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01 agosto 2024

Ministério Público do RN bloqueia contas do Estado para compra de medicamentos especiais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial determinando o bloqueio de R$ 4.712.932,64 das contas públicas do Governo do Estado.
Segundo o MPRN, a quantia será suficiente para a compra dos os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), após o descumprimento um acordo judicial anterior pelo Estado.
Na decisão, a Justiça considerou que o Estado além de não ter efetuado as aquisições necessárias para abastecer a Unicat, não justificou a impossibilidade de cumprir a obrigação imposta.
Assim, não restou outra alternativa a não ser o bloqueio para estancar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando aos mais de 30.000 usuários, que dependem do programa de medicamentos especiais, cuja distribuição é responsabilidade da Unicat.
Segundo a decisão, o valor do bloqueio foi calculado nos termos das pesquisas mercadológicas anexadas aos autos.

*Informações: Portal TCM

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26 julho 2024

APODI/RN: SUSPEITA DE FRAUDE FAZ MINISTÉRIO PÚLICO RECOMENDAR SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Apodi e à Secretaria Municipal de Saúde que suspendam um pregão eletrônico que delimita a participação de empresas sediadas no município. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) e define o prazo de dez dias para a suspensão ou anulação do pregão.

A licitação do Pregão Eletrônico nº 022/2024 tem como objetivo adquirir 21 mil fraldas geriátricas distribuídas no tamanho P, M, G e EX. Na etapa de pesquisa mercadológica, ao considerar as cidades vizinhas como Pau dos Ferros e Mossoró, “os melhores preços apresentados foram exatamente das empresas não locais, havendo diferença de valores considerável, ensejando prejuízo ao interesse público.

O órgão ministerial reforçou que a Lei Municipal nº 1912/2022, que é usada como suporte para cláusula de limitação geográfica, não se enquadra em situação excepcional de economia do recurso público. Desse modo, o processo não contemplou a isonomia e a proporcionalidade, impondo restrições desnecessárias no processo de licitação em desvantagem à administração pública.

Por isso, o MPRN emitiu uma recomendação, por meio da 2ª promotoria de Justiça de Apodi, para a Prefeitura e a Secretaria de saúde da cidade. O objetivo é estabelecer parâmetros para execução da contratação pública sem prejuízos. A gestão deve refazer o certame, uma vez que é necessário permitir a garantia da ampla competitividade, economicidade e vantajosidade ao poder público para a ampla escolha de serviços com os menores valores.

A inobservância das recomendações pode ser definida como crime funcional, pela prática de improbidade administrativa.

*Vi no João Marcolino