De acordo com relatório da Comissão de Análise do Tribunal, que é assinado pela analista de contas Lindaci de Albuquerque, foram constatadas irregularidades na prestação de contas e foi determinada a devolução de mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos.
“A decisão foi baseada no artigo 74, III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao constatar falhas que, analisadas em conjunto, comprometem a integralidade e confiabilidade das contas”, conforme o TRE.
O parecer técnico diz que foram identificadas notas fiscais constando na base de dados da Justiça Eleitoral, mas não declaradas na prestação de contas analisadas, o que representa omissão de gastos eleitorais infringindo o artigo 53, I, g, da Resolução do TSE, que diz que a prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta por informações de receitas e despesas, especificadas.
O documento traz outras irregularidades constatadas na prestação feita por Mineiro, como “transferência de recursos do Fundo Eleitoral do candidato, autodeclarado pardo, para candidatos autodeclarados brancos, sem a indicação de benefício para a campanha do então candidato, contrariando a norma do TSE”, ou seja, desvio de finalidade e devolução dos valores ao Tesouro Nacional. O TRE afirmou que Mineiro não apresentou prova de material gráfico impresso ou vídeo.
Outro ponto desvelado pelo documento seria a contratação direta de pessoal para serviços de programação visual e propaganda móvel, sem a comprovação individualizada dos empregados subcontratados.
“As notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados ao fornecedor Eugênio Igor Sá de Oliveira também não foram registradas junto ao Portal Directa da Prefeitura de Natal. A Comissão chegou a notificar o fornecedor citado para se manifestar sobre as notas, mas não teve nenhuma resposta deste. Diante disso, o TRE/RN entende que há indícios de irregularidade relacionado às notas fi scais e sugere que o fato seja comunicadoao Ministério Público Eleitoral (MPE), para as providências cabíveis”.
Deputado eleito falou sobre relatório
Por meio de nota, a assessoria de Fernando Mineiro comentou o relatório do TRE e apresentou justificativa para alguns dos pontos citados pela decisão.
Segundo a assessoria, todos os documentos que deveriam ter sido apresentados pela campanha foram devidamente anexados, e a responsabilidade pelos documentos faltosos na prestação de contas é das empresas que foram contratadas.
“Mineiro contratou, pagou e recebeu os serviços, demonstrando no processo, mas a empresa não se desincumbiu do seu ônus de juntar documentos complementares requeridos pela comissão. A campanha apresentou os documentos de que tinha posse, mas não pode se responsabilizar pelas atitudes da empresa, em não atender diligências da Comissão Técnica do TRE”, atesta a nota.
Outro ponto citado pelo deputado foi a transferência de recursos de candidatos pardos para candidatos brancos. “Quanto as transferências realizadas para candidatos autodeclarados brancos, se deram para atividades conjuntas, como já declarado no processo de contas, não cabendo devolução” afirma a nota.
Confira a nota da assessoria de Mineiro íntegra
Nota da Assessoria do Deputado Federal Eleito Fernando Mineiro (PT)
A Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE RN, que atua de forma criteriosa, numa análise objetiva da prestação de contas do Deputado Fernando Mineiro, entendeu que algumas despesas não mereciam ser acolhidas, relativas a contratação de empresa que ofereceu serviços de panfletagem, sugerindo devolução de parte dos valores. Mineiro contratou, pagou e recebeu os serviços, demonstrando no processo, mas a empresa não se desincumbiu do seu ônus de juntar documentos complementares requeridos pela comissão.
A campanha apresentou os documentos de que tinha posse, mas não pode se responsabilizar pelas atitudes da empresa, em não atender diligências da Comissão Técnica do TRE.
Quanto as transferências realizadas para candidatos autodeclarados brancos, se deram para atividades conjuntas, como já declarado no processo de contas, não cabendo devolução.
O jurídico da campanha está atento e acompanhando o processo, demonstrando a total legalidade no emprego dos recursos públicos do fundo eleitoral.
*Blog do Barreto