O ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), acusou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a rádio de seu próprio pai, a Agreste FM, de ter veiculado menos propaganda de Jair Bolsonaro (PL) do que de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A rádio do Rio Grande do Norte consta no relatório apresentado pelo ministro e outros integrantes da campanha do presidente ao tribunal eleitoral, na segunda-feira (24).
Usando argumentos frágeis e contestados pelas próprias emissoras, o documento sustenta que, de um total de 1.122 emissoras na região Nordeste, 991 rádios (88,3%) teriam veiculado mais inserções do petista.
A Agreste, cujo sócio é o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PL), pai do ministro, está entre elas. Robinson se elegeu deputado federal pelo partido de Bolsonaro neste ano e é um dos principais cabos eleitorais do presidente no estado.
Outras 94 rádios (8,4%), segundo a campanha, teriam transmitido mais inserções de Bolsonaro na programação. As 37 (3,3%) restantes teriam exibido o conteúdo eleitoral de forma igualitária. No segundo turno, os candidatos têm direito a 25 inserções diárias no rádio de 30 segundos cada.
Os dados foram compilados pela Audiency, empresa contratada para fazer o levantamento de veiculação dos programas, que serviu de base à acusação feita junto ao tribunal pela campanha de Bolsonaro.
Segundo esse levantamento, a Agreste, que opera em Nova Cruz, no interior do Rio Grande do Norte, teria veiculado cinco inserções do PT contra duas do partido do presidente entre 7 e 11 de outubro.
“É mais uma prova de que eu não tenho nada a ver com isso [estratégia de questionar a veiculação dos programas]”, disse à Folha o ministro Fábio Faria, que integra o comitê de campanha de Bolsonaro e entregou a lista ao TSE.
“Meu pai é um dos sócios dessa rádio, mas quem comanda a rádio é o Cid Arruda, que foi prefeito da cidade pelo PSB”, disse o ministro.
“Isso mostra que eu não agi em favor de ninguém para montar essa lista. É uma relação de emissoras que foi feita depois que integrantes da campanha ouviram que algumas rádios no Nordeste não estavam veiculando os programas de Bolsonaro.”
A Folha entrou em contato com a diretora da rádio, Giselda Felipe. Ela disse por telefone que o controle de inserções de programas e anúncios na emissora era responsabilidade de outro diretor, José Carlos Araújo. A reportagem ligou para o celular dele, mas não conseguiu contato.
De acordo com a Audiency, entre 7 e 10 de outubro, a Agreste só teria veiculado duas inserções do presidente Jair Bolsonaro no dia 10 de outubro –a primeira às 7:05:43 e a segunda, às 12:05:47.
No mesmo período, cinco inserções de Lula teriam sido transmitidas. A primeira no dia 7 de outubro, às 12:05:39; duas outras no dia 10 –às 07:05:16 e às 12:05:20; as duas últimos no dia 11, às 07:06:01 e 12:05:56, respectivamente.
SEM FUNDAMENTO
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, decidiu na quarta (26) rejeitar a ação proposta pela campanha bolsonarista sobre o suposto boicote de emissoras.
Moraes afirmou que Bolsonaro não apresentou provas e se baseou em um levantamento feito por empresa não especializada em auditoria.
Ele identificou possível “cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o pleito” e mandou o caso para apuração no inquérito das milícias digitais (grupos organizados na internet para ataques às instituições e à democracia), que tramita sob sua responsabilidade no Supremo Tribunal Federal.
Após a decisão de Moraes, Bolsonaro prometeu insistir no relatório sobre a alegada supressão de suas inserções em rádios do Nordeste e do Norte.
“Com toda a certeza, nosso jurídico deve entrar com recurso, já que foi para o Supremo Tribunal Federal. Da nossa parte, iremos às últimas consequências, dentro das quatro linhas da Constituição, para fazer valer aquilo que as nossas auditorias constataram, que há realmente um enorme desequilíbrio no tocante às inserções. Isso obviamente interfere na quantidade de votos no final da linha”, afirmou o candidato à reeleição.
O presidente criticou Moraes dizendo que ele “matou no peito” ao tomar a decisão contrária à ação. A coligação de Bolsonaro ainda não recorreu.
ARGUMENTAÇÃO FRÁGIL
Como mostrou a Folha, o levantamento não comprova a alegação de que rádios teriam deixado de veicular material eleitoral do chefe do Executivo.
Emissoras citadas na auditoria contestaram os dados da auditoria. Uma das rádios afirma que o PL deixou de entregar as inserções durante um período, e por isso elas não foram veiculadas.
À Folha, o ministro Fábio Faria disse que nunca liderou esse movimento junto ao TSE. Afirmou que as primeiras suspeitas partiram do marqueteiro Duda Lima e do ex-secretário da Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República), Fábio Wajngarten, que também trabalha na campanha.
O partido decidiu então contratar a empresa Audiency, que começou a fazer o levantamento.
A empresa fez a pesquisa por streaming (acessando a programação pela internet), metodologia diferente da chamada “rádio-escuta” —quando alguém é pago para ouvir o conteúdo da programação gravada. Na primeira modalidade, a emissora não é obrigada a veicular o horário eleitoral.
Faria foi o emissário da reclamação a pedido de Bolsonaro por ser um dos poucos integrantes do governo com boa interlocução junto ao ministro Alexandre de Moraes.
*Julio Wiziack e Marcelo Rocha
*Folha de S. Paulo/Blog do Barreto
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28 outubro 2022
27 outubro 2022
Presidente do TSE constata que campanha de Bolsonaro quis tumultuar a eleição e nega pedido para investigar inserções em rádios
(crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE e Miguel SCHINCARIOL/AFP) |
Campanha alegou que rádios estavam deixando de passar inserções da propaganda do candidato. Presidente do TSE afirmou que dados apresentados são inconsistentes: 'Sem documentação crível'"
Bruno Tavares, Fernanda Vivas, Márcio Falcão e Mateus Rodrigues, TV Globo, São Paulo e Brasília
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite desta quarta-feira (26) pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar a alegação de irregularidade em inserções eleitorais por emissoras de rádios.
Para Moraes, os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes.
Na mesma decisão, Moraes:
• aciona o procurador-geral eleitoral,
Augusto Aras, para apurar "possível cometimento de crime eleitoral com a
finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito" por parte da campanha de Bolsonaro;
• aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação de uma auditoria que embasou as denúncias:
determina o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na segunda-feira (24), que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato.
A campanha pediu a investigação da
denúncia e também que, para compensar, que propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas.
Ao tomar a decisão, Moraes afirmou que
a campanha levantou suposta fraude às
vésperas da eleição "sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova".
"Os erros e inconsistências apresentados
nessa pequena amostragem de oito
rádios' são patentes", prossegue o ministro.
Moraes afirma que, ao complementarem o pedido inicial protocolado no TSE, os
representantes da campanha de Bolsonaro "abandonaram o pedido inicial e passaram a indicar uma 'pequena amostragem de oito rádios', o que representa 0,16%do universo estatístico apontado".
"Diante de discrepâncias tão gritantes,
esses dados jamais poderiam ser chamados de 'prova' ou 'auditoria'', conclui Moraes após detalhar uma série de falhas encontradas no material apresentado pela coligação.
"Não restam dúvidas de que os autores
que deveriam ter realizado sua atribuição
de fiscalizar as inserções de rádio e
televisão de sua campanha - apontaram
uma suposta fraude eleitoral às vésperas
do segundo turno do pleito sem base
documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em
manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997,
segundo a qual as reclamações e
representações relativas ao seu
descumprimento devem relatar fatos,
indicando provas, indícios e circunstâncias", escreveu o ministro.
*FONTE: Do G1/thaisagalvao.com.br
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