Veja o teor da decisão:
“Ante o exposto, com lastro no art. 311 do CPP, sem ingressar no mérito da presença ou não dos pressupostos para a prisão preventiva, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA a WENDEL FAGNER CORTEZ DE ALMEIDA, estabelecendo a seguinte condicionante:
- Manter atualizado na Vara o endereço para futuras notificações, bem como comparecer a todos os atos e termos de eventual processo criminal ou em procedimento em sede policial.
- Expeça-se ALAVARA DE SOLTURA NO BNMP.
- A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA TERMO DE COMPROMISSO.
- Juazeiro, 11 de Maio de 2024.
- EDUARDO FERREIRA PADILHA
- Juiz de Direito”.
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