De acordo com o relatório, foi apontada a extrapolação do limite de 20% de gastos com aluguel de veículos em relação ao total dos gastos de campanha contratados, infringindo o que dispõe o art. 42, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Outro ponto do documento foi o registro de receitas registradas na prestação de contas, sem a identificação dos respectivos créditos na movimentação financeira demonstrada nos extratos bancários. Também foram detectados lançamentos nos extratos bancários sem registros na prestação de contas.
Ao todo, o relatório considera que existem irregularidades em cinco itens da prestação de contas da deputada eleita. A Comissão do TRE sugere a reprovação das contas uma vez que as inconsistências comprometem a confiabilidade do que foi informado por Terezinha.
“Diante do resultado dos exames técnicos empreendidos, restaram inconsistências conforme reportado nos itens 3.1, 5.1, 5.2, 5.3 e 5.8, que, analisadas no conjunto das contas apresentadas, comprometem a sua confiabilidade e regularidade como um todo, razão pela qual opina-se pela Desaprovação das contas, com fundamento no art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, destaca o relatório
O relatório esmiúça todas as diversas situações irregulares presentes na prestação de contas de Terezinha Maia. Para ter acesso ao relatório completo basta clicar AQUI
*Blog do Barreto