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26 janeiro 2022

APODI-RN: Câmara Criminal julga improcedente recurso de condenados por homicídio em festa junina

Vítima Euríclides Góes Torres, 38 anos
Recurso referente a um homicídio praticado em junho de 2019 (RELEMBRE), durante evento junino no município de Apodi, o qual teria sido encomendado por um casal, foi apreciado em uma sessão recente da Câmara Criminal do TJRN. Os desembargadores não deram provimento ao pedido de dois réus – o esposo e um homem - que alegaram mácula na formação dos quesitos que foram levados ao Conselho de Sentença, bem como julgamento dissociado da prova dos autos, além de um pleito de revisão de dosimetria. Contudo, foi mantida a penalidade definida após o júri popular.

Segundo os autos, os fatos tiveram início durante a festividade junina, quando a vítima Euriclides Góes Torres, de 38 anos, teria feito comentários “depreciativos acerca da conduta moral da esposa de um dos envolvidos, chegando ao conhecimento do companheiro (acusado) e do outro envolvido, que teria, conforme o julgamento, recebido a importância de R$ 1 mil, para realizar o crime.

“Observando os eventos, o “motivo fútil” se acha contido na insatisfação pelas afirmações da vítima acerca do comportamento amoroso da companheira de um dos acusados e autores do recurso, atendendo a dicção do inciso II, parágrafo 2º, artigo 121 do Código Penal e, por sua vez, a oferta de dinheiro para a execução do delito preenche a qualificadora da “promessa de recompensa”, sendo descabida a confusão com o “motivo torpe”, pois institutos diversos e com requisitos próprios”, explica a relatoria do recurso.

Ainda segundo a relatoria, há indícios suficientes de vinculação prévia entre todos os réus, não sendo corroborada nos autos a versão apresentada de que desconheciam a pessoa do executor dos disparos, dado que o depoimento de uma testemunha ocular é elucidativo neste ponto. Os acusados foram condenados a mais de 17 e 16 anos de reclusão, em regime fechado.

*Fonte: www.icemcaraubas.com.br

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