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04 novembro 2024

POLÍCIA: Tribunal do Júri de Mossoró condena réu confesso a 24 anos de prisão pelo assassinato do cinegrafista Carlos “Jubileu”

O Tribunal do Júri Popular (TJP) de Mossoró condenou Alexandre David Andrade da Silva, de 21 anos, a 24 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato do cinegrafista Carlos Romão Barbosa Filho, de 24 anos, conhecido como “Jubileu”. O crime ocorreu em 4 de fevereiro de 2024, no bairro Sumaré, em Mossoró, Rio Grande do Norte. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (04), no Fórum Desembargador Silveira Martins.
Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público os sete jurados consideraram Alexandre culpado. Na ocasião do crime, Carlos trafegava de moto com sua namorada quando foi abordado por Alexandre e um menor de idade, que anunciaram um assalto, roubaram os celulares das vítimas e, em seguida, executaram Carlos após ordenarem que ele retirasse o capacete.
Alexandre foi preso no dia seguinte e confessou ter confundido Carlos com um desafeto. O menor também confessou que pilotava a motocicleta no momento do crime.

*Difusora de Mossoró

25 outubro 2024

MOSSORÓ/RN: ACUSADO DE MATAR CINEGRAFISTA JUBILEU VAI A JÚRI EM NOVEMBRO

Há 9 meses atrás, ou seja no dia 04 de fevereiro do corrente ano, o cinegrafista Carlos Romão Barbosa Filho, “Jubileu” de 24 anos, foi assassinado de forma covarde. O jovem chegava com a namorada de motocicleta, no Bairro Sumaré em Mossoró, quando foi baleado na cabeça e morreu na hora. (Relembre)
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) começou a investigar o crime e chegou ao principal suspeito do crime. Alexandre David Andrade da Silva, de 21 anos, foi preso, no dia seguinte ao crime e confessou., alegando que não sabia quem era a vítima.
Alexandre David, foi denunciado pelo Ministério Público e passou de suspeito à acusado do homicídio do cinegrafista. Ele será levado a júri popular, cujo julgamento está marcado para o dia 4 de novembro próxima, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.
O júri popular será presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros e o promotor Ítalo Moreira Martins, vai atuar na acusação, representando o Ministério Público do Rio Grande do Norte e terá a assistência do advogado Paolo Cunha. Já a defesa do réu ficará a cargo dos advogados Giancarlo Barreto Nepomuceno e Mário Ferreira de Aquino Neto.

*Fim da Linha

04 setembro 2024

Wendel Lagartixa e mais três acusados vão a júri popular por triplo homicídio em Natal

O policial militar reformado Wendel Fagner Cortez, conhecido como Wendel Lagartixa, e mais quatro acusados vão a júri popular por três homicídios consumados e três tentados em Natal no ano de 2022.

De acordo com a decisão da Justiça do Rio Grande do Norte, João Maria da Costa Peixoto, Wendel Fagner Cortez de Almeida, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardos dos Santos Neto irão a júri popular por três homicídios qualificados consumados contra Yago Lucena Ferreira, Rommenigge Camilo dos Santos e Felipe Antoniere Araújo.

Segundo o processo, os réus também foram pronunciados por três tentativas de homicídios qualificados contra Matheus Lucena Ferreira, Francisco de Medeiros Silva e Alexandre Vieira da Silva. Além dos assassinatos e das tentativas, o ex-PM João Maria da Costa Peixoto irá responder pelo crime de fraude processual, relacionado aos homicídios.

A denúncia do MPRN descreve os crimes como tendo sido cometidos em coautoria, com conexão e em concurso material, indicando a participação conjunta dos acusados e a gravidade das ações. Os homicídios foram qualificados por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Os crimes
De acordo com a denúncia do MPRN, em 29 de abril de 2022, em um estabelecimento comercial no bairro da Redinha, o PM, os dois ex-policiais militares e o quatro homem invadiram o local e abriram fogo contra as pessoas presentes. Três vítimas perderam a vida no ataque, enquanto outras três sobreviveram por circunstâncias alheias à vontade dos agressores. A denúncia do MPRN aponta que João Maria da Costa Peixoto tentou obstruir as investigações ao recolher provas da cena do crime.

O caso agora segue para júri popular, onde um Conselho de Sentença decidirá o destino dos acusados. Ainda não há data definida para o júri popular.

*Ponta Negra News

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23 junho 2024

Enquanto deputados tentam criminalizar mulheres e defender estupradores, prefeito e vereador do PL de Bolsonaro vão a juri popular por terem praticado um aborto à força em uma namorada do político

Quando eu vejo um bando de deputado se passando por cristão e conservador, a maioria filiada ao PL bolsonarista, tentando criminalizar mulheres vítimas de estupradores que não querem ter filhos de estupradores, aí volta à tona um caso que muito repercutiu e que dá na cara desses....(quando meu advogado voltar das férias eu falo)...

Pois bem...

Voltando à tona o caso do prefeito do PL conservador bolsonarista deus pátria família, que forçou um aborto, e ele mesmo praticou sem o consentimento da mulher, que foi dopada, e com a ajuda de um motorista que depois virou vereador. Do PL, claro!!!

Detalhe: não foi em uma clínica. Foi dentro de um motel. Mas isso a bancada evangélica da bala e do estupro não mostra. Os verdadeiros 'abortistas' estão entre eles. E se brincar, puxando a ficha de todos, vai aparecer mais desse modelo.

O que é bom agora é que a dupla abortista vai a juri popular, como mostra a reportagem de Brenda Santos, do G1 do Tocantins.

O médico e atual prefeito do município de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves (PL), e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PL) vão a júri popular acusados de dopar e provocar aborto em uma gestante sem consentimento. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso aconteceu em um motel de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, em 2017 e veio à tona em abril de 2023 após denúncia da vítima, que tinha um relacionamento extraconjugal com o médico. O g1 ainda tenta contato com a defesa dos réus.

Na época do crime, Lindomar trabalhava como motorista do prefeito. Na ação, o juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, concluiu que há indícios de participação dos dois no aborto ocorrido.

Na decisão de quarta-feira (19), o juiz afirma que a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas em um inquérito policial de 2019. A investigação policial possui entre as provas um exame

Beta HCG que atesta a gravidez da vítima, além de depoimentos

Relembre o caso (G1)

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aceita pela Justiça do Tocantins, a vítima e Erivelton tinham um relacionamento amoroso com idas e vindas, principalmente quando ela descobriu que ele era casado.

Em novembro de 2016 eles reataram o relacionamento e a gravidez foi descoberta cerca de cinco meses depois.

No dia 2 de março de 2017, por volta das 11h, Erivelton teria buscado a mulher em casa, acompanhando de Lindomar, e disse que faria um exame com um aparelho de ultrassonografia portátil. O casal seguiu para um motel de Augustinópolis e Lindomar saiu para um hotel.

A denúncia detalha ainda que já no local, ele pegou uma maleta em que estava o aparelho portátil de ultrassonografia e realizou o procedimento de ultrassom na vítima e confirmou a gravidez da vítima.

Depois o acusado teria dito que tiraria sangue da mulher para a realização de exames, mas na realidade, ele teria injetado o que seria um sedativo.

Ela perdeu a consciência e o médico, supostamente, fez o procedimento de curetagem com a ajuda de Lindomar. No fim da tarde, eles deixaram a vítima em casa mesmo estando com a saúde debilitada por causa do procedimento.

Além de deixar a mulher sozinha, Erivelton ainda levou da casa da vítima o exame de sangue que confirmava a gravidez e o cartão de gestante.

O inquérito policial sobre o caso, que o Jornal do Tocantins teve acesso, há prints de mensagens trocadas entre a vítima e o vereador Lindomar por meio de um aplicativo de mensagens logo após ser deixada em casa. Aparentemente ela teve resposta do médico e pedia ajuda para Lindomar, que media o contato entre eles.

A mulher cita na conversa que ele fez o aborto sem o consentimento dela e que estava sentindo muita dor e com medo.

Lindomar teria dado orientações sobre medicação e alimentação e que não era para a vítima se preocupar, pois os sintomas eram 'normais', segundo informação do Erivelton.

Conforme o Código Penal, o aborto provocado por terceira pessoa, sem o consentimento da gestante, é crime previsto no artigo 125 da lei, que prevê pena de reclusão, entre três e dez anos.

*FONTE: thaisagalvao.com.br

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22 maio 2024

APODI/RN: Policial Penal é condenado a mais de 20 anos de prisão por assassinato de vigilante

O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Apodí, no Oeste Potiguar, julgou nesta terça feira 21 de maio de 2024, Antônio Leonardo de Souza Moura e o policial penal Kayo Cezar de Souza Pinheiro, acusados de matar o vigilante Aguinaldo de Freitas Santos. O crime aconteceu no dia 25 de junho de 2017, nas festividades do Arraia do Codá, em Apodi.

Os dois foram condenados cada um a pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão de prisão em regime fechado, acrescido da perda de cargo público do réu Kayo Cezar de Souza Pinheiro. A sentença pelos crimes foi lida no fim da noite da terça feira (21), após 9 horas de julgamento, em Apodi.

Em sessão presidida pelo juiz Thiago Lins Coelho Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi, o réu foi sentenciado por homicídio duplamente qualificado, pelo motivo fútil e por meio de recursos que impossibilitou a defesa da vítima.

Antes da leitura, a banca de defesa composta pelos Drs. Justino Dutra, Abraão Dutra, Mário Aquino e Maurício Neville sustentaram a tese de negativa de autoria e de ausência de provas. A acusação, estava representada pelos promotores Dra. Liv Severo e Dr. Vinicius Lins, além do assistente de acusação o advogado Rodrigo Carvalho, que sustentaram provas e indícios suficientes da autoria para o edito condenatório.
Após debates acalorados o conselho de sentença, rechaçou as teses defensivas e entendeu pela participação de Antônio Leonardo de Souza Moura e Kayo Cezar de Souza Pinheiro, no trágico homicídio de Aguinaldo de Freitas Santos, em 25 de junho de 2017. Da decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.

*Fonte: Fim da Linha

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15 maio 2024

APODI/RN: COMERCIANTE É CONDENADO A 4 ANOS E 3 MESES DE PRISÃO POR MATAR ANDARILHO NA CIDADE

O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Apodi, na região Oeste Potiguar, julgou nesta terça feira 14 de maio de 2024, o comerciante George de Oliveira Nascimento, conhecido por George de Madelena, de 50 anos, acusado de homicídio na cidade.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público por ter matado o andarilho Gildomar Barbosa Nogueira, crime ocorrido no dia 10 de dezembro de 2020, nas imediações de um posto de combustíveis em Apodi.
George de Oliveira, foi defendido pelos advogados, Sávio José de Oliveira, Francisco de Assis da Silva e Janildo Fernandes Fonseca. O conselho de sentença decidiu por condenar o réu, pelo crime de homicídio. A pena imposta a ele pela justiça foi de 4 anos e 3 meses de prisão.

*Fonte: Fim da Linha