Na atual situação de emergência em saúde ocasionada pela propagação do novo coronavírus, o Estado do Rio Grande Norte busca, de todas as formas e dentro da legalidade, garantir o direito à saúde da população. Inicialmente, o Estado buscou a estruturação de um hospital de campanha, o que não foi possível em razão da inviabilidade das propostas apresentadas. Concomitantemente, vinha somando esforços para a ampliação do número de leitos em sua rede própria.
Importante ressaltar que os contratos utilizados como paradigma pelo Tribunal de Contas do Estado (TCERN) para abertura de leitos no Hospital Pedro Germano (Hospital da Polícia Militar), no Hospital João Machado e no Hospital Alfredo Mesquita são completamente diferentes do contrato formalizado com a Liga Norte-Rio-grandense Contra o Câncer (LIGA), uma vez que no caso do Hospital da Polícia Militar a contratação engloba unicamente a locação de equipamentos de leitos de UTI, com a estrutura, logística e lavanderia totalmente fornecidas pelo Estado.
Já nos hospitais João Machado e Alfredo Mesquita, a empresa contratada utilizará a estrutura e logística já existente dos respectivos hospitais. Por outro lado, a contratação da LIGA mais se assemelha aos moldes de um hospital de campanha, em que será disponibilizada estrutura física, logística, equipamentos, insumos, profissionais, gestão hospitalar e demais serviços necessários, em que todo o investimento com equipamentos será revertido para o Estado ao final da contratação.
A contratação da LIGA pelo Estado surgiu da necessidade de haver atendimento específico para pacientes oncológicos que necessitam de uma atenção diferenciada aos demais infectados com a Covid-19. Por essa razão não se pode comparar diretamente a contratação da entidade com outras modalidades de contrato, mesmo que de UTI, visto que se trata de situação singular, em relação à estruturação e ao atendimento.
Identificada a necessidade, o Estado, o Ministério Público Estadual (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a LIGA, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) especificando as obrigações e desembolsos a serem realizados para concretizar a disponibilização dos leitos. O processo administrativo foi estruturado com base em justificativa de preço exaustivamente detalhada, explicando todas as nuances que envolvem os valores pactuados.
Em que pese a ausência momentânea de cláusula específica no contrato acerca da restituição dos bens adquiridos em razão da contratação, consta no TAC item específico sobre o assunto, o que por si só, já gera responsabilidades e obrigações entre as partes.
Não somente, o valor da diária de UTI ajustado com a LIGA é compatível com os valores praticados atualmente no mercado, mas também pesa o fato da entidade já dispor de equipes de profissionais da saúde capacitados para atuar nessas UTIs. Ademais, ainda que se compare tais valores com aqueles já pagos pelo Estado do RN na locação de leitos de UTI de hospitais privados, as quantias se revelam adequadas, dadas as peculiaridades de UTIs para pacientes oncológicos com Covid-19.
O Governo do Estado reafirma seu compromisso de atuar sempre observando os princípios norteadores da administração pública, como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, de modo a preservar a vida de todos, sem distinções, além da observância à racionalização das despesas públicas e da transparência de todos os atos praticados pela gestão, sobretudo no contexto da pandemia provocada pela Covid-19.
*ASSECOM
Importante ressaltar que os contratos utilizados como paradigma pelo Tribunal de Contas do Estado (TCERN) para abertura de leitos no Hospital Pedro Germano (Hospital da Polícia Militar), no Hospital João Machado e no Hospital Alfredo Mesquita são completamente diferentes do contrato formalizado com a Liga Norte-Rio-grandense Contra o Câncer (LIGA), uma vez que no caso do Hospital da Polícia Militar a contratação engloba unicamente a locação de equipamentos de leitos de UTI, com a estrutura, logística e lavanderia totalmente fornecidas pelo Estado.
Já nos hospitais João Machado e Alfredo Mesquita, a empresa contratada utilizará a estrutura e logística já existente dos respectivos hospitais. Por outro lado, a contratação da LIGA mais se assemelha aos moldes de um hospital de campanha, em que será disponibilizada estrutura física, logística, equipamentos, insumos, profissionais, gestão hospitalar e demais serviços necessários, em que todo o investimento com equipamentos será revertido para o Estado ao final da contratação.
A contratação da LIGA pelo Estado surgiu da necessidade de haver atendimento específico para pacientes oncológicos que necessitam de uma atenção diferenciada aos demais infectados com a Covid-19. Por essa razão não se pode comparar diretamente a contratação da entidade com outras modalidades de contrato, mesmo que de UTI, visto que se trata de situação singular, em relação à estruturação e ao atendimento.
Identificada a necessidade, o Estado, o Ministério Público Estadual (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a LIGA, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) especificando as obrigações e desembolsos a serem realizados para concretizar a disponibilização dos leitos. O processo administrativo foi estruturado com base em justificativa de preço exaustivamente detalhada, explicando todas as nuances que envolvem os valores pactuados.
Em que pese a ausência momentânea de cláusula específica no contrato acerca da restituição dos bens adquiridos em razão da contratação, consta no TAC item específico sobre o assunto, o que por si só, já gera responsabilidades e obrigações entre as partes.
Não somente, o valor da diária de UTI ajustado com a LIGA é compatível com os valores praticados atualmente no mercado, mas também pesa o fato da entidade já dispor de equipes de profissionais da saúde capacitados para atuar nessas UTIs. Ademais, ainda que se compare tais valores com aqueles já pagos pelo Estado do RN na locação de leitos de UTI de hospitais privados, as quantias se revelam adequadas, dadas as peculiaridades de UTIs para pacientes oncológicos com Covid-19.
O Governo do Estado reafirma seu compromisso de atuar sempre observando os princípios norteadores da administração pública, como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, de modo a preservar a vida de todos, sem distinções, além da observância à racionalização das despesas públicas e da transparência de todos os atos praticados pela gestão, sobretudo no contexto da pandemia provocada pela Covid-19.
*ASSECOM