Foto: Pedro Stropasolas |
“Verifico que se trata de uma notícia meramente informativa, fundamentada em orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde, sobre um fato relacionado a realidade daquele momento, não havendo que se falar em excesso do direito à liberdade de imprensa ou propagação deliberada de notícias falsas, até porque foi devidamente garantido, posteriormente, o direito de resposta requerido pelo Estado do Rio Grande Norte“, diz trecho da decisão.
*Do BG
Nenhum comentário:
Postar um comentário