Conforme sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a gestão do Município deverá adotar medidas cabíveis para conter a incidência de aguapés (eichhomia crassipes), implementando serviços de limpeza e de revitalização ao longo da passagem do rio pela cidade.
Para o Estado, a condenação diz respeito à obrigação de revitalização e recuperação do rio, inserido na Bacia Hidrográfica Apodi-Mossoró, devendo ser adotadas as medidas de forma cooperativa para minimizar a incidência dos aguapés no perímetro urbano de Mossoró. A sentença fixou o prazo de três meses para que os entes condenados cumpram suas obrigações correspondentes, sob pena de multa diária a ser arbitrada e revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O MPRN inseriu na ACP um relatório ambiental sobre a situação dos trechos do rio Apodi-Mossoró que passam pela municipalidade. O documento foi elaborado em inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró e conclui que há comprometimento da qualidade da água do rio através de processos de eutrofização e contaminação.
A mesma condição, inclusive, foi igualmente comprovada pelo relatório elaborado pelo ente público municipal, no qual resta evidente que a presença de aguapés nos trechos do rio é indicativo de poluição. Conhecida por aguapé, a eichhomia crassipes é uma planta infestante de sistemas fluviais e lagunares urbanos. É, por isso, considerada uma planta daninha e aparece frequentemente em canais de irrigação, represas, rios e lagoas. Uma das maneiras sugeridas pelo MPRN para o controle é a retirada dos aguapés e a realização de fiscalização para identificar suas origens.
A competência acerca da proteção ao meio ambiente e o combate efetivo à degradação ambiental é comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme expressa a Constituição Federal.
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