O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abre nesta quinta-feira (17) as inscrições para mais um edital para formação de cadastro de reserva para residente na área do Direito. Desta vez, a vaga é destinada à 9ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Os interessados devem ser bacharéis em Direito e poderão se inscrever via formulário digital, a partir das 10h do dia 17 de setembro até às 14h do próximo dia 1º de outubro de 2026.
A seleção oferta uma vaga para convocação imediata e formará cadastro de reserva com outros 19 classificados no processo seletivo. Será autorizado o uso desse cadastro para o preenchimento de futuras vagas em outras unidades do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A seleção ocorrerá em 2 etapas: envio de documentação e prova discursiva. O conteúdo programático abordado na prova discursiva será sobre Direito Penal,Direito Processual Penal e Legislação Especial (Lei 11.340/ 2006), conforme anexo único do Edital.
A residência do MPRN é uma modalidade de treinamento de serviço que terá duração de 36 meses, com carga horária semanal de 30 horas de segunda a sexta-feira, em formato presencial ou semipresencial, a ser definido pela chefia imediata do setor lotado. Os selecionados receberão uma bolsa mensal de R$ 2.500,00 e auxílio-transporte.
No ato do credenciamento para o Programa de Residência, o candidato habilitado deverá apresentar diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove ter colado grau em curso superior de Direito. Caso o candidato já tenha se formado há mais de 5 anos será solicitado o comprovante de matrícula em curso de pós-graduação ou nível de especialização e de mestrado.
Os interessados devem acompanhar as fases e publicações do processo seletivo no Portal da Residência do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
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17 setembro 2026
01 agosto 2024
Ministério Público do RN bloqueia contas do Estado para compra de medicamentos especiais
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial determinando o bloqueio de R$ 4.712.932,64 das contas públicas do Governo do Estado.
Segundo o MPRN, a quantia será suficiente para a compra dos os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), após o descumprimento um acordo judicial anterior pelo Estado.
Na decisão, a Justiça considerou que o Estado além de não ter efetuado as aquisições necessárias para abastecer a Unicat, não justificou a impossibilidade de cumprir a obrigação imposta.
Assim, não restou outra alternativa a não ser o bloqueio para estancar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando aos mais de 30.000 usuários, que dependem do programa de medicamentos especiais, cuja distribuição é responsabilidade da Unicat.
Segundo a decisão, o valor do bloqueio foi calculado nos termos das pesquisas mercadológicas anexadas aos autos.
*Informações: Portal TCM
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Segundo o MPRN, a quantia será suficiente para a compra dos os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), após o descumprimento um acordo judicial anterior pelo Estado.
Na decisão, a Justiça considerou que o Estado além de não ter efetuado as aquisições necessárias para abastecer a Unicat, não justificou a impossibilidade de cumprir a obrigação imposta.
Assim, não restou outra alternativa a não ser o bloqueio para estancar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando aos mais de 30.000 usuários, que dependem do programa de medicamentos especiais, cuja distribuição é responsabilidade da Unicat.
Segundo a decisão, o valor do bloqueio foi calculado nos termos das pesquisas mercadológicas anexadas aos autos.
*Informações: Portal TCM
26 julho 2024
APODI/RN: SUSPEITA DE FRAUDE FAZ MINISTÉRIO PÚLICO RECOMENDAR SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Apodi e à Secretaria Municipal de Saúde que suspendam um pregão eletrônico que delimita a participação de empresas sediadas no município. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) e define o prazo de dez dias para a suspensão ou anulação do pregão.
A licitação do Pregão Eletrônico nº 022/2024 tem como objetivo adquirir 21 mil fraldas geriátricas distribuídas no tamanho P, M, G e EX. Na etapa de pesquisa mercadológica, ao considerar as cidades vizinhas como Pau dos Ferros e Mossoró, “os melhores preços apresentados foram exatamente das empresas não locais, havendo diferença de valores considerável, ensejando prejuízo ao interesse público.
O órgão ministerial reforçou que a Lei Municipal nº 1912/2022, que é usada como suporte para cláusula de limitação geográfica, não se enquadra em situação excepcional de economia do recurso público. Desse modo, o processo não contemplou a isonomia e a proporcionalidade, impondo restrições desnecessárias no processo de licitação em desvantagem à administração pública.
Por isso, o MPRN emitiu uma recomendação, por meio da 2ª promotoria de Justiça de Apodi, para a Prefeitura e a Secretaria de saúde da cidade. O objetivo é estabelecer parâmetros para execução da contratação pública sem prejuízos. A gestão deve refazer o certame, uma vez que é necessário permitir a garantia da ampla competitividade, economicidade e vantajosidade ao poder público para a ampla escolha de serviços com os menores valores.
A inobservância das recomendações pode ser definida como crime funcional, pela prática de improbidade administrativa.
A licitação do Pregão Eletrônico nº 022/2024 tem como objetivo adquirir 21 mil fraldas geriátricas distribuídas no tamanho P, M, G e EX. Na etapa de pesquisa mercadológica, ao considerar as cidades vizinhas como Pau dos Ferros e Mossoró, “os melhores preços apresentados foram exatamente das empresas não locais, havendo diferença de valores considerável, ensejando prejuízo ao interesse público.
O órgão ministerial reforçou que a Lei Municipal nº 1912/2022, que é usada como suporte para cláusula de limitação geográfica, não se enquadra em situação excepcional de economia do recurso público. Desse modo, o processo não contemplou a isonomia e a proporcionalidade, impondo restrições desnecessárias no processo de licitação em desvantagem à administração pública.
Por isso, o MPRN emitiu uma recomendação, por meio da 2ª promotoria de Justiça de Apodi, para a Prefeitura e a Secretaria de saúde da cidade. O objetivo é estabelecer parâmetros para execução da contratação pública sem prejuízos. A gestão deve refazer o certame, uma vez que é necessário permitir a garantia da ampla competitividade, economicidade e vantajosidade ao poder público para a ampla escolha de serviços com os menores valores.
A inobservância das recomendações pode ser definida como crime funcional, pela prática de improbidade administrativa.
*Vi no João Marcolino
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