Na ação, o deputado afirma que pediu a “reserva” do espaço à Polícia Militar, mas que o pedido foi negado com a alegação de que o candidato ao Governo Fábio Dantas (Solidariedade) pediu primeiro.
Os dois são de grupos políticos adversários. Em 2020, o grupo político de George Soares venceu a disputa pela prefeitura de Assú por uma maioria de apenas 5 votos. Na ocasião, o irmão de George, Dr. Gustavo, derrotou Ivan Júnior (União Brasil), hoje candidato a vice-governador na chapa de Fábio Dantas.
George Soares alega que o grupo político adversário já fez campanha na feira livre em outras datas e que ele ainda não teve a oportunidade de usar o espaço para pedir votos.
O Comando da PM em Assú confirmou a informação, mas destacou que o pedido foi feito por Fábio Dantas primeiro, no dia 30 de agosto. O pedido de George só ocorreu em 9 de setembro. Além disso, destaca que o espaço já está reservado para George no dia 1º de outubro, véspera da eleição.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (22), a juíza Suzana Paula Corrêa negou o pedido de George Soares. Ela reforçou que, como pediu primeiro, Fábio Dantas tem prioridade em fazer campanha na feira.
“De outro lado, também da análise de tal documentação, não se vislumbra a alegada falta de distribuição equitativa do local, cabendo ressaltar que, durante o período eleitoral, ocorreram eventos na feira livre nos dias 28 de agosto, 3, 10 e 17 de setembro, com utilização do espaço por candidatos diversos, quais sejam, Francisco de Assis Souto, candidatos do União Brasil, Victo Arabi e Nelter Queiroz. Além disso, no próximo sábado está previsto evento dos candidatos Fábio Dantas e Ivan Lopes e, no dia 1º de outubro, do candidato requerente (George Soares)”, afirma a magistrada.
Ela complementa que “nesse cenário, não se observa ausência de oportunidade do requerente de utilização do local postulado, primeiro porque tem data de uso para ele prevista e reservada conforme dito acima e segundo porque as demais datas foram utilizadas por candidatos diversos”.
“Além disso, diferentemente de uma eleição municipal, com participação apenas de candidatos do município, a eleição geral é caracterizada pela participação de um número muito maior de candidatos de todas as regiões do Estado, o que pode ocasionar um congestionamento de pedidos de uso do mesmo espaço público em datas coincidentes, fato que não se mostra apto a caracterizar, por si só, uma falta de distribuição equitativa do espaço público aos partidos”, finaliza a juíza.
*98 FM de Natal
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