Segundo o MPRN, a quantia será suficiente para a compra dos os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), após o descumprimento um acordo judicial anterior pelo Estado.
Na decisão, a Justiça considerou que o Estado além de não ter efetuado as aquisições necessárias para abastecer a Unicat, não justificou a impossibilidade de cumprir a obrigação imposta.
Assim, não restou outra alternativa a não ser o bloqueio para estancar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando aos mais de 30.000 usuários, que dependem do programa de medicamentos especiais, cuja distribuição é responsabilidade da Unicat.
Segundo a decisão, o valor do bloqueio foi calculado nos termos das pesquisas mercadológicas anexadas aos autos.
*Informações: Portal TCM