Por volta das 9h desta terça-feira (16), equipes do Corpo de Bombeiros e Samu, foram acionados para uma ocorrência de natureza grave no condomínio Veronique, localizado as margens da RN 015 saída de Mossoró para Baraúna.
De acordo com informações, um homem, ainda não identificado ficou inconsciente após sofrer uma descarga elétrica enquanto realizava manutenção em uma caixa d’água. Equipes de resgate ao chegarem no local, iniciaram imediatamente as manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP).
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) também esteve no local para prestar apoio. Apesar dos esforços conjuntos, a vítima não resistiu e teve o óbito confirmado, dentro da ambulância.
O corpo foi encaminhado ao necrotério do HRTM e em seguida será encaminhado ao IML da Polícia Cienmtífica, onde passará por necropsia. O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil, que irá apurar as circunstâncias do acidente.
*Fonte: Fim da Linha
Mossoró, cidade da região Oeste do Rio Grande do Nor registrou, no final da tarde desta segunda-feira (15 de dezembro), o homicídio de número 85 do ano de 2025. O crime aconteceu na Rua Lada no Conjunto Nova Mossoró.
A vítima foi identificada como Davi Lucas Carlos Borges de 18 anos de idade. Ele foi executado a tiros dentro de casa. Segundo as primeiras informações, o homem foi executado com disparos de escopeta calibre 12 e pistolas, 380 e calibre 9 milímetros.
A família informou para a polícia, que Davi, havia sofrido um atentado a tiros, a cerca de quatro meses atrás, na Alameda dos Cajueiros, no Bairro Planalto 13 de Maio e há meses estava morando com a irmã no Conjunto Nova Mossoró.
A Polícia Militar isolou a área até a chegada da equipe da Polícia Científica, responsável pelos procedimentos de perícia e remoção do corpo. O caso será investigado pela Polícia Civil, que buscará identificar a autoria e a motivação do crime.
*Fonte: Fim da Linha
A nova EC 136/2025 muda prazos, limites de pagamento e a forma de atualização dos precatórios; a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, explica como as alterações podem afetar servidores públicos, aposentados e demais pessoas que têm valores reconhecidos pela Justiça.
A Emenda Constitucional 136/2025 altera de forma significativa o fluxo de pagamento dos precatórios no Brasil e já acende alerta entre credores, servidores públicos e aposentados. As novas regras antecipam prazos, criam limites proporcionais à Receita Corrente Líquida (RCL) e mudam o índice de atualização dos valores, mudanças que devem repercutir diretamente na previsibilidade e no poder de compra dos créditos.
A partir de agora, o prazo para apresentação de precatórios já julgados passa a ser 1º de fevereiro, dois meses antes do modelo anterior. Pedidos apresentados após essa data só entrarão no orçamento dois anos depois, sem incidência de juros até 31 de dezembro do ano do protocolo. Para a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, o novo calendário tende a pressionar ainda mais tribunais e credores. “Quem perder essa janela pode esperar até dois anos adicionais para receber. Em estados com alto volume de dívidas, o impacto pode ser expressivo”, afirma.
A emenda também estabelece um limite anual de gastos com precatórios para estados, municípios e Distrito Federal, variando de 1% a 5% da RCL, de acordo com o estoque de dívidas de cada ente. Segundo Mylena Leite Ângelo, o mecanismo pode gerar alongamento ainda maior no cronograma de pagamento. “Quando o limite é baixo e o volume de precatórios é alto, a conta não fecha. O risco de filas longas é real”, avalia.
A forma de atualização dos valores também muda: os créditos passam a ser corrigidos pelo IPCA somado a juros simples de 2% ao ano, exceto quando essa soma ultrapassar a Selic — nesse caso, aplica-se a Selic. Com a taxa básica em patamar baixo, há possibilidade de perda de poder de compra. “O credor pode receber um valor atualizado abaixo da inflação acumulada. Isso reduz o valor real do crédito”, diz a especialista.
Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 207/2025, que orienta tribunais de todo o país sobre os novos procedimentos de organização e execução dos pagamentos. Para a advogada, especialista em Direito do Servidor Público, Mylena Leite Ângelo, o cenário exige atenção redobrada.
“A recomendação é revisar processos, acompanhar prazos e avaliar medidas preventivas, especialmente em estados com grande volume de precatórios represados.”
Sobre a especialista
Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e está à frente do escritório Mylena Leite Advocacia. Fundado em 2012, o escritório atua em todo o Brasil com sedes no Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rondônia, Amapá e São Paulo. Com mais de 40 colaboradores e mais de 15 mil clientes, já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para profissionais da saúde e servidores públicos. Embora seja referência nacional em Direito para Médicos, também atua nas áreas trabalhista, previdenciária e administrativa, com foco especial em Direito do Servidor Público.
Na manhã deste domingo 14 de dezembro de 2025, por volta das 06h47min, uma situação de extremo risco foi registrada na BR-304, no km 57, no município de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
Duas passageiras foram flagradas sendo transportadas de forma totalmente irregular sobre a carroceria de um veículo, em condições que colocavam em perigo a própria vida e a segurança viária.
Segundo as informações apuradas, as mulheres seguiam viagem no sentido Mossoró–Açu e estavam escondidas sob cobertores, numa tentativa de não serem vistas durante o trajeto.
A manobra teria como objetivo passar despercebidas em frente à Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (UOP/PRF), instalada naquele trecho da rodovia.
O transporte de pessoas na carroceria é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, justamente pelo alto risco de acidentes graves ou fatais, especialmente em rodovias federais de tráfego intenso como a BR-304. Qualquer frenagem brusca, desvio ou colisão poderia resultar em consequências trágicas.
O caso reforça o alerta das autoridades para os perigos do transporte irregular de passageiros e a necessidade de fiscalização constante nas rodovias, a fim de preservar vidas e garantir a segurança de todos que trafegam pelas estradas federais do país.
*Fim da Linha
Lembrando a todos que nesta TERÇA-FEIRA, dia 16/12/2025 é dia de atendimento.
*APODI*
De 8:00 às 13:00 horas.
Cuide bem da sua saúde visual✌🏼😎
Óticas Gomes
Um motorista foi flagrado no km 96 da BR-101, em Natal, tentando esconder a placa do veículo com uma bandeira do Flamengo. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista agiu de forma imprudente e tentou burlar a fiscalização.
O flagrante ocorreu durante uma ronda de rotina. Ao abordarem o carro, os agentes confirmaram que a manobra tinha o objetivo de ocultar um problema ainda maior: o licenciamento do veículo estava vencido. A astúcia do condutor resultou, contudo, em uma dor de cabeça ainda maior.
O motorista foi imediatamente autuado por duas infrações gravíssimas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Placa Ilegível ou Encoberta (Art. 230, VI): Infração gravíssima, que resulta em multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na CNH.
Licenciamento Vencido (Art. 230, V): Também gravíssima, somando mais R$ 293,47 em multa e 7 pontos na CNH.
No total, a imprudência custou ao motorista R$ 586,94 e 14 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo ao pátio da PRF. O caso serve de alerta para que as tentativas de dissimulação na fiscalização raramente compensam o risco de agravar a punição.
O motorista do veículo pagou os débitos de licenciamento antes da chegada do guincho e não precisou ser removido ao pátio. Foi autuado pelas duas infrações e liberado.
*Jair Sampaio
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou, na noite desta quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 927/2025, que estabelece um valor máximo nacional para os exames exigidos na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a norma, o valor total cobrado pela soma dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não poderá ultrapassar R$ 180 em todo o país. Até então, os preços variavam conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado, o que resultava em diferenças significativas entre as unidades da federação.
A portaria foi assinada pelo secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, e garante aos candidatos o direito de exigir o cumprimento do novo teto. Importante destacar que o limite estabelecido se refere ao somatório dos exames, e não aos valores individuais. Na prática, médicos e psicólogos credenciados deverão dividir o valor máximo, ficando em torno de R$ 90 para cada avaliação.
Atualmente, os valores cobrados ultrapassam esse limite em diversos estados. Em Minas Gerais, por exemplo, apenas o exame médico para renovação da CNH custa R$ 221,85. Já em São Paulo, o exame médico é cobrado a R$ 122,17, enquanto a avaliação psicológica obrigatória para quem exerce atividade remunerada (EAR), custa R$ 142,53. Em todos os casos, o pagamento é feito diretamente ao profissional ou à clínica credenciada.
Especialistas alertam, no entanto, para possíveis desafios na aplicação imediata da regra. O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explica que alguns estados não adotam o modelo de “preço público”, mas sim taxas definidas por leis estaduais, o que pode exigir ajustes legislativos locais para adequação ao novo teto nacional. Segundo ele, isso pode gerar interpretações divergentes ou atrasos na implementação.
Outro ponto de atenção é o impacto sobre a rede de atendimento. “Com a fixação do teto nacional, é possível que parte dos profissionais não aceite continuar prestando o serviço por esse valor, o que pode reduzir a rede credenciada e impactar diretamente os prazos, filas e a capacidade de atendimento no processo de habilitação”, avalia Julyver Modesto, que é major reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo.