A pandemia do novo coronavírus provocou mudanças severas na educação, que está se adaptando às restrições que o isolamento social requer. Com a suspensão das atividades presenciais nas unidades de ensino, medida adotada pelo Governo do RN, professores, estudantes e equipes pedagógicas de diversas escolas têm adotado alternativas para dar continuidade ao processo ensino-aprendizado. Atenta a isso, a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer publicou, por meio de portaria da SEEC nº 184 no Diário Oficial do RN desta terça-feira (5), as Normas para Reorganização do Planejamento Curricular e elaboração de planos de atividades não-presenciais.
O documento segue orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE), que autorizou, em Parecer, a oferta de atividades não-presenciais em todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. Segue, também, a instrução normativa nº 001/2020 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que apresenta orientações sobre o ano letivo no Sistema de Educação do RN.
As Normas publicadas pela SEEC terão a finalidade de reorganizar e sistematizar o Calendário Escolar 2020 e orientar o desenvolvimento curricular a partir de atividades não-presenciais nos espaços escolares e não escolares, em regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento social motivado pela pandemia, nas unidades escolares que optarem pela inclusão dessas atividades em seu Projeto Pedagógico, orientadas pelas equipes das 16 Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIREC).
“A equipe da SEEC elaborou esse documento ouvindo as vozes de diversas instituições e entidades representativas da educação potiguar. São normas que vão ajudar as escolas a darem prosseguimento ao ensino dos nossos alunos. Contamos com a sensibilidade de cada professor nessa jornada. A crise é uma oportunidade para avançarmos no uso de novas tecnologias educacionais contemporâneas, sempre organizadas, mediadas e lideradas pela presença indiscutível do professor”, explica Getúlio Marques, titular da pasta da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN.
As atividades remotas não são obrigatórias, mas são disponibilizadas como forma de manter, minimamente, a interação professor-aluno e respeitam as condições de diversidade das escolas, dos docentes e de seus estudantes. As escolas, assim, podem optar pela reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência. O documento apresenta orientações para, caso a escola deseje implementar atividades remotas, possam ser utilizadas como referência.
As atividades não-presenciais podem ser ofertadas por meio digitais, quando houver acesso pelos estudantes. Podem ser ministradas, por exemplo, por ferramentas online como o Escola Digital, ambiente virtual de aprendizagem do Sistema Integrado de Gestão da Educação (SIGEduc); plataformas virtuais, como o portal de conteúdos digitais Clickideia; por meio de videoaulas; plataformas de compartilhamento de conteúdo, entre outras. Além dessas, ainda estão disponíveis as funcionalidades da Google of Education e materiais audiovisuais do Colégio Porto e do Centro de Aperfeiçoamento de Língua e Linguagem (CALL).
Serão, ainda, ofertadas por meio de programas de rádio ou televisão, com programas como o telecurso, que chega em todo o RN por meio do Canal Futura e as TVs Assembleia e Universitárias (TVU-UFRN e UERN TV). As escolas também podem adotar materiais didáticos impressos e os distribuirá aos estudantes e seus pais ou responsáveis, incentivando a orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados em materiais didáticos.
Todas essas ferramentas podem ser acessadas no espaço reservado a Ferramentas de Aprendizagem Digital do site da SEEC.
O documento segue orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE), que autorizou, em Parecer, a oferta de atividades não-presenciais em todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. Segue, também, a instrução normativa nº 001/2020 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que apresenta orientações sobre o ano letivo no Sistema de Educação do RN.
As Normas publicadas pela SEEC terão a finalidade de reorganizar e sistematizar o Calendário Escolar 2020 e orientar o desenvolvimento curricular a partir de atividades não-presenciais nos espaços escolares e não escolares, em regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento social motivado pela pandemia, nas unidades escolares que optarem pela inclusão dessas atividades em seu Projeto Pedagógico, orientadas pelas equipes das 16 Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIREC).
“A equipe da SEEC elaborou esse documento ouvindo as vozes de diversas instituições e entidades representativas da educação potiguar. São normas que vão ajudar as escolas a darem prosseguimento ao ensino dos nossos alunos. Contamos com a sensibilidade de cada professor nessa jornada. A crise é uma oportunidade para avançarmos no uso de novas tecnologias educacionais contemporâneas, sempre organizadas, mediadas e lideradas pela presença indiscutível do professor”, explica Getúlio Marques, titular da pasta da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN.
As atividades remotas não são obrigatórias, mas são disponibilizadas como forma de manter, minimamente, a interação professor-aluno e respeitam as condições de diversidade das escolas, dos docentes e de seus estudantes. As escolas, assim, podem optar pela reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência. O documento apresenta orientações para, caso a escola deseje implementar atividades remotas, possam ser utilizadas como referência.
As atividades não-presenciais podem ser ofertadas por meio digitais, quando houver acesso pelos estudantes. Podem ser ministradas, por exemplo, por ferramentas online como o Escola Digital, ambiente virtual de aprendizagem do Sistema Integrado de Gestão da Educação (SIGEduc); plataformas virtuais, como o portal de conteúdos digitais Clickideia; por meio de videoaulas; plataformas de compartilhamento de conteúdo, entre outras. Além dessas, ainda estão disponíveis as funcionalidades da Google of Education e materiais audiovisuais do Colégio Porto e do Centro de Aperfeiçoamento de Língua e Linguagem (CALL).
Serão, ainda, ofertadas por meio de programas de rádio ou televisão, com programas como o telecurso, que chega em todo o RN por meio do Canal Futura e as TVs Assembleia e Universitárias (TVU-UFRN e UERN TV). As escolas também podem adotar materiais didáticos impressos e os distribuirá aos estudantes e seus pais ou responsáveis, incentivando a orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados em materiais didáticos.
Todas essas ferramentas podem ser acessadas no espaço reservado a Ferramentas de Aprendizagem Digital do site da SEEC.
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