Wendell está preso na Bahia por porte de arma.
Em seu parecer, a promotora Milena Moreschi de Almeida diz que:
“Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado desfavor de WENDEL FAGNER CORTEZ DE
ALMEIDA, datado de 10 de maio de 2024, pela conduta tipificada no art. 16 da Lei n.º 10.826/2003
– Estatuto do Desarmamento…
…Portanto, diante das razões fáticas e jurídico-legais acima expostas, com fulcro no art. 321 do Código
de Processo Penal, requer o Ministério Público a esse digno Juízo seja concedida liberdade provisória
ao flagranteado aplicando, entretanto, em seu desfavor, as medidas cautelares previstas no art. 319 do
CPP: proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial, pelo período superior
a 07 dias; comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades e manter seu endereço
atualizado.
Camçari/BA, 11 de maio de 2023
MILENA MORESCHI DE ALMEIDA
Promotora de Justiça Plantonista”.
*Blog do Washington
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