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22 julho 2023

Caso Eliel Júnior: Justiça decide que acusados do assassinato contra o advogado serão julgados em Natal

A Defesa dos acusados de matarem o advogado Eliel Ferreira Cavalcante Júnior, formada pelos advogados, Stênio Alves, Carlos Dantas, Algacimar Gurgel e Donatelli Samantha conseguiu’ na justiça o desaforamento (transferência), de julgamento do caso.

A decisão saiu nesta sexta feira 21 de julho de 2023, após votação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Com a decisão do TJRN, os acusados, Ialamy Gonzaga, o “Junior Preto”, Josemberg Alexandre da Silva, conhecido por “Beberg” e Francisco de Assis Ferreira da Silva, o “Nenem”, serão julgados em Natal capital Potiguar.

Os advogados de defesa, entraram com pedido de transferência do julgamento, alegando que, diante da enorme repercussão que teve o caso, a sociedade mossoroense está motivada a condenar os três acusados do crime, pedido este que foi atendido pelo Pleno do Tribunal de Justiça. A data do julgamento ainda não foi definida.

O juiz da primeira vara criminal da Comarca de Mossoró, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, já havia se pronunciado através de nota, favorável ao desaforamento (transferência) do juri popular dos acusados do assassinato do advogado Eliel Ferreira Cavalcante Júnior, morto em via pública com vários disparos de arma de fogo, crime ocorrido em maio de 2022, no Bairro Boa Vista em Mossoró.

No parecer, o juiz afirmava existir animosidade e relatos de ameaça envolvendo o caso. “Pela experiência deste juiz nesta Comarca, não tenho a menor dúvida de que a imparcialidade dos jurados estará comprometida se o julgamento for realizado na Comaraca de Mossoró” disse o magistrado.

Síntese da Decisão:

O Tribunal, a unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgou procedente o pedido, determinando o desaforamento do julgamento da Ação Penal nº 0807992-86.2022.8.20.5106 da Comarca de Mossoró para a de Natal, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado. Os votos dos Desembargadores Amaury Moura Sobrinho e Vivaldo Pinheiro foram computados de acordo com o art. 165-C, § 2º, do RI/TJRN.

*Fim da Linha

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