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22 março 2024

NATAL/RN: CONTAS DE CARLOS EDUARDO SÃO APROVADAS, MAS COM "RESALVA"

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (RN) aprovou com “ressalvas” as contas do ex-Prefeito de Natal (RN) Carlos Eduardo de 2022. Mas… foi com “ressalva”. Ou seja, em parte.

*O Xerife

03 dezembro 2022

COLUNA DO RN: TRE/RN opina pela devolução de R$ 78,6 mil aos cofres públicos por Fernando Mineiro

A corte eleitoral do estado se manifestou pela desaprovação das contas de campanha do deputado federal
Foto: Assessoria PT
As contas do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT) não foram aprovadas pela Justiça Eleitoral. E o pior, o TRE/RN determinou que fosse devolvido mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos. O problema encontrado nas contas foi falhas "insanáveis" nos gastos e na prestação de contas, com notas fiscais que tinham na base de dados da Justiça Eleitoral, mas não estavam na prestação de contas analisadas, o que representa omissão de gastos eleitorais, o que infringe o artigo 53, I, g, da Resolução do TSE.

As más línguas, dizem que o problema já era previsto, haja vista que o partido do deputado é o PT, mas isso não significa muita coisa, pois as contas de campanha da deputada estadual eleita Terezinha Maia do PL também não foram. O parecer identifica problemas como extrapolação do limite de gastos com aluguel de carros e lançamento de extratos bancários sem registros na prestação de contas, e ela nem é do PT.

O fato é que o documento, assinado pela analista de contas Lindaci de Albuquerque, identifica irregularidades como transferência de recursos do Fundo Eleitoral do candidato, autodeclarado pardo, para candidatos autodeclarados brancos, sem a indicação de benefício para a campanha do então candidato Mineiro, contrariando a norma do TSE. A Justiça Eleitoral afirma que Mineiro não apresentou prova de material gráfico impresso ou vídeo.

O parecer técnico ainda constatou a contratação direta de pessoal para serviços de programação visual e propaganda móvel, sem a comprovação individualizada dos empregados subcontratados. Cadê o povo Mineiro? Quem foi que trabalhou?

De toda forma, o problema vai ser resolvido, dessa vez o fundo eleitoral não vai ser tomado, pois o TRE/RN opinou pela devolução do dinheiro. E agora Mineiro, como fica sua explicação?

*Coluna assinada pelo Jornalista Rállyson Nunes - DRT - 2233/RN

02 dezembro 2022

Prestação de contas de Terezinha Maia é reprovada pelo TRE

A deputada estadual eleita Terezinha Maia (PL) teve sua prestação de contas de campanha reprovada em relatório da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo o parecer, existem inconsistências determinantes em cinco pontos do balancete apresentado pela então candidata.

De acordo com o relatório, foi apontada a extrapolação do limite de 20% de gastos com aluguel de veículos em relação ao total dos gastos de campanha contratados, infringindo o que dispõe o art. 42, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Outro ponto do documento foi o registro de receitas registradas na prestação de contas, sem a identificação dos respectivos créditos na movimentação financeira demonstrada nos extratos bancários. Também foram detectados lançamentos nos extratos bancários sem registros na prestação de contas.

Ao todo, o relatório considera que existem irregularidades em cinco itens da prestação de contas da deputada eleita. A Comissão do TRE sugere a reprovação das contas uma vez que as inconsistências comprometem a confiabilidade do que foi informado por Terezinha.

“Diante do resultado dos exames técnicos empreendidos, restaram inconsistências conforme reportado nos itens 3.1, 5.1, 5.2, 5.3 e 5.8, que, analisadas no conjunto das contas apresentadas, comprometem a sua confiabilidade e regularidade como um todo, razão pela qual opina-se pela Desaprovação das contas, com fundamento no art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, destaca o relatório

O relatório esmiúça todas as diversas situações irregulares presentes na prestação de contas de Terezinha Maia. Para ter acesso ao relatório completo basta clicar AQUI

*Blog do Barreto

Comissão do TRE se manifesta pela desaprovação das contas da campanha de Mineiro. Deputado eleito responde

Segundo informações da jornalista Alessandra Bernardo do Portal Diário do RN, uma comissão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indicou a desaprovação das contas de campanha do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT).

De acordo com relatório da Comissão de Análise do Tribunal, que é assinado pela analista de contas Lindaci de Albuquerque, foram constatadas irregularidades na prestação de contas e foi determinada a devolução de mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos.

“A decisão foi baseada no artigo 74, III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao constatar falhas que, analisadas em conjunto, comprometem a integralidade e confiabilidade das contas”, conforme o TRE.

O parecer técnico diz que foram identificadas notas fiscais constando na base de dados da Justiça Eleitoral, mas não declaradas na prestação de contas analisadas, o que representa omissão de gastos eleitorais infringindo o artigo 53, I, g, da Resolução do TSE, que diz que a prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta por informações de receitas e despesas, especificadas.

O documento traz outras irregularidades constatadas na prestação feita por Mineiro, como “transferência de recursos do Fundo Eleitoral do candidato, autodeclarado pardo, para candidatos autodeclarados brancos, sem a indicação de benefício para a campanha do então candidato, contrariando a norma do TSE”, ou seja, desvio de finalidade e devolução dos valores ao Tesouro Nacional. O TRE afirmou que Mineiro não apresentou prova de material gráfico impresso ou vídeo.

Outro ponto desvelado pelo documento seria a contratação direta de pessoal para serviços de programação visual e propaganda móvel, sem a comprovação individualizada dos empregados subcontratados.

“As notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados ao fornecedor Eugênio Igor Sá de Oliveira também não foram registradas junto ao Portal Directa da Prefeitura de Natal. A Comissão chegou a notificar o fornecedor citado para se manifestar sobre as notas, mas não teve nenhuma resposta deste. Diante disso, o TRE/RN entende que há indícios de irregularidade relacionado às notas fi scais e sugere que o fato seja comunicadoao Ministério Público Eleitoral (MPE), para as providências cabíveis”.

Deputado eleito falou sobre relatório

Por meio de nota, a assessoria de Fernando Mineiro comentou o relatório do TRE e apresentou justificativa para alguns dos pontos citados pela decisão.

Segundo a assessoria, todos os documentos que deveriam ter sido apresentados pela campanha foram devidamente anexados, e a responsabilidade pelos documentos faltosos na prestação de contas é das empresas que foram contratadas.

“Mineiro contratou, pagou e recebeu os serviços, demonstrando no processo, mas a empresa não se desincumbiu do seu ônus de juntar documentos complementares requeridos pela comissão. A campanha apresentou os documentos de que tinha posse, mas não pode se responsabilizar pelas atitudes da empresa, em não atender diligências da Comissão Técnica do TRE”, atesta a nota.

Outro ponto citado pelo deputado foi a transferência de recursos de candidatos pardos para candidatos brancos. “Quanto as transferências realizadas para candidatos autodeclarados brancos, se deram para atividades conjuntas, como já declarado no processo de contas, não cabendo devolução” afirma a nota.

Confira a nota da assessoria de Mineiro íntegra

Nota da Assessoria do Deputado Federal Eleito Fernando Mineiro (PT)

A Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE RN, que atua de forma criteriosa, numa análise objetiva da prestação de contas do Deputado Fernando Mineiro, entendeu que algumas despesas não mereciam ser acolhidas, relativas a contratação de empresa que ofereceu serviços de panfletagem, sugerindo devolução de parte dos valores. Mineiro contratou, pagou e recebeu os serviços, demonstrando no processo, mas a empresa não se desincumbiu do seu ônus de juntar documentos complementares requeridos pela comissão.

A campanha apresentou os documentos de que tinha posse, mas não pode se responsabilizar pelas atitudes da empresa, em não atender diligências da Comissão Técnica do TRE.

Quanto as transferências realizadas para candidatos autodeclarados brancos, se deram para atividades conjuntas, como já declarado no processo de contas, não cabendo devolução.

O jurídico da campanha está atento e acompanhando o processo, demonstrando a total legalidade no emprego dos recursos públicos do fundo eleitoral.

*Blog do Barreto