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23 junho 2024

Enquanto deputados tentam criminalizar mulheres e defender estupradores, prefeito e vereador do PL de Bolsonaro vão a juri popular por terem praticado um aborto à força em uma namorada do político

Quando eu vejo um bando de deputado se passando por cristão e conservador, a maioria filiada ao PL bolsonarista, tentando criminalizar mulheres vítimas de estupradores que não querem ter filhos de estupradores, aí volta à tona um caso que muito repercutiu e que dá na cara desses....(quando meu advogado voltar das férias eu falo)...

Pois bem...

Voltando à tona o caso do prefeito do PL conservador bolsonarista deus pátria família, que forçou um aborto, e ele mesmo praticou sem o consentimento da mulher, que foi dopada, e com a ajuda de um motorista que depois virou vereador. Do PL, claro!!!

Detalhe: não foi em uma clínica. Foi dentro de um motel. Mas isso a bancada evangélica da bala e do estupro não mostra. Os verdadeiros 'abortistas' estão entre eles. E se brincar, puxando a ficha de todos, vai aparecer mais desse modelo.

O que é bom agora é que a dupla abortista vai a juri popular, como mostra a reportagem de Brenda Santos, do G1 do Tocantins.

O médico e atual prefeito do município de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves (PL), e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PL) vão a júri popular acusados de dopar e provocar aborto em uma gestante sem consentimento. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso aconteceu em um motel de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, em 2017 e veio à tona em abril de 2023 após denúncia da vítima, que tinha um relacionamento extraconjugal com o médico. O g1 ainda tenta contato com a defesa dos réus.

Na época do crime, Lindomar trabalhava como motorista do prefeito. Na ação, o juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, concluiu que há indícios de participação dos dois no aborto ocorrido.

Na decisão de quarta-feira (19), o juiz afirma que a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas em um inquérito policial de 2019. A investigação policial possui entre as provas um exame

Beta HCG que atesta a gravidez da vítima, além de depoimentos

Relembre o caso (G1)

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aceita pela Justiça do Tocantins, a vítima e Erivelton tinham um relacionamento amoroso com idas e vindas, principalmente quando ela descobriu que ele era casado.

Em novembro de 2016 eles reataram o relacionamento e a gravidez foi descoberta cerca de cinco meses depois.

No dia 2 de março de 2017, por volta das 11h, Erivelton teria buscado a mulher em casa, acompanhando de Lindomar, e disse que faria um exame com um aparelho de ultrassonografia portátil. O casal seguiu para um motel de Augustinópolis e Lindomar saiu para um hotel.

A denúncia detalha ainda que já no local, ele pegou uma maleta em que estava o aparelho portátil de ultrassonografia e realizou o procedimento de ultrassom na vítima e confirmou a gravidez da vítima.

Depois o acusado teria dito que tiraria sangue da mulher para a realização de exames, mas na realidade, ele teria injetado o que seria um sedativo.

Ela perdeu a consciência e o médico, supostamente, fez o procedimento de curetagem com a ajuda de Lindomar. No fim da tarde, eles deixaram a vítima em casa mesmo estando com a saúde debilitada por causa do procedimento.

Além de deixar a mulher sozinha, Erivelton ainda levou da casa da vítima o exame de sangue que confirmava a gravidez e o cartão de gestante.

O inquérito policial sobre o caso, que o Jornal do Tocantins teve acesso, há prints de mensagens trocadas entre a vítima e o vereador Lindomar por meio de um aplicativo de mensagens logo após ser deixada em casa. Aparentemente ela teve resposta do médico e pedia ajuda para Lindomar, que media o contato entre eles.

A mulher cita na conversa que ele fez o aborto sem o consentimento dela e que estava sentindo muita dor e com medo.

Lindomar teria dado orientações sobre medicação e alimentação e que não era para a vítima se preocupar, pois os sintomas eram 'normais', segundo informação do Erivelton.

Conforme o Código Penal, o aborto provocado por terceira pessoa, sem o consentimento da gestante, é crime previsto no artigo 125 da lei, que prevê pena de reclusão, entre três e dez anos.

*FONTE: thaisagalvao.com.br

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