Ele foi condenado a cumprir 12 anos de prisão em regime fechado pelos crimes tipificados nos artigos, 217-A (Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos) e 226 inc II (por sua vez, majora a pena nos crimes sexuais cujo autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela) e teve sua prisão definitiva decretada no dia 07 de julho de 2020.
Após sua prisão, os policiais rodoviários federais, o conduziram à Delegacia de Plantão da Polícia Civil, para os procedimentos de praxe. Francisco Hélio foi ouvido pelo delegado Antônio Teixeira Júnior, que deu ciência sobre a condenação e o mandado de prisão expedido pela justiça e em seguida determinou aos policiais civis que conduzissem o sentenciado ao sistema prisional, onde ficará a disposição da justiça.
*Fim da Linha
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