Para participar do pleito, os candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto e precisam cumprir os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Constituição Federal, além de não se enquadrarem nas causas de inelegibilidade previstas em lei.
Segundo o artigo 14 da Constituição, os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser alfabetizados, e possuir domicílio eleitoral na circunscrição do pleito. A idade mínima varia de acordo com o cargo: 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e 18 anos para vereador. Para os homens, é necessária a regularização da situação militar.
Os pedidos de registro são processados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), e analisados por juízes eleitorais, indicado como relator do processo. O calendário eleitoral determina que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados, sejam julgados pelas instâncias ordinárias até o dia 16 de setembro, 20 dias antes do 1º turno.
Nesta quinta-feira, também se encerra o prazo final para tribunais de contas enviarem à Justiça Eleitoral a lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível, exceto casos em apreciação judicial ou com sentença favorável. A partir desta data também os cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais funcionarão aos sábados, domingos e feriados.
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