O Ministério da Educação (MEC) vai suspender a implementação do novo ensino médio e a adaptação ao novo currículo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para 2024, elaborado pelo então ministro do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Milton Ribeiro. De acordo com o site Metrópoles, uma portaria que determina a suspensão foi elaborada e será publicada nos próximos dias.
A interrupção dura, inicialmente, até o fim do prazo da consulta pública sobre o tema. São 90 dias de duração, que se iniciaram em março, e mais 30 dias para o MEC elaborar e divulgar um relatório das conclusões.
O novo ensino médio amplia o tempo mínimo do estudante na escola e flexibiliza a organização curricular. A proposta tem sido alvo de protestos de diferentes parcelas da sociedade, como movimentos estudantis, que pedem a revogação da reforma aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB).
No início de março, o ministro da Educação, Camilo Santana, sinalizou que revogar a reforma não estava no radar do governo federal. Ele defendeu uma revisão do novo ensino médio durante agenda em Recife (PE), onde participou da cerimônia de posse da presidente da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), Márcia Angela Aguiar.
*Informações: Metrópoles
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03 abril 2023
15 janeiro 2022
EDUCAÇÃO: Nota do MEC ameaça reajuste do magistério 2022
O governo Bolsonaro dá claros sinais de que pretende dar um golpe no reajuste do magistério novamente, tal como fez em 2021, quando zerou correção anteriormente prevista de cerca de 6%. Em vez de divulgar oficialmente que a atualização deste ano é 33,23%, Nota Pública do MEC lança dados improcedentes sobre os efeitos da lei do piso dos professores, algo que inclusive já foi desmontado juridicamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O prenúncio de golpe do governo. Em Nota Pública no portal do Ministério da Educação (14), o governo Bolsonaro tenta confundir a opinião pública e diz que "o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste [33,23%] não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006." (Grifos nossos). Texto diz também que tal entendimento seria da Advocacia Geral da União (AGU), o que obrigaria o MEC a trabalhar "nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão." Nada mais sem rumo. A CNTE já desmontou juridicamente tal falácia do governo.
A única solução possível é anunciar oficialmente o reajuste de 33,23%. Vigência da Lei 11.738 e do parágrafo único do art. 5º da norma federal Esclarece a CNTE: Para dirimir mais esse conflito que se tenta instalar sobre a aplicação da Lei 11.738, o fato de o parágrafo único do art. 5º remeter o reajuste anual do piso ao critério do VAAF, antes disposto na Lei 11.494 (parcialmente revogada) e agora transferido para a Lei 14.113, não torna o dispositivo inaplicável, uma vez que houve apenas a substituição da legislação, sem alterar seu conteúdo. É o que se depreende do parágrafo 2º do art. 2º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), entre outros preceitos legais, assim disposto: (Grifos nossos). "§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." (Grifos nossos).
A CNTE espera que os gestores públicos de todo país, a começar pelo Ministério da Educação, tenham responsabilidade e não se enveredem em mais uma disputa judicial acerca da aplicação da Lei 11.738. Categoria, portanto, não deve abrir mão do índice de 33,23% e nem aceitar reduzir ou zerar reajuste.
*FONTE: DEVERDECLASSE.ORG
O prenúncio de golpe do governo. Em Nota Pública no portal do Ministério da Educação (14), o governo Bolsonaro tenta confundir a opinião pública e diz que "o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste [33,23%] não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006." (Grifos nossos). Texto diz também que tal entendimento seria da Advocacia Geral da União (AGU), o que obrigaria o MEC a trabalhar "nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão." Nada mais sem rumo. A CNTE já desmontou juridicamente tal falácia do governo.
A única solução possível é anunciar oficialmente o reajuste de 33,23%. Vigência da Lei 11.738 e do parágrafo único do art. 5º da norma federal Esclarece a CNTE: Para dirimir mais esse conflito que se tenta instalar sobre a aplicação da Lei 11.738, o fato de o parágrafo único do art. 5º remeter o reajuste anual do piso ao critério do VAAF, antes disposto na Lei 11.494 (parcialmente revogada) e agora transferido para a Lei 14.113, não torna o dispositivo inaplicável, uma vez que houve apenas a substituição da legislação, sem alterar seu conteúdo. É o que se depreende do parágrafo 2º do art. 2º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), entre outros preceitos legais, assim disposto: (Grifos nossos). "§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." (Grifos nossos).
A CNTE espera que os gestores públicos de todo país, a começar pelo Ministério da Educação, tenham responsabilidade e não se enveredem em mais uma disputa judicial acerca da aplicação da Lei 11.738. Categoria, portanto, não deve abrir mão do índice de 33,23% e nem aceitar reduzir ou zerar reajuste.
*FONTE: DEVERDECLASSE.ORG
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