A decisão foi da 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte após uma ação do Ministério Público Federal do RN (MPF-RN) e ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, o homem utilizou documento falso de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) para solicitar o reconhecimento de diploma de medicina do Paraguai perante a Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN).
Em nota, a UFRN disse que realiza a revalidação dos diplomas "utilizando o resultado do Revalida, que é um exame de responsabilidade do governo federal". "Nesse sentido, a instituição de ensino recebe da gestão federal o nome dos candidatos aprovados. Em caso de suspeita de fraude, a universidade encaminha as informações aos órgãos competentes (Ministério Público e Polícia Federal) para averiguar a veracidade dos dados repassados pelos revalidandos", disse.
Denúncia do MPF
A denúncia do MPF apontou que, após se utilizar do documento falso, supostamente emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para obter a revalidação do diploma, o homem solicitou o registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM/MS).
O falso médico exerceu a profissão de forma, segundo o MPF, "sabidamente" ilegal entre setembro e novembro de 2019, quando houve a suspensão cautelar do registro.
As investigações iniciaram quando o Inep tomou conhecimento de uma tentativa de fraude na divulgação dos resultados do Revalida em 2017.
Segundo o instituto, “indivíduos que sequer possuem inscrição no Exame, ou que foram reprovados, falsificaram ofício supostamente produzido pelo Inep com lista de aprovados e imagens alteradas de telas do Sistema Revalida, em tentativa de demonstrar resultados de aprovação”.
A decisão da Justiça Federal no RN ressalta que houve comprovação que o falso médico "tinha plena ciência da inautenticidade da revalidação aposta ao respectivo diploma estrangeiro, mas, mesmo assim, com suporte no diploma revalidado ilegalmente mediante o uso de um documento falso, se sentiu confiante em postular sua inscrição profissional no CRM/MS”.
Assim, ficou claro “o intuito do acusado de se esquivar do procedimento de legitimação do diploma (condição para inscrição no Conselho Regional de Medicina) e exercer, sem submissão a essa exigência, a medicina no Brasil”;
Mais fraudes
O Ministério Público Federal do RN informou ainda que segue investigando uma série de possíveis fraudes na revalidação de diplomas de medicina supostamente emitidos por universidades estrangeiras.
A UFRN também decidiu investigar vários diplomas revalidados na instituição na mesma época, chegando à conclusão de que 14 deles eram falsos, todos supostamente emitidos pela UNITEPC. Esses casos deram origem a inquéritos policiais e, como resultado, várias condutas já foram judicializadas.
Somente este ano, outras duas pessoas foram denunciadas pelo MPF pelo uso de diplomas falsos, no RN.
As investigações policiais demonstram que a UFRN não é a única instituição de ensino vítima de fraudes envolvendo instituições da Bolívia. Pelo menos outros 41 supostos graduados teriam fraudado diplomas de medicina supostamente emitidos por universidades bolivianas.
Ao menos outros dois procedimentos no RN investigam suspeitos de fraudes envolvendo outras instituições de ensino.
*Do G1 RN
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