC.
De acordo com Márcia Núbia Fonseca, coordenadora da comissão responsável pela seleção, os convocados irão desempenhar suas funções em, no mínimo, uma turma e, no máximo, oito. “A atuação dos assistentes de alfabetização é de natureza voluntária. Eles receberão ajuda de custo para despesas com transporte e alimentação, no valor de R$ 150,00 mensais por turma, recurso repassado exclusivamente pelo MEC/FNDE”, destaca.
A seleção terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. A aprovação do candidato gera apenas expectativa de convocação, que obedecerá ao limite de vagas existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
*Difusora de Mossoró
27 maio 2023
PERGUNTA: COMO É A NOSSA RELAÇÃO COM JESUS?
Neste sábado, caros amigos (as), esta é a pergunta que nos propõe o Papa Francisco, comentando o Evangelho de hoje. No trecho de João, lemos o diálogo comovente entre Jesus ressuscitado e Pedro, do qual transparece todo o amor de Jesus pelos seus discípulos e também a sublime humanidade da sua relação com eles, em particular com Pedro:
"O Evangelho de João, tão espiritual, tão excelso, fecha-se com um pungente pedido e oferta de amor entre Jesus e Pedro, que se entrelaça de modo totalmente natural com um debate entre eles. O Evangelista adverte-nos: ele dá testemunho da verdade dos acontecimentos. E é neles que se deve procurar a verdade. Podemos perguntar-nos: somos capazes de preservar o teor desta relação de Jesus com os discípulos, de acordo com aquele seu estilo tão aberto, tão franco, tão direto, tão humanamente real? Como é a nossa relação com Jesus? É como aquela dos apóstolos com Ele? Não somos, ao contrário, muitas vezes tentados a encerrar o testemunho do Evangelho no casulo de uma revelação 'adocicada', à qual acrescentar a nossa veneração de circunstância? Esta atitude, que parece respeito, afasta-nos realmente do verdadeiro Jesus e torna-se até ocasião para um caminho de fé muito abstrato, muito autorreferencial, muito mundano, que não é o caminho de Jesus. Jesus é o Verbo de Deus que se fez homem, e Ele comporta-se como homem, fala como homem, Deus-homem. 'Tu, segue-me.' Isto sim é importante: o seguimento de Jesus, seguir Jesus na vida e na morte, na saúde e na doença, na vida quando é próspera com tantos sucessos e também na vida difícil, com muitos momentos negativos de queda.
"O Evangelho de João, tão espiritual, tão excelso, fecha-se com um pungente pedido e oferta de amor entre Jesus e Pedro, que se entrelaça de modo totalmente natural com um debate entre eles. O Evangelista adverte-nos: ele dá testemunho da verdade dos acontecimentos. E é neles que se deve procurar a verdade. Podemos perguntar-nos: somos capazes de preservar o teor desta relação de Jesus com os discípulos, de acordo com aquele seu estilo tão aberto, tão franco, tão direto, tão humanamente real? Como é a nossa relação com Jesus? É como aquela dos apóstolos com Ele? Não somos, ao contrário, muitas vezes tentados a encerrar o testemunho do Evangelho no casulo de uma revelação 'adocicada', à qual acrescentar a nossa veneração de circunstância? Esta atitude, que parece respeito, afasta-nos realmente do verdadeiro Jesus e torna-se até ocasião para um caminho de fé muito abstrato, muito autorreferencial, muito mundano, que não é o caminho de Jesus. Jesus é o Verbo de Deus que se fez homem, e Ele comporta-se como homem, fala como homem, Deus-homem. 'Tu, segue-me.' Isto sim é importante: o seguimento de Jesus, seguir Jesus na vida e na morte, na saúde e na doença, na vida quando é próspera com tantos sucessos e também na vida difícil, com muitos momentos negativos de queda.
(Audiência Geral 22 de junho de 2022)
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*Fonte- @vaticannews
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*Fonte- @vaticannews
Potiguar com fibrose cística faz campanha para comprar aparelho portátil de oxigênio e custear viagem para transplante pulmonar
Uma potiguar de 25 anos de idade, que tem fibrose cística, está fazendo uma vaquinha virtual para conseguir comprar um aparelho que concentra oxigênio e também arrecadar recursos para viajar para Porto Alegre, onde fará um transplante pulmonar.
Bárbara Emanuelle mora em São Miguel do Gostoso, no litoral Norte potiguar, e teve o diagnóstico da doença aos seis meses de idade. Ela passou por diversos tratamentos e atualmente usa oxigênio complementar 24 horas por dia por ter 23% da capacidade pulmonar.
O financiamento coletivo para custear a comprar do aparelho e a viagem está sendo feito pela internet (clique AQUI).
O concentrador de oxigênio portátil vai permitir a Bárbara mais qualidade de vida e um deslocamento mais fácil.
"Preciso usar o aparelho 24 horas por dia. O problema é que o meu aparelho atual não é portátil, quando eu saio de casa sem ele, logo minha saturação baixa com o tempo. Eu não consigo respirar sem ele, eu tenho apenas 23% de capacidade pulmonar", explicou Bárbara à reportagem da Inter TV Cabugi.
Isso vai facilitar também a possibilidade de um transplante pulmonar, já que será necessário uma viagem para Porto Alegre, onde há um hospital referência no procedimento, e ela só poderá entrar na fila caso permaneça numa região há cerca de duas horas da unidade de saúde.
O aparelho portátil de oxigênio que Bárbara precisa custa entre R$ 23 mil e R$ 27 mil - e as companhias aéreas só aceitam pessoas com esse tipo de aparelho nas aeronaves.
Fibrose cística
A fibrose cística é uma doença genética que afeta diversos sistemas do organismo humano e causa progressiva perda de função pulmonar. Pacientes dessa doença têm uma significativa redução da qualidade e expectativa de vida, e sofrem com a ocorrência de sintomas crônicos e respiratórias com internações, além de dependerem de uma rotina exaustiva de tratamentos diários.
*Por g1 RN e Inter TV Cabugi
Bárbara Emanuelle mora em São Miguel do Gostoso, no litoral Norte potiguar, e teve o diagnóstico da doença aos seis meses de idade. Ela passou por diversos tratamentos e atualmente usa oxigênio complementar 24 horas por dia por ter 23% da capacidade pulmonar.
O financiamento coletivo para custear a comprar do aparelho e a viagem está sendo feito pela internet (clique AQUI).
O concentrador de oxigênio portátil vai permitir a Bárbara mais qualidade de vida e um deslocamento mais fácil.
"Preciso usar o aparelho 24 horas por dia. O problema é que o meu aparelho atual não é portátil, quando eu saio de casa sem ele, logo minha saturação baixa com o tempo. Eu não consigo respirar sem ele, eu tenho apenas 23% de capacidade pulmonar", explicou Bárbara à reportagem da Inter TV Cabugi.
Isso vai facilitar também a possibilidade de um transplante pulmonar, já que será necessário uma viagem para Porto Alegre, onde há um hospital referência no procedimento, e ela só poderá entrar na fila caso permaneça numa região há cerca de duas horas da unidade de saúde.
O aparelho portátil de oxigênio que Bárbara precisa custa entre R$ 23 mil e R$ 27 mil - e as companhias aéreas só aceitam pessoas com esse tipo de aparelho nas aeronaves.
Fibrose cística
A fibrose cística é uma doença genética que afeta diversos sistemas do organismo humano e causa progressiva perda de função pulmonar. Pacientes dessa doença têm uma significativa redução da qualidade e expectativa de vida, e sofrem com a ocorrência de sintomas crônicos e respiratórias com internações, além de dependerem de uma rotina exaustiva de tratamentos diários.
*Por g1 RN e Inter TV Cabugi
Bolsonaro condenado em segunda instância: mas só 50 mil?
Foi pouco.
Bolsonaro condenado a pagar 50 mil pelo ataques indiscriminados a jornalistas?
Só 50, por 4 anos de declarações irresponsáveis e agressivas, para valorizar a fábrica de fake news criada por ele, pelos filhos e por um bocado de ministro que cumpria as regras das irregularidades que estão vindo à tona e que ainda vão botar alguns na cadeia?
No ano passado a juíza Tamara Hochgreb Matos condenou o então presidente em primeira instância pelas ofensas aos profissionais e determinou o pagamento de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Agora em segunda instância o valor caiu para 50 mil.
Bolsonaro e sua trupe, a maioria hoje escondida e silenciosa, com medo de aparecer em uma das 'performances' da gestão que não param de aparecer, montaram uma estratégia.
Atacavam jornalistas e veículos de comunicação, no intuito de fazer com que o gado, aquela enorme parcela da população brasileira que seguiu no processo de desinteligência, ecoasse o hino de Globo lixo, de jornalistas vendidos, de imprensa que queria seu dinheiro mas ele não dava, para que a sua fábrica de fake news ganhasse espaço.
Com o ódio à categoria e aos veículos, essa massa desinteligente que ainda perdura, só se informava por mensagens de whats app.
E era aí que a fábrica de fake news falava mais alto.
Todos os dias a 'chefia de reportagem' governista levantava um assunto, criava um texto cheio de desinformações, e disparava para os grupos que em segundos replicavam para seus grupos, que repassavam para seus grupos e por aí, em pouco tempo, o gado absorvia o absurdo e fazia valer mentiras que, quem tivesse o discernimento para jogar num google da vida descobriria em segundos que estava consumindo mentiras.
Porém, tomados pelo ódio, não se propunham a buscar verdades, reforçando ainda mais o próprio processo de desinteligência.
Durante 4 anos eu recebi o 'noticiário diário' produzido pelos gabinetes do ódio da vida, porque pessoas me incluíram em listas de transmissão que eu me propus a ficar, apenas para ter certeza que poderia chamar de mentirosos quem criava esses 'boletins'.
Mas tinha mais.
Além de disseminar o mundo imaginário, o ataque a jornalistas criava uma distância cada vez maior entre o então presidente e a imprensa séria.
Tudo porque o então presidente jamais se sairia bem respondendo perguntas de um jornalista preparado e bem informado.
Vazio, sem conteúdo, sem consistência, Bolsonaro nunca soube responder a uma pergunta inteligente.
Quando se sentia ameaçado pela inteligência e consistência de um profissional de imprensa, já abandonava a entrevista, atacava um jornalista, e se livrava de ter que responder o que ele simplesmente não sabia.
Para parecer um preeidente, dava entrevistas a veículos e jornalistas que compactuavam com o que o governo pregava, e se submetia a perguntar apenas o que ele sabia responder.
Por isso eu acho pouco.
Só 50 mil?
*FONTE: thaisagalvao.com.br
Bolsonaro condenado a pagar 50 mil pelo ataques indiscriminados a jornalistas?
Só 50, por 4 anos de declarações irresponsáveis e agressivas, para valorizar a fábrica de fake news criada por ele, pelos filhos e por um bocado de ministro que cumpria as regras das irregularidades que estão vindo à tona e que ainda vão botar alguns na cadeia?
No ano passado a juíza Tamara Hochgreb Matos condenou o então presidente em primeira instância pelas ofensas aos profissionais e determinou o pagamento de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Agora em segunda instância o valor caiu para 50 mil.
Bolsonaro e sua trupe, a maioria hoje escondida e silenciosa, com medo de aparecer em uma das 'performances' da gestão que não param de aparecer, montaram uma estratégia.
Atacavam jornalistas e veículos de comunicação, no intuito de fazer com que o gado, aquela enorme parcela da população brasileira que seguiu no processo de desinteligência, ecoasse o hino de Globo lixo, de jornalistas vendidos, de imprensa que queria seu dinheiro mas ele não dava, para que a sua fábrica de fake news ganhasse espaço.
Com o ódio à categoria e aos veículos, essa massa desinteligente que ainda perdura, só se informava por mensagens de whats app.
E era aí que a fábrica de fake news falava mais alto.
Todos os dias a 'chefia de reportagem' governista levantava um assunto, criava um texto cheio de desinformações, e disparava para os grupos que em segundos replicavam para seus grupos, que repassavam para seus grupos e por aí, em pouco tempo, o gado absorvia o absurdo e fazia valer mentiras que, quem tivesse o discernimento para jogar num google da vida descobriria em segundos que estava consumindo mentiras.
Porém, tomados pelo ódio, não se propunham a buscar verdades, reforçando ainda mais o próprio processo de desinteligência.
Durante 4 anos eu recebi o 'noticiário diário' produzido pelos gabinetes do ódio da vida, porque pessoas me incluíram em listas de transmissão que eu me propus a ficar, apenas para ter certeza que poderia chamar de mentirosos quem criava esses 'boletins'.
Mas tinha mais.
Além de disseminar o mundo imaginário, o ataque a jornalistas criava uma distância cada vez maior entre o então presidente e a imprensa séria.
Tudo porque o então presidente jamais se sairia bem respondendo perguntas de um jornalista preparado e bem informado.
Vazio, sem conteúdo, sem consistência, Bolsonaro nunca soube responder a uma pergunta inteligente.
Quando se sentia ameaçado pela inteligência e consistência de um profissional de imprensa, já abandonava a entrevista, atacava um jornalista, e se livrava de ter que responder o que ele simplesmente não sabia.
Para parecer um preeidente, dava entrevistas a veículos e jornalistas que compactuavam com o que o governo pregava, e se submetia a perguntar apenas o que ele sabia responder.
Por isso eu acho pouco.
Só 50 mil?
*FONTE: thaisagalvao.com.br
APODI-RN: HOMEM COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO É PRESO NA ZONA RURAL
Na tarde de ontem (26), uma guarnição da Rádio Patrulha, conseguiu localizar e prender um homem na zona rural de APODI-RN, contra o mesmo havia um mandado de prisão em aberto. O mesmo foi conduzido a delegacia de Polícia Civil e em seguida ao Centro de Detenção provisória, onde ficará a disposição da justiça.
PARNAMIRIM-RN: Adolescente de 15 anos fica ferida após rojão entrar por janela de apartamento; 'Ficou abalada', diz mãe
Uma adolescente de 15 anos de idade ficou ferida após um rojão disparado na rua invadir o quarto dela pela janela. A jovem mora no 3º andar de um prédio que fica no bairro Parque das Nações, em Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal.
O fato aconteceu no dia 19, mas ganhou notoriedade nesta semana. A adolescente teve queimaduras nas duas pernas e também ficou ferida próximo ao olho.
Era por volta das 16h30 quando o rojão foi disparado. A mãe da adolescente conta que ouviu um barulho "ensurdecedor", mas não imaginou que o rojão tivesse explodido dentro do próprio apartamento.
"De repente nós escutamos aquela bomba estourando. A princípio, não pensávamos que tinha sido aqui dentro de casa, mas sim fora. E nos assustou. Minha filha gritou. Achávamos que era porque ela tinha ficado assustada, mas os fogos atingiram também o corpo dela", contou Joselma Faustino, mãe da adolescente.
Joselma estava na sala, enquanto a filha estudava no quarto, com a janela aberta.
O fogo também queimou uma parte do colchão da adolescente, deixando um buraco. Parte da embalagem do rojão que é disparo junto também caiu no quarto.
A mãe contou que após o ocorrido levou a filha para o pronto-socorro para saber a gravidade das lesões e depois registrou um boletim de ocorrência.
Recomendações do Corpo de Bombeiros
Buscar o atendimento médico é exatamente o procedimento recomendado pelo Corpo de Bombeiros após um acidente deste tipo.
"Acionar a corporação ou seguir diretamente para o hospital para que seja realizado o primeiro atendimento. Como as pessoas não tem noção real do nivel da queimadura é interessante seguir direto para o hospital", explicou o major Jonas.
O militar disse ainda que a recomendação para quem solta fogos é fazer isso sempre de maneira orientada e seguindo as dicas que constam nas embalagens dos produtos. Além disso, ter cuidado com crianças.
"Dependendo da proporção, no caso de grandes eventos como são aquelas queimas, tem que haver um profissional adequado para fazer isso. A pessoa deve evitar de fazer isso em casa, o que inclusive não é permitido", disse.
"Já esses fogos comuns que são utilizados no dia a dia é muito importante ter cuidado com crianças. Geralmente elas vão fazer uso sem orientação de um adulto. É bom estar sempre acompanhada e sendo orientada. Os adultos devem ler as instruções nas embalagens e fazer os devidos cuidados".
A mãe da adolescente pede para que as pessoas evitem esse tipo de rojão. "Alertar às pessoas que não comprem mais esse tipo de fogos. Hoje foi minha filha, amanhã pode ser de outra pessoa e pode ser ainda mais grave", lamentou.
O fato aconteceu no dia 19, mas ganhou notoriedade nesta semana. A adolescente teve queimaduras nas duas pernas e também ficou ferida próximo ao olho.
Era por volta das 16h30 quando o rojão foi disparado. A mãe da adolescente conta que ouviu um barulho "ensurdecedor", mas não imaginou que o rojão tivesse explodido dentro do próprio apartamento.
"De repente nós escutamos aquela bomba estourando. A princípio, não pensávamos que tinha sido aqui dentro de casa, mas sim fora. E nos assustou. Minha filha gritou. Achávamos que era porque ela tinha ficado assustada, mas os fogos atingiram também o corpo dela", contou Joselma Faustino, mãe da adolescente.
Joselma estava na sala, enquanto a filha estudava no quarto, com a janela aberta.
O fogo também queimou uma parte do colchão da adolescente, deixando um buraco. Parte da embalagem do rojão que é disparo junto também caiu no quarto.
A mãe contou que após o ocorrido levou a filha para o pronto-socorro para saber a gravidade das lesões e depois registrou um boletim de ocorrência.
Recomendações do Corpo de Bombeiros
Buscar o atendimento médico é exatamente o procedimento recomendado pelo Corpo de Bombeiros após um acidente deste tipo.
"Acionar a corporação ou seguir diretamente para o hospital para que seja realizado o primeiro atendimento. Como as pessoas não tem noção real do nivel da queimadura é interessante seguir direto para o hospital", explicou o major Jonas.
O militar disse ainda que a recomendação para quem solta fogos é fazer isso sempre de maneira orientada e seguindo as dicas que constam nas embalagens dos produtos. Além disso, ter cuidado com crianças.
"Dependendo da proporção, no caso de grandes eventos como são aquelas queimas, tem que haver um profissional adequado para fazer isso. A pessoa deve evitar de fazer isso em casa, o que inclusive não é permitido", disse.
"Já esses fogos comuns que são utilizados no dia a dia é muito importante ter cuidado com crianças. Geralmente elas vão fazer uso sem orientação de um adulto. É bom estar sempre acompanhada e sendo orientada. Os adultos devem ler as instruções nas embalagens e fazer os devidos cuidados".
A mãe da adolescente pede para que as pessoas evitem esse tipo de rojão. "Alertar às pessoas que não comprem mais esse tipo de fogos. Hoje foi minha filha, amanhã pode ser de outra pessoa e pode ser ainda mais grave", lamentou.
*Do G1 RN
CURRAIS NOVOS-RN: SARGENTO DA PM MORRE APÓS CAPOTAR NA NA BR-427
Um sargento da Polícia Militar morreu após o veículo que dirigia capotar na manhã deste sábado (27) na BR-427 no trecho entre os municípios de Currais Novos e Acari, na Região Seridó do Rio Grande do Norte.
A vítima foi identificada como Luciano Dantas de Medeiros Silva, natural de Currais Novos. Ele atuava no 13º Batalhão da PM, que cobre cidades da região do Seridó do estado.
A Polícia Militar informou que o sargento voltava de Jardim do Seridó para Currais Novos quando perdeu o controle do veículo, capotou e saiu da pista, atingindo árvores e galhos. O carro ficou destruído.
O sargento chegou a ser atendido pelo Corpo de Bombeiros e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.A Polícia Militar emitiu uma nota em que lamentou a morte do policial, que estava desde 2004 na corporação.
“O Comando Geral da PMRN, em nome de todos os oficiais e praças, se solidariza com os familiares e amigos deste honrado profissional de segurança pública”, disse a PM em nota.
*Fonte: G1 RN
A vítima foi identificada como Luciano Dantas de Medeiros Silva, natural de Currais Novos. Ele atuava no 13º Batalhão da PM, que cobre cidades da região do Seridó do estado.
A Polícia Militar informou que o sargento voltava de Jardim do Seridó para Currais Novos quando perdeu o controle do veículo, capotou e saiu da pista, atingindo árvores e galhos. O carro ficou destruído.
O sargento chegou a ser atendido pelo Corpo de Bombeiros e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.A Polícia Militar emitiu uma nota em que lamentou a morte do policial, que estava desde 2004 na corporação.
“O Comando Geral da PMRN, em nome de todos os oficiais e praças, se solidariza com os familiares e amigos deste honrado profissional de segurança pública”, disse a PM em nota.
*Fonte: G1 RN
RN tem mais de 22,4 mil bloqueios no Bolsa Família
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), cancelou 22.240 benefícios do Bolsa Família – antigo Auxílio Brasil – no RN em 2023, de acordo com Relatório de Avaliação da CGU de março deste ano. O número representa cerca de 4,44% dos beneficiários no Estado, dos cerca de 500,3 mil totais, levando como base a quantidade de famílias usuárias divulgada pelo Governo Federal em setembro de 2022. Os cancelamentos correspondem a 19,7 mil famílias cuja renda era superior ao exigido para obtenção do benefício e 2,5 mil por desatualização cadastral superior a dois anos.
Ainda segundo relatório, a atuação da pasta aplicou, desde 24 de fevereiro, o cancelamento de benefícios de cerca de 1,4 milhão de famílias em todo o Brasil, “cuja renda per capita mensal familiar apresentava fortes indícios de estar acima do limite de renda estabelecido para manutenção da condição de recebimento do benefício do PAB”, informa o relatório. A previsão é que mais benefícios continuem sendo bloqueados nos próximos dias.
Em Natal, o CadÚnico, localizado na Ribeira, está sempre cheio. Nos últimos meses, de acordo com funcionários, a maioria das pessoas que procura o local é devido a bloqueios nos benefícios. É o caso de Luzinete, que teve o benefício bloqueado há dois meses. Ela estava com a vizinha, Joana D’arc, 48, que a acompanha para resolver questões burocráticas. Segundo a acompanhante, faz cerca de seis meses que o cadastro foi atualizado, portanto, o bloqueio é indevido.
“A gente atualizou o cadastro em novembro. Ela vive só desse salário e não sabe resolver as coisas sozinha. Eu sempre venho para ajudar com essas coisas e já tem dois meses que o benefício foi cortado. Ela vai ver com a assistência social qual é o problema”, conta Joana D’arc. Luzinete é analfabeta, por isso a dificuldade de resolver os assuntos relacionados ao benefício.
A metodologia de averiguação consiste na comparação de dados do CadÚnico com registros das bases administrativas do Governo Federal; identificação de público com inconsistência não aceitável; publicização das listagens e orientações operacionais aos estados e municípios brasileiros; convocação das famílias para atualização cadastral; e repercussão na gestão de benefícios. A revisão cadastral trata de famílias com informações cadastrais desatualizadas, assim como a averiguação tem como procedimento a convocação das famílias, a exigência da atualização cadastral e, se for o caso, o cancelamento do benefício.
Outros estados brasileiros também passaram pela averiguação. São Paulo com 253 mil, Rio de Janeiro com 141 mil e Bahia com 133 mil foram os estados com maiores números de cancelamento no País. O estado nordestino tem a maior quantidade da região, seguido da Paraíba, com 89 mil bloqueios.
Segundo resposta da Senarc, existe previsão de “fortalecimento” do processo de revisão e averiguação cadastral com aporte de R$ 200 milhões para os municípios que retornarem as atividades de atualização cadastral. Esse processo de averiguação começou, principalmente, para identificação de rendimentos acima das regras do Programa Bolsa Família, reinstituído em 2 de março de 2021, pela Medida Provisória nº 1.164, informa o relatório da Controladoria.
CGU identifica R$ 3,8 bi em pagamento indevido
A Controladoria identificou ainda o pagamento indevido do benefício a mais de 2,2 milhões de famílias, o que representa cerca de R$ 3,8 bilhões disponibilizados durante o período avaliado, de janeiro a outubro de 2022. O órgão também estima um total de 8,2 milhões de benefícios liberados neste período. A análise é resultado dos testes relacionados a inclusão indevida de famílias, ao processo mensal de administração de benefícios do Bolsa Família e à “verificação da renda familiar per capita a partir de outras bases de dados governamentais”, consta no relatório.
O relatório faz a análise das possíveis causas para as situações identificadas. Dentre elas estão: a interrupção das ações de qualificação cadastral do CadÚnico entre 2020 e 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19, bem como a não utilização das informações de renda registradas em outras bases de dados governamentais para avaliação da elegibilidade ao Programa, quando houve a inclusão da família como beneficiária do Programa Bolsa Família, e a “aparente intempestividade do processo de Averiguação Cadastral para subsidiar a gestão dos benefícios do PAB”.
“Dentre as famílias que tiveram rendimentos identificados pela equipe de auditoria nessas outras bases de dados governamentais, cerca de 75% possuíam membros que receberam benefícios na folha de pagamentos do INSS, enquanto cerca de 17% das famílias possuíam rendimentos registrados em GFIP [informações previdenciárias] no mês anterior à folha de pagamentos do PAB [Programa Auxílio Brasil] analisada”, diz o órgão em publicação da Agência Brasil.
Ainda segundo a CGU, a verificação da renda familiar per capta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) considera rendimentos informados de maneira autodeclaratória pelos beneficiários para o Cadastro Único. Esse método gera fragilidades nas informações relacionadas ao cadastro. O Programa Auxílio Brasil vigorou entre 2021 e 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, em substituição ao Bolsa Família.
*Fonte: Tribuna do Norte
Ainda segundo relatório, a atuação da pasta aplicou, desde 24 de fevereiro, o cancelamento de benefícios de cerca de 1,4 milhão de famílias em todo o Brasil, “cuja renda per capita mensal familiar apresentava fortes indícios de estar acima do limite de renda estabelecido para manutenção da condição de recebimento do benefício do PAB”, informa o relatório. A previsão é que mais benefícios continuem sendo bloqueados nos próximos dias.
Em Natal, o CadÚnico, localizado na Ribeira, está sempre cheio. Nos últimos meses, de acordo com funcionários, a maioria das pessoas que procura o local é devido a bloqueios nos benefícios. É o caso de Luzinete, que teve o benefício bloqueado há dois meses. Ela estava com a vizinha, Joana D’arc, 48, que a acompanha para resolver questões burocráticas. Segundo a acompanhante, faz cerca de seis meses que o cadastro foi atualizado, portanto, o bloqueio é indevido.
“A gente atualizou o cadastro em novembro. Ela vive só desse salário e não sabe resolver as coisas sozinha. Eu sempre venho para ajudar com essas coisas e já tem dois meses que o benefício foi cortado. Ela vai ver com a assistência social qual é o problema”, conta Joana D’arc. Luzinete é analfabeta, por isso a dificuldade de resolver os assuntos relacionados ao benefício.
A metodologia de averiguação consiste na comparação de dados do CadÚnico com registros das bases administrativas do Governo Federal; identificação de público com inconsistência não aceitável; publicização das listagens e orientações operacionais aos estados e municípios brasileiros; convocação das famílias para atualização cadastral; e repercussão na gestão de benefícios. A revisão cadastral trata de famílias com informações cadastrais desatualizadas, assim como a averiguação tem como procedimento a convocação das famílias, a exigência da atualização cadastral e, se for o caso, o cancelamento do benefício.
Outros estados brasileiros também passaram pela averiguação. São Paulo com 253 mil, Rio de Janeiro com 141 mil e Bahia com 133 mil foram os estados com maiores números de cancelamento no País. O estado nordestino tem a maior quantidade da região, seguido da Paraíba, com 89 mil bloqueios.
Segundo resposta da Senarc, existe previsão de “fortalecimento” do processo de revisão e averiguação cadastral com aporte de R$ 200 milhões para os municípios que retornarem as atividades de atualização cadastral. Esse processo de averiguação começou, principalmente, para identificação de rendimentos acima das regras do Programa Bolsa Família, reinstituído em 2 de março de 2021, pela Medida Provisória nº 1.164, informa o relatório da Controladoria.
CGU identifica R$ 3,8 bi em pagamento indevido
A Controladoria identificou ainda o pagamento indevido do benefício a mais de 2,2 milhões de famílias, o que representa cerca de R$ 3,8 bilhões disponibilizados durante o período avaliado, de janeiro a outubro de 2022. O órgão também estima um total de 8,2 milhões de benefícios liberados neste período. A análise é resultado dos testes relacionados a inclusão indevida de famílias, ao processo mensal de administração de benefícios do Bolsa Família e à “verificação da renda familiar per capita a partir de outras bases de dados governamentais”, consta no relatório.
O relatório faz a análise das possíveis causas para as situações identificadas. Dentre elas estão: a interrupção das ações de qualificação cadastral do CadÚnico entre 2020 e 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19, bem como a não utilização das informações de renda registradas em outras bases de dados governamentais para avaliação da elegibilidade ao Programa, quando houve a inclusão da família como beneficiária do Programa Bolsa Família, e a “aparente intempestividade do processo de Averiguação Cadastral para subsidiar a gestão dos benefícios do PAB”.
“Dentre as famílias que tiveram rendimentos identificados pela equipe de auditoria nessas outras bases de dados governamentais, cerca de 75% possuíam membros que receberam benefícios na folha de pagamentos do INSS, enquanto cerca de 17% das famílias possuíam rendimentos registrados em GFIP [informações previdenciárias] no mês anterior à folha de pagamentos do PAB [Programa Auxílio Brasil] analisada”, diz o órgão em publicação da Agência Brasil.
Ainda segundo a CGU, a verificação da renda familiar per capta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) considera rendimentos informados de maneira autodeclaratória pelos beneficiários para o Cadastro Único. Esse método gera fragilidades nas informações relacionadas ao cadastro. O Programa Auxílio Brasil vigorou entre 2021 e 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, em substituição ao Bolsa Família.
*Fonte: Tribuna do Norte
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