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19 fevereiro 2025

Servidores do Detran encerram greve no RN após acordo sobre reajuste do auxílio-alimentação

Após três dias de paralisação, os servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) decidiram encerrar a greve nesta quarta-feira (19). A decisão aconteceu em uma assembleia do Sindicato dos Servidores da Administração Indireta (Sinai) em frente à sede do Detran.

O encerramento da greve aconteceu após o fechamento de um acordo entre os servidores e o Governo do Estado. Na última segunda-feira (17), representantes do Sinai tiveram uma reunião com o secretário de Administração, Pedro Lopes, e chegaram a um entendimento.

Sobre o principal ponto de reivindicação da paralisação (aumento no auxílio-alimentação), o secretário reafirmou na reunião que o governo não tem condições de aumentar agora o benefício, mas que as negociações podem ser iniciadas em junho. A gestão estadual conseguiu aprovar o aumento do ICMS para 20%, o que deve elevar as receitas, mas a alíquota só entrará em vigor em abril.
Ainda durante a reunião, o secretário de Administração se comprometeu com a realização, ainda em 2025, de um concurso com 80 vagas para o Detran, para diminuir a terceirização no órgão. Por fim, assegurou que não será retirada a Gratificação de Representação de Gabinete (GRG) de nenhum servidor da autarquia até dois meses após a implementação da tabela em novembro deste ano.

14 dezembro 2024

Moraes proíbe acesso aos prontuários de mulheres que realizaram aborto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais paulistas.

A decisão foi motivada por notícias publicadas pela imprensa sobre solicitações de acesso que teriam sido feitas pelo Cremesp ao Hospital das Clínicas de Botucatu (SP).

Na decisão, que foi publicada nesta quinta-feira 12, Moraes determina que a proibição de acesso aos prontuários das pacientes se estenda a todos os hospitais do estado.

“Determino que está vedado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal”, decidiu o ministro.

Moraes também determinou a intimação do conselho para explicar os pedidos de acesso aos prontuários.

Em maio deste ano, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

No mês seguinte, o ministro determinou a suspensão de processos disciplinares abertos pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada pelo PSOL.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

*Agência Brasil

09 dezembro 2024

Dino nega pedido da AGU para mudanças nas novas regras para o pagamento de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre trechos da decisão que liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares. O ministro negou integralmente o pedido feito pela União.

No despacho em que rejeita o pedido da AGU, Dino diz que “não há o que reconsiderar”, uma vez que as determinações do ministro, que foram referendadas pelo plenário do STF, “derivam diretamente da Constituição”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da lei que disciplina as emendas parlamentares.

Na decisão desta segunda, Dino afirma que o limite para o crescimento das emendas foi discutido em reunião dos três poderes em agosto. E que, em sua decisão anterior, apenas seguiu a equiparação entre “emendas parlamentares” e “despesas discricionárias” que já tinha sido feita pelo próprio Legislativo na lei de novembro.

Dino disse ainda que a apresentação e aprovação de planos de trabalho para execução das chamadas “emendas PIX” seguem requisitos previstos na Constituição e na lei que trata das emendas. Disse, ainda, que emendas de bancada e de comissão devem ser registradas de forma a permitir a transparência e a rastreabilidade dos recursos indicados pelos congressistas para suas bases.
O que pedia a AGU

A AGU pedia a revisão de três pontos: a aprovação pelo governo federal de um plano de trabalho para liberação das emendas Pix, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes das emendas de bancada e o ponto que trata do crescimento do volume total de emendas para 2025. De acordo com o recurso, a lei sancionada já prevê o crescimento desse tipo de despesa dentro dos limites do arcabouço fiscal.

A AGU argumentava que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu os problemas apontados pelo STF.

“É diante dessa decisão que vem a Advocacia-Geral da União, respeitosamente, requerer a reconsideração parcial, em pontos específicos, a fim de que se considerem os preceitos da Lei Complementar nº 210, de 2024, lei que, recém editada, é fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares no ordenamento, ao contemplar os consensos firmados no diálogo entre os poderes”, apontava a AGU.

Ainda de acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, “há claros avanços na rastreabilidade e transparência das emendas de transferências especiais“. Apesar do recurso, Messias diz que a decisão de Dino “reforça a essência do que estabelece a Lei Complementar nº 210/2024, que é dar mais transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares”.

*Fonte: O Globo

06 dezembro 2024

Maioria do STF nega recurso para tirar Moraes do inquérito do golpe

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira 6 para rejeitar o recurso no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro pretende afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito do golpe.

Prevalece no julgamento virtual o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Moraes está impedido de votar por ser alvo do pedido de afastamento. Faltam os votos de quatro ministros. A votação ficará aberta até sexta-feira 13.

A defesa do ex-presidente recorreu ao plenário da Corte para derrubar a decisão individual de Barroso, que, em fevereiro deste ano, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para que Moraes seja impedido de atuar no processo.

Após a decisão, os advogados recorreram ao plenário para reafirmar que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações. Segundo a defesa de Bolsonaro, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o juiz não pode atuar no processo em que ele próprio for parte diretamente interessada. .

De acordo com o entendimento de Barroso, Alexandre de Moraes não configura como vítima nas investigações do golpe.

A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, justificou o presidente.

No mês passado, Bolsonaro e mais 36 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de golpe. De acordo com as investigações, Bolsonaro tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin.

*Agência Brasil

11 outubro 2024

NATAL/RN: Carlos Eduardo adota neutralidade no 2º turno: ‘escolha de acordo com a sua consciência’

Terceiro colocado no 1º turno das eleições em Natal, Carlos Eduardo (PSD) anunciou nesta sexta-feira que vai ter uma postura de neutralidade e independência no 2º turno, sem expressar apoio a Paulinho Freire (União Brasil) ou Natália Bonavides. O político também disse que ainda não decidiu sobre o futuro político e que está “triste” por essa ter sido a sua primeira derrota em Natal.
“Nesse segundo turno, nós vamos adotar uma posição de completa independência. Que a população, os amigos, os correligionários, a cidade escolha de acordo com a sua consciência”, declarou o ex-prefeito de Natal.

Carlos Eduardo recebeu mais de 93 mil votos, equivalente a 23,95% das urnas apuradas, o que não foi suficiente para disputar o segundo turno em Natal. O anúncio para o segundo turno foi feito na sede do PSD Natal, localizado no bairro de Lagoa Nova, zona Sul da cidade.

*Tribuna do Norte

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01 outubro 2024

Policial penal condenado por crime de tortura é preso por decisão da justiça em Mossoró

Polícia
O policial penal, Francisco Giovanni de Souza Gonçalves, de 38 anos, foi preso, na manhã desta terça-feira 01 de outubro de 2024, no bairro Nova Betânia, em Mossoró no Oeste Potiguar.

Contra ele havia um mandado de prisão definitiva por sentença condenatória transitada em julgado, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.

O PP foi condenado a cumprir pena de 5 anos, 2 meses e 12 dias, por um crime de tortura. de acordo com a polícia, o crime teria sido cometido no presídio localizado na cidade de Mossoró, onde ele atuava.

O mandado de prisão foi cumprido por volta das 06h30min, na casa dele pela própria polícia penal estadual. Segundo o delegado de plantão Luís Antônio, o policial foi levado até a delegacia para realização dos procedimentos legais.

Em seguida, foi encaminhado para exame de corpo de delito no Itep, e posteriormente, conduzido para o presídio da cidade de Ceará-Mirim, onde deverá iniciar o cumprimento da sua pena, em regime fechado.

*Fim da Linha

26 setembro 2024

APODI/RN: SABINO TEM DERROTA NA JUSTIÇA ELEITORAL

O candidato Sabino (MDB), através da sua coligação tentou censurar o seu oponente Gyljard Oliveira (PSD) contudo teve decisão contrária na justiça eleitoral em Apodi, RN.
Sabino ficou incomodado em ser rotulado de candidato de Neilton, ex-secretário de saúde e que bebês só nascem às quinta-feiras no solo apodiense.
Na decisão do magistrado fica claro que as críticas fazem parte do jogo democrático e assim o pedido de tutela de urgência foi indeferido.

*João Marcolino

23 setembro 2024

Gusttavo Lima tem prisão decretada pela Justiça de Pernambuco

A Justiça de Pernambuco determinou a prisão do cantor sertanejo Gusttavo Lima na tarde desta segunda-feira 23. A decisão proferida pela juíza Andrea Clado da Cruz, do Tribunal de Justiça do estado, está relacionada à Operação Integration, que também resultou na prisão da influenciadora e advogada Deolane Bezerra.

A juíza destacou que Nivaldo Batista Lima, nome verdadeiro do cantor, ao abrigar foragidos, demonstra uma preocupante falta de respeito pela Justiça. Sua relação financeira intensa com esses indivíduos, incluindo movimentações suspeitas, levanta sérias dúvidas sobre sua possível participação em atividades criminosas. A ligação de sua empresa com uma rede de lavagem de dinheiro sugere um comprometimento que não pode ser ignorado.

Além de Gusttavo Lima, a prisão do empresário Bóris Maciel Padilha também foi decretada.

*Agora RN

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13 setembro 2024

Moraes manda transferir R$ 18,3 milhões do X e da Starlink para a União e desbloqueia contas das empresas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a transferência de R$ 18,35 milhões em contas da rede social X e da empresa Starlink Brazil para os cofres da União.

O valor será usado para quitar as multas aplicadas pela Justiça contra o X por:
  • não ter bloqueado perfis que divulgavam mensagens criminosas e ataques à democracia, desrespeitando uma série de decisões judiciais;
  • ter retirado os representantes legais do Brasil – o que também levou o STF a tirar o X do ar no Brasil.
Segundo o STF, com a decisão, Moraes determinou que o restante dos saldos bancários e dos ativos da Starlink e do X no Brasil sejam desbloqueados.

As duas empresas são ligadas ao bilionário sul-africano Elon Musk. No caso da Starlink, há outros acionistas com participação na empresa no Brasil – e o bloqueio dessa parte dos ativos, determinado por Moraes no fim de agosto, foi criticado por juristas.

A decisão de Moraes foi assinada na última quarta-feira (11) e divulgada pelo STF nesta sexta (13).

Segundo o tribunal, foram transferidos:
  • quase R$ 7,3 milhões (R$ 7.282.135,14) da X Brasil Internet Ltda;
  • pouco mais de R$ 11 milhões (R$ 11.067.864,86) da Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda.
Na quinta (12), o Citibank e o Itaú informaram ao STF que tinham cumprido a determinação legal e transferido os valores para a conta da União no Banco do Brasil.

“Com o pagamento integral do valor devido, o ministro considerou que não havia mais necessidade de manter as contas bloqueadas e ordenou o desbloqueio imediato das contas bancárias/ativos financeiros, veículos automotores e bens imóveis das referidas empresas, com expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, comunicação oficial à CVM e aos sistemas RENAJUD e CNIB”, informou o STF.

*Fonte: G1

29 agosto 2024

Prazo para X responder STF e se manter no Brasil é 20h07 desta quinta

O prazo para dono o X, de Elon Musk, responder às solicitações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e não ter a plataforma retirada do ar acaba às 20h07 desta quinta-feira 29.
Segundo informações do STF, vale o horário da intimação feita pelas redes sociais. Antes de qualquer decisão de Moraes, será informado no processo sobre se houve ou não manifestação do X. Se houver uma manifestação, o ministro deverá levá-la em conta. Se não houver nada, ele pode cumprir a ameaça de tirar a plataforma do ar no Brasil e notificar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que o site seja bloqueado.
A princípio, a intimação inédita de Moraes, via redes sociais, provocou dúvidas sobre o horário em que expiraria o prazo de 24 horas para que Musk responda às exigências do magistrado, a fim de manter a plataforma em funcionamento.
De um lado, especialistas acreditavam que, às 20h07 desta quinta-feira 29, encerrava-se o prazo para que o X identifique um representante legal no Brasil. Foi nesse horário que o perfil oficial do STF enviou o mandado de intimação para os perfis @GlobalAffairs e @elonmusk.
Por outro lado, alguns consideravam a hora de resposta de Musk ao mandado, como uma confirmação de que ele recebeu o documento, o que ocorreu à 0h56 desta quinta-feira 29.
Agora, o STF confirmou que é a hora da intimação.

*Informações: da Metrópoles


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29 abril 2024

Banco deve pagar R$ 18 mil a funcionária que foi chamada de “periguete” em Natal

Foto: Divulgação/TRT-RN
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou, por unanimidade, o Banco Safra S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ R$18.428,18, a uma ex-gerente por comentários depreciativos sobre a forma dela de se vestir.

No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 1ª Vara de Natal (RN), que negou o dano moral a ex-gerente, ela alegou que sua superiora imediata a menosprezava, que constantemente questionava sua vestimenta com linguagem pejorativa aos trajes utilizados, minando sua honra e dignidade.

Mais especificamente, a chefe afirmava que ela se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas da trabalhadora ouvidas na ação, suas vestimentas com as de uma “periguete”.

Com base nas provas testemunhais, de ambas as partes, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator no processo no TRT-RN, entendeu que não ficou comprovada “a repetição de exposição da autora a situações constrangedoras mediante comentários depreciativos sobre seu vestuário”, não configurando assédio moral.

Ele explicou que o assédio moral caracteriza-se por uma conduta repetitiva e prolongada, que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.

No entanto, embora as provas não evidenciem a prática de assédio moral, “ficou demonstrada a ofensa à honra e imagem da autora (do processo), caracterizada por comentário depreciativo vulgarizando seu vestuário no ambiente de trabalho, sendo devida a condenação ao pagamento de indenização”.

O valor da indenização de R$18.428,18 corresponde ao último salário recebido pela autora.

O processo está registrado sob o número 0000505-75.2023.5.21.0001.

*Agora RN

01 agosto 2023

Conselho da Ufersa decide pedir ao MEC destituição de reitora que teve título de doutorado cassado por plágio

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), sediada em Mossoró, no Oeste potiguar, decidiu encaminhar ao Ministério da Educação (MEC) um ofício solicitando a destituição da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da instituição.

O pedido é que a destituição ocorra pela anulação ou revogação do decreto que nomeou a reitora em 21 de agosto de 2020. A medida foi adotada após a professora Ludimilla ter o título de doutora cassado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por plágio na tese apresentada em 2011.

A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (31) durante reunião extraordinária convocada para apreciar o relatório expedido por uma comissão instituída para elaborar um parecer sobre o assunto.

Os conselheiros também definiram que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas identifique o professor doutor mais antigo no quadro da Universidade. Caso seja acatada a solicitação remetida ao MEC, esse deverá assumir na condição de Reitor pro tempore (temporário), com a incumbência de, no prazo de 60 dias, organizar uma nova lista tríplice para definição de novo reitor.

A reitora Ludimilla se pronunciou sobre a decisão e disse que segue no cargo, por enquanto.

“O caso está judicializado. A reitora permanece reitora e só sai do cargo quando a última palavra for dada. Essa história está muito longo de chegar ao ponto final. Seguiremos trabalhando por uma só Ufersa, contem com nosso apoio, contem com nosso zelo, contem com nossa dedicação. A última palavra vem de Deus”, declarou.

*Fonte: G1 RN

20 junho 2023

DEPUTADO NEILTON ESTÁ DECIDIDO: "PARA ONDE JOÃO MAIA FOR, EU ESTOU COM ELE"

Em entrevista numa emissora de rádio o deputado estadual Neilton Diogenis deixou claro que vai seguir qualquer decisão que o deputado federal João Maia, ainda presidente estadual do PL, venha a tomar.
Neilton também falou das articulações para que o senador Rogério Marinho venha a assumir a presidência estadual da legenda no RN.

13 maio 2023

Moraes libera redes sociais e retira tornozeleira de Zé Trovão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou todas as medidas cautelares impostas ao deputado federal bolsonarista Zé Trovão (PL-SC), informou a equipe de defesa do parlamentar. Zé Trovão terá a tornozeleira eletrônica retirada e poderá utilizar todas as suas redes sociais.

A informação foi divulgada pelos advogados do deputado, Elias Mattar Assad e Thaise Mattar Assad. A decisão foi deferida na tarde desta sexta-feira (12/5), de acordo com os advogados. Como o inquérito em que Zé Trovão é investigado corre em sigilo no STF, ainda não foram divulgados detalhes sobre a decisão do ministro.

*Foto Exclusiva: Blog Jair Sampaio

14 abril 2023

MOSSORO-RN: Justiça determina fim da greve dos professores. Entenda o que pesou na decisão

Vivaldo Pinheiro considera a greve abusiva (Foto: autor não identificado)
O desembargador Vivaldo Pinheiro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o retorno imediato dos professores de Mossoró as salas de aula, encerrando a greve que se arrastava desde o dia 23 de fevereiro.

Quatro argumentos usados pela Prefeitura de Mossoró foram decisivos para a decisão do magistrado:

1) não haver pagamento salarial inferior ao piso nacional da categoria;

2) a categoria ter alcançado 33,67% de aumento em menos de 2 anos;

3) não haver viabilidade financeira e orçamentária para a concessão do reajuste salarial de 14,95%;

4) ser a educação serviço essencial, o qual não pode paralisar, ante o prejuízo coletivo incomensurável.

“Partindo-se de tais premissas, e volvendo-se a atenção para a hipótese específica dos autos, vê-se que a controvérsia consiste em verificar se merece guarida o pleito formulado pelo Município de Mossoró quanto à ilegalidade ou abusividade do movimento paredista deflagrado, em 23.02.2023 (Id 18999536), portanto, há quase 02 (dois) meses, pelos servidores do magistério, vinculados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró/RN – SINDISERPUM”, pontuou. “Em um juízo de cognição sumária, encontra-se suficiente comprovado a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida. Primeiro porque, observando-se o teor do Ofício n° 02/2023/SINDISERPUM (Id 18999536), não há qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação, o que leva invariavelmente à solução de continuidade na prestação de serviço essencial à população”, complementou.

O desembargador ainda avaliou o movimento como abusivo. “Da mesma forma, o movimento paredista mostra-se abusivo, ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional”, avaliou.

A liminar prevê multa diária no valor de R$ 10 mil

para o Sindserpum em caso de descumprimento da decisão.

*Blog do Barreto

27 outubro 2022

JOÃO DIAS-RN: Justiça aceita pedido de retorno ao cargo de prefeito que alegou renunciar após ser coagido por vice

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, da Segunda Câmara Cível, determinou o retorno imediato de Francisco Damião de Oliveira, conhecido politicamente como Marcelo Oliveira, ao cargo de prefeito do município de João Dias, na Região Oeste do Rio Grande do Norte.

Vencedor nas eleições de 2020, Marcelo Oliveira havia renunciado ao cargo em julho de 2021. Com isso, Damária Jácome, a vice, assumiu a vaga.

A decisão da desembargadora atendeu a um pedido do prefeito que havia renunciado. No pedido apresentado pela defesa, é citado que o prefeito sofreu "coação moral irresistível consistente em ameaças de morte à sua pessoa e à sua família" e, por isso, havia deixado o cargo.

A coação, de acordo com o processo, teria partido da vice-prefeita e do pai dela, Laete Jácome, presidente da Câmara Municipal. A reportagem do g1 tentou contato com os dois, mas não obteve sucesso.

O prefeito retornou ao cargo oficialmente às 11h da terça-feira (25). "Houve uma tentativa de cumprimento na segunda, mas o presidente da Câmara [Municipal] sumiu e levou as chaves do prédio. Foi expedida uma segunda ordem e ele entrou em exercício ontem [terça], às 11 horas", explicou o advogado do prefeito Marcelo Oliveira no processo, Síldilon Maia.

No mandado judicial para o cumprimento do retorno do prefeito, é citado pelo juíz Wilson Neves Júnior, da Vara de Alexandria, que o presidente da Câmara de João Dias, Laete Jácome, que é réu no processo, estava ausente do local e foi alegado um problema de saúde. "Ademais, também não foi possível convocar os demais vereadores para compor a mesa, pois 'as chaves da câmara, encontraram-se com o presidente'", citou o documento.

Decisão

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra citou também na decisão que determinou o retorno do prefeito Marcelo ao cargo que essa volta deveria ser imediata, já que o prefeito foi "eleito pelo voto popular e o exercício do cargo foi interrompido por suposta ilegalidade".

Além do mais, reforça a decisão, "não se deve deixar de lado o fato de que, efetivamente, o mandato está se exaurindo dia a dia, o que pode causar grandes prejuízos ao recorrente e a edilidade, ao se submeterem a aguardar o trânsito em julgado da sentença, pois o cargo está sendo exercido por pessoa envolvida, supostamente, no ilícito ora narrado".

Morte dos irmãos

Em 19 de outubro do ano passado, os irmãos da então prefeita de João Dias, Damária Jácome, morreram em uma troca de tiros com a polícia na Bahia. As mortes de Deusamor e Leidjan Jácome de Oliveira, de 38 e 37 anos, respectivamente, ocorreram em Barras (BA), durante uma operação realizada em parceria entre as autoridades da Bahia e do RN. Ela decretou luto em João Dias por três dias.

Outros dois irmãos da prefeita estão presos. Um, identificado como José Romeu de Oliveira Jácome, de 35 anos, foi detido nessa mesma operação e o outro, Samuel Jácome de Oliveira, está preso também desde 2021, após ter sido encontrado pela polícia em Aracaju. Todos os quatro tinham mandados de prisão em aberto por tráfico de drogas.

Outras prisões

O vereador Laete Jácome (PP), foi preso em flagrante, dentro de casa, em outubro de 2020, junto com outras seis pessoas. No imóvel, onde foi cumprido um mandado de busca e apreensão, foram encontradas armas e munições.


As armas eram: duas espingardas calibre 12 com 100 munições do mesmo calibre, dois rifles calibre 38 com 103 munições, e três pistolas calibre 380, com 80 munições. Também foram encontrados R$ 15.535 em dinheiro.

A própria prefeita, então candidata a vice, também teve mandado de prisão expedido pela Justiça e ficou foragida, na época, por suposto envolvimento em grupo responsável por receptação posse ilegal de arma de fogo, mas está em liberdade por decisão da Justiça.

João Dias é um dos menores municípios do Rio Grande do Norte e tem uma população estimada em 2.653 pessoas, pelo IBGE. Ainda de acordo com o órgão, em 2019, apenas 7,4% tinha alguma ocupação e o salário médio era de 1,7 salário mínimo.

*Do G1 RN

17 outubro 2022

APODI-RN: PREFEITO ALAN AINDA NÃO DECLAROU QUEM ELE APOIA PARA PRESIDENTE

Há duas semanas do dia da eleição as movimentações políticas em Apodi estão a todo a vapor. Agora todas as atividades obviamente circundam o cenário de apoio aos presidenciáveis, que de um lado está Bolsonaro tentando a reeleição e do outro Lula que tenta retornar ao comando do País.
Desde o primeiro turno as atividades políticas em Apodi estão sendo lideradas pelo trio de jovens políticos, o atual prefeito Alan Silveira, o vice prefeito Neilton Diogenes e o Presidente do PT de Apodi Agnaldo Fernandes.
Nesse segundo turno não diferente do primeiro é claro que a liderança petista Agnaldo segue liderando o bloco de apoio ao companheiro de partido Lula, desde o primeiro turno que assumiu o papel de articular forças políticas do campo progressitas para apoiar Fatima e Lula.
Neilton que obteve uma expressiva votação em seu pelito a Assembleia legislativa que ainda não havia anunciado apoio a nenhum presidenciável, ontem em sua rede social declarou voto ao presidenciável e colega de partido Jair Bolsonaro.
Enquanto que o prefeito Alan que apoiou em primeiro turno a companheira de partido Simone Tebet, ele ainda não externou sua opção de voto para esse segundo turno.
Portanto esse é o cenário político do segundo turno em Apodi: Agnaldo Fernandes vai de Lula, Neilton vai de Bolsonaro, Alan falta declarar publicamente seu voto para presidente.
Vamos aguardar os próximos capítulos da cena política em Apodi/RN.

*Texto: Apodi Agora

15 outubro 2022

Cármen Lúcia proíbe Bolsonaro de veicular propaganda que diz que Lula defende aborto

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia, determinou neste sábado (15) a suspensão de uma propaganda do presidente Jair Bolsonaro (PL) que diz que o também candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende a ampliação da lei do aborto no Brasil. A ministra também proibiu que o material seja divulgado por qualquer meio de propaganda eleitoral.

Na propaganda, a locutora afirma que “Lula quer mudar a lei e incentivar a mãe a matar o próprio filho no seu próprio ventre”. A propaganda de Bolsonaro foi divulgada na TV nesta sexta-feira (14).

“As publicidades não são críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento. O que se tem é a veiculação de desinformação, mensagem distorcida e ofensiva à honra e à imagem de candidato à Presidência da República, o que pode conduzir, em alguma medida, à repercussão ou interferência negativa no pleito”, afirmou a ministra.

Para a ministra, a propaganda apresenta conteúdo produzido para desinformar e tisnar a honra do candidato Lula, o que constitui propaganda eleitoral negativa, o que não é aceito no sistema jurídico vigente.

“A afirmação não corresponde a dados verídicos nem comprovados, não havendo comprovação de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tenha declarado, prometido ou apresentado projeto de governo no sentido de promover a alteração da lei que cuida do tema do aborto”, afirmou a ministra, em sua decisão.

“O sistema jurídico brasileiro não autoriza o exercício ilimitado de direitos, incluídos os fundamentais, como o direito à livre manifestação do pensamento”, disse a ministra.

Na semana passada, Lula declarou ser contrário ao aborto durante o horário eleitoral na TV. Na ação apresentada ao TSE, a equipe jurídica de Lula afirma que houve uma “descontextualização” da fala do ex-presidente e que não houve menção a mudar a lei.

A campanha de Bolsonaro foi acionada pela CNN, mas ainda não se manifestou.

*CNN Brasil/BG

Juridico: TSE pauta julgamento de recurso que pode impedir posse de Wendel Lagartixa como deputado estadual

O Plenário do TSE pautou o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral que pede o indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual eleito Wendell Lagartixa devido condenações anteriores que o tornariam inelegível.
O caso será analisado pela Corte na pauta entre os dias 21 e 27 de outubro.
Lagartixa foi o deputado mais votado nas eleições 2022 com mais de 88 mil votos. Em caso do recurso ser aceito ele estaria impedido de assumir o cargo na Assembleia Legislativa.

*Justiça Potiguar

21 setembro 2022

TIBAU DO SUL-RN - Falésias de Pipa (RN): Após pedido do MPF, Justiça determina interdição parcial de pousada

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que determina a interdição de parte da estrutura da Pousada Marajoara, na área das falésias da praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN). Laudo técnico contratado pela Prefeitura do município aponta que o empreendimento está situado em zona de instabilidade, com grave risco de deslizamento. Na ação civil pública em questão, o MPF já questionava irregularidades na construção da pousada desde 2015.

De acordo com a decisão 1a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a Defesa Civil de Tibau do Sul deve dar cumprimento imediato à interdição da construção próxima à borda das falésias, que compreende apartamento, deck de madeira e piscina infantil. A medida se faz necessária “em face dos gravíssimos elementos trazidos a lume pelo Ministério Público Federal, os quais envolvem risco não mais ambiental, mas de perda de vidas”.

O MPF afirma que, de acordo com o laudo técnico, “a situação é gravíssima e extremamente preocupante. Diante da urgência e gravidade do caso, não se deve esperar que a tragédia aconteça para só assim agir. A interdição de parte do empreendimento é a melhor medida de prevenção para um acidente catastrófico”.

No estudo, os engenheiros identificaram fissuras na parede de um quarto e no muro que dá acesso à escadaria, já interditada. Também verificaram que o deck está situado exatamente na borda da falésia, sobre tubulações de esgoto com origem e destino desconhecidos. Além disso, a piscina representa risco por estar localizada próxima ao limite da falésia, com afundamento do piso e visível desgaste do muro de pedra que sustenta a estrutura, com rachaduras e umidade.

Com a conclusão do laudo, a Defesa Civil do município emitiu Notificação de Intervenção Preventiva no dia 1º de setembro deste ano, mas foi impedida pelos réus de realizar as interdições sugeridas no estudo, conforme relatado pelo órgão em Boletim de Ocorrência.

A ação civil pública tramita na 1a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o nº 0804207-28.2015.4.05.8400.

Laudo técnico – Após a tragédia que vitimou uma família de turistas durante deslizamento de falésia em Pipa em 2020, o MPF intensificou a atuação para regularização das construções na área de risco. Com isso, a Prefeitura de Tibau do Sul foi orientada a contratar estudos técnicos sobre a situação de 28 empreendimentos, entre eles a Pousada Marajoara.

Construção irregular – O MPF já cobra regularização da Pousada Marajoara desde 2015, quando ingressou com ação civil pública contra o empreendimento e seus empresários pela construção sem qualquer autorização nem licença ambiental, em área parcialmente pertencente à União. Além disso, o empreendimento ocupou mais de mil m2 de Área de Preservação Permanente, com a construção de um bar e uma escada mediante corte no corpo da falésia, área posteriormente ampliada para incluir um poço tubular, piscina infantil e mirante.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte