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11 outubro 2024

NATAL/RN: Carlos Eduardo adota neutralidade no 2º turno: ‘escolha de acordo com a sua consciência’

Terceiro colocado no 1º turno das eleições em Natal, Carlos Eduardo (PSD) anunciou nesta sexta-feira que vai ter uma postura de neutralidade e independência no 2º turno, sem expressar apoio a Paulinho Freire (União Brasil) ou Natália Bonavides. O político também disse que ainda não decidiu sobre o futuro político e que está “triste” por essa ter sido a sua primeira derrota em Natal.
“Nesse segundo turno, nós vamos adotar uma posição de completa independência. Que a população, os amigos, os correligionários, a cidade escolha de acordo com a sua consciência”, declarou o ex-prefeito de Natal.

Carlos Eduardo recebeu mais de 93 mil votos, equivalente a 23,95% das urnas apuradas, o que não foi suficiente para disputar o segundo turno em Natal. O anúncio para o segundo turno foi feito na sede do PSD Natal, localizado no bairro de Lagoa Nova, zona Sul da cidade.

*Tribuna do Norte

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01 outubro 2024

Policial penal condenado por crime de tortura é preso por decisão da justiça em Mossoró

Polícia
O policial penal, Francisco Giovanni de Souza Gonçalves, de 38 anos, foi preso, na manhã desta terça-feira 01 de outubro de 2024, no bairro Nova Betânia, em Mossoró no Oeste Potiguar.

Contra ele havia um mandado de prisão definitiva por sentença condenatória transitada em julgado, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.

O PP foi condenado a cumprir pena de 5 anos, 2 meses e 12 dias, por um crime de tortura. de acordo com a polícia, o crime teria sido cometido no presídio localizado na cidade de Mossoró, onde ele atuava.

O mandado de prisão foi cumprido por volta das 06h30min, na casa dele pela própria polícia penal estadual. Segundo o delegado de plantão Luís Antônio, o policial foi levado até a delegacia para realização dos procedimentos legais.

Em seguida, foi encaminhado para exame de corpo de delito no Itep, e posteriormente, conduzido para o presídio da cidade de Ceará-Mirim, onde deverá iniciar o cumprimento da sua pena, em regime fechado.

*Fim da Linha

26 setembro 2024

APODI/RN: SABINO TEM DERROTA NA JUSTIÇA ELEITORAL

O candidato Sabino (MDB), através da sua coligação tentou censurar o seu oponente Gyljard Oliveira (PSD) contudo teve decisão contrária na justiça eleitoral em Apodi, RN.
Sabino ficou incomodado em ser rotulado de candidato de Neilton, ex-secretário de saúde e que bebês só nascem às quinta-feiras no solo apodiense.
Na decisão do magistrado fica claro que as críticas fazem parte do jogo democrático e assim o pedido de tutela de urgência foi indeferido.

*João Marcolino

23 setembro 2024

Gusttavo Lima tem prisão decretada pela Justiça de Pernambuco

A Justiça de Pernambuco determinou a prisão do cantor sertanejo Gusttavo Lima na tarde desta segunda-feira 23. A decisão proferida pela juíza Andrea Clado da Cruz, do Tribunal de Justiça do estado, está relacionada à Operação Integration, que também resultou na prisão da influenciadora e advogada Deolane Bezerra.

A juíza destacou que Nivaldo Batista Lima, nome verdadeiro do cantor, ao abrigar foragidos, demonstra uma preocupante falta de respeito pela Justiça. Sua relação financeira intensa com esses indivíduos, incluindo movimentações suspeitas, levanta sérias dúvidas sobre sua possível participação em atividades criminosas. A ligação de sua empresa com uma rede de lavagem de dinheiro sugere um comprometimento que não pode ser ignorado.

Além de Gusttavo Lima, a prisão do empresário Bóris Maciel Padilha também foi decretada.

*Agora RN

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13 setembro 2024

Moraes manda transferir R$ 18,3 milhões do X e da Starlink para a União e desbloqueia contas das empresas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a transferência de R$ 18,35 milhões em contas da rede social X e da empresa Starlink Brazil para os cofres da União.

O valor será usado para quitar as multas aplicadas pela Justiça contra o X por:
  • não ter bloqueado perfis que divulgavam mensagens criminosas e ataques à democracia, desrespeitando uma série de decisões judiciais;
  • ter retirado os representantes legais do Brasil – o que também levou o STF a tirar o X do ar no Brasil.
Segundo o STF, com a decisão, Moraes determinou que o restante dos saldos bancários e dos ativos da Starlink e do X no Brasil sejam desbloqueados.

As duas empresas são ligadas ao bilionário sul-africano Elon Musk. No caso da Starlink, há outros acionistas com participação na empresa no Brasil – e o bloqueio dessa parte dos ativos, determinado por Moraes no fim de agosto, foi criticado por juristas.

A decisão de Moraes foi assinada na última quarta-feira (11) e divulgada pelo STF nesta sexta (13).

Segundo o tribunal, foram transferidos:
  • quase R$ 7,3 milhões (R$ 7.282.135,14) da X Brasil Internet Ltda;
  • pouco mais de R$ 11 milhões (R$ 11.067.864,86) da Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda.
Na quinta (12), o Citibank e o Itaú informaram ao STF que tinham cumprido a determinação legal e transferido os valores para a conta da União no Banco do Brasil.

“Com o pagamento integral do valor devido, o ministro considerou que não havia mais necessidade de manter as contas bloqueadas e ordenou o desbloqueio imediato das contas bancárias/ativos financeiros, veículos automotores e bens imóveis das referidas empresas, com expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, comunicação oficial à CVM e aos sistemas RENAJUD e CNIB”, informou o STF.

*Fonte: G1

29 agosto 2024

Prazo para X responder STF e se manter no Brasil é 20h07 desta quinta

O prazo para dono o X, de Elon Musk, responder às solicitações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e não ter a plataforma retirada do ar acaba às 20h07 desta quinta-feira 29.
Segundo informações do STF, vale o horário da intimação feita pelas redes sociais. Antes de qualquer decisão de Moraes, será informado no processo sobre se houve ou não manifestação do X. Se houver uma manifestação, o ministro deverá levá-la em conta. Se não houver nada, ele pode cumprir a ameaça de tirar a plataforma do ar no Brasil e notificar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que o site seja bloqueado.
A princípio, a intimação inédita de Moraes, via redes sociais, provocou dúvidas sobre o horário em que expiraria o prazo de 24 horas para que Musk responda às exigências do magistrado, a fim de manter a plataforma em funcionamento.
De um lado, especialistas acreditavam que, às 20h07 desta quinta-feira 29, encerrava-se o prazo para que o X identifique um representante legal no Brasil. Foi nesse horário que o perfil oficial do STF enviou o mandado de intimação para os perfis @GlobalAffairs e @elonmusk.
Por outro lado, alguns consideravam a hora de resposta de Musk ao mandado, como uma confirmação de que ele recebeu o documento, o que ocorreu à 0h56 desta quinta-feira 29.
Agora, o STF confirmou que é a hora da intimação.

*Informações: da Metrópoles


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29 abril 2024

Banco deve pagar R$ 18 mil a funcionária que foi chamada de “periguete” em Natal

Foto: Divulgação/TRT-RN
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou, por unanimidade, o Banco Safra S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ R$18.428,18, a uma ex-gerente por comentários depreciativos sobre a forma dela de se vestir.

No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 1ª Vara de Natal (RN), que negou o dano moral a ex-gerente, ela alegou que sua superiora imediata a menosprezava, que constantemente questionava sua vestimenta com linguagem pejorativa aos trajes utilizados, minando sua honra e dignidade.

Mais especificamente, a chefe afirmava que ela se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas da trabalhadora ouvidas na ação, suas vestimentas com as de uma “periguete”.

Com base nas provas testemunhais, de ambas as partes, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator no processo no TRT-RN, entendeu que não ficou comprovada “a repetição de exposição da autora a situações constrangedoras mediante comentários depreciativos sobre seu vestuário”, não configurando assédio moral.

Ele explicou que o assédio moral caracteriza-se por uma conduta repetitiva e prolongada, que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.

No entanto, embora as provas não evidenciem a prática de assédio moral, “ficou demonstrada a ofensa à honra e imagem da autora (do processo), caracterizada por comentário depreciativo vulgarizando seu vestuário no ambiente de trabalho, sendo devida a condenação ao pagamento de indenização”.

O valor da indenização de R$18.428,18 corresponde ao último salário recebido pela autora.

O processo está registrado sob o número 0000505-75.2023.5.21.0001.

*Agora RN

01 agosto 2023

Conselho da Ufersa decide pedir ao MEC destituição de reitora que teve título de doutorado cassado por plágio

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), sediada em Mossoró, no Oeste potiguar, decidiu encaminhar ao Ministério da Educação (MEC) um ofício solicitando a destituição da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da instituição.

O pedido é que a destituição ocorra pela anulação ou revogação do decreto que nomeou a reitora em 21 de agosto de 2020. A medida foi adotada após a professora Ludimilla ter o título de doutora cassado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por plágio na tese apresentada em 2011.

A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (31) durante reunião extraordinária convocada para apreciar o relatório expedido por uma comissão instituída para elaborar um parecer sobre o assunto.

Os conselheiros também definiram que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas identifique o professor doutor mais antigo no quadro da Universidade. Caso seja acatada a solicitação remetida ao MEC, esse deverá assumir na condição de Reitor pro tempore (temporário), com a incumbência de, no prazo de 60 dias, organizar uma nova lista tríplice para definição de novo reitor.

A reitora Ludimilla se pronunciou sobre a decisão e disse que segue no cargo, por enquanto.

“O caso está judicializado. A reitora permanece reitora e só sai do cargo quando a última palavra for dada. Essa história está muito longo de chegar ao ponto final. Seguiremos trabalhando por uma só Ufersa, contem com nosso apoio, contem com nosso zelo, contem com nossa dedicação. A última palavra vem de Deus”, declarou.

*Fonte: G1 RN

20 junho 2023

DEPUTADO NEILTON ESTÁ DECIDIDO: "PARA ONDE JOÃO MAIA FOR, EU ESTOU COM ELE"

Em entrevista numa emissora de rádio o deputado estadual Neilton Diogenis deixou claro que vai seguir qualquer decisão que o deputado federal João Maia, ainda presidente estadual do PL, venha a tomar.
Neilton também falou das articulações para que o senador Rogério Marinho venha a assumir a presidência estadual da legenda no RN.

13 maio 2023

Moraes libera redes sociais e retira tornozeleira de Zé Trovão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou todas as medidas cautelares impostas ao deputado federal bolsonarista Zé Trovão (PL-SC), informou a equipe de defesa do parlamentar. Zé Trovão terá a tornozeleira eletrônica retirada e poderá utilizar todas as suas redes sociais.

A informação foi divulgada pelos advogados do deputado, Elias Mattar Assad e Thaise Mattar Assad. A decisão foi deferida na tarde desta sexta-feira (12/5), de acordo com os advogados. Como o inquérito em que Zé Trovão é investigado corre em sigilo no STF, ainda não foram divulgados detalhes sobre a decisão do ministro.

*Foto Exclusiva: Blog Jair Sampaio

14 abril 2023

MOSSORO-RN: Justiça determina fim da greve dos professores. Entenda o que pesou na decisão

Vivaldo Pinheiro considera a greve abusiva (Foto: autor não identificado)
O desembargador Vivaldo Pinheiro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o retorno imediato dos professores de Mossoró as salas de aula, encerrando a greve que se arrastava desde o dia 23 de fevereiro.

Quatro argumentos usados pela Prefeitura de Mossoró foram decisivos para a decisão do magistrado:

1) não haver pagamento salarial inferior ao piso nacional da categoria;

2) a categoria ter alcançado 33,67% de aumento em menos de 2 anos;

3) não haver viabilidade financeira e orçamentária para a concessão do reajuste salarial de 14,95%;

4) ser a educação serviço essencial, o qual não pode paralisar, ante o prejuízo coletivo incomensurável.

“Partindo-se de tais premissas, e volvendo-se a atenção para a hipótese específica dos autos, vê-se que a controvérsia consiste em verificar se merece guarida o pleito formulado pelo Município de Mossoró quanto à ilegalidade ou abusividade do movimento paredista deflagrado, em 23.02.2023 (Id 18999536), portanto, há quase 02 (dois) meses, pelos servidores do magistério, vinculados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró/RN – SINDISERPUM”, pontuou. “Em um juízo de cognição sumária, encontra-se suficiente comprovado a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida. Primeiro porque, observando-se o teor do Ofício n° 02/2023/SINDISERPUM (Id 18999536), não há qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação, o que leva invariavelmente à solução de continuidade na prestação de serviço essencial à população”, complementou.

O desembargador ainda avaliou o movimento como abusivo. “Da mesma forma, o movimento paredista mostra-se abusivo, ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional”, avaliou.

A liminar prevê multa diária no valor de R$ 10 mil

para o Sindserpum em caso de descumprimento da decisão.

*Blog do Barreto

27 outubro 2022

JOÃO DIAS-RN: Justiça aceita pedido de retorno ao cargo de prefeito que alegou renunciar após ser coagido por vice

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, da Segunda Câmara Cível, determinou o retorno imediato de Francisco Damião de Oliveira, conhecido politicamente como Marcelo Oliveira, ao cargo de prefeito do município de João Dias, na Região Oeste do Rio Grande do Norte.

Vencedor nas eleições de 2020, Marcelo Oliveira havia renunciado ao cargo em julho de 2021. Com isso, Damária Jácome, a vice, assumiu a vaga.

A decisão da desembargadora atendeu a um pedido do prefeito que havia renunciado. No pedido apresentado pela defesa, é citado que o prefeito sofreu "coação moral irresistível consistente em ameaças de morte à sua pessoa e à sua família" e, por isso, havia deixado o cargo.

A coação, de acordo com o processo, teria partido da vice-prefeita e do pai dela, Laete Jácome, presidente da Câmara Municipal. A reportagem do g1 tentou contato com os dois, mas não obteve sucesso.

O prefeito retornou ao cargo oficialmente às 11h da terça-feira (25). "Houve uma tentativa de cumprimento na segunda, mas o presidente da Câmara [Municipal] sumiu e levou as chaves do prédio. Foi expedida uma segunda ordem e ele entrou em exercício ontem [terça], às 11 horas", explicou o advogado do prefeito Marcelo Oliveira no processo, Síldilon Maia.

No mandado judicial para o cumprimento do retorno do prefeito, é citado pelo juíz Wilson Neves Júnior, da Vara de Alexandria, que o presidente da Câmara de João Dias, Laete Jácome, que é réu no processo, estava ausente do local e foi alegado um problema de saúde. "Ademais, também não foi possível convocar os demais vereadores para compor a mesa, pois 'as chaves da câmara, encontraram-se com o presidente'", citou o documento.

Decisão

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra citou também na decisão que determinou o retorno do prefeito Marcelo ao cargo que essa volta deveria ser imediata, já que o prefeito foi "eleito pelo voto popular e o exercício do cargo foi interrompido por suposta ilegalidade".

Além do mais, reforça a decisão, "não se deve deixar de lado o fato de que, efetivamente, o mandato está se exaurindo dia a dia, o que pode causar grandes prejuízos ao recorrente e a edilidade, ao se submeterem a aguardar o trânsito em julgado da sentença, pois o cargo está sendo exercido por pessoa envolvida, supostamente, no ilícito ora narrado".

Morte dos irmãos

Em 19 de outubro do ano passado, os irmãos da então prefeita de João Dias, Damária Jácome, morreram em uma troca de tiros com a polícia na Bahia. As mortes de Deusamor e Leidjan Jácome de Oliveira, de 38 e 37 anos, respectivamente, ocorreram em Barras (BA), durante uma operação realizada em parceria entre as autoridades da Bahia e do RN. Ela decretou luto em João Dias por três dias.

Outros dois irmãos da prefeita estão presos. Um, identificado como José Romeu de Oliveira Jácome, de 35 anos, foi detido nessa mesma operação e o outro, Samuel Jácome de Oliveira, está preso também desde 2021, após ter sido encontrado pela polícia em Aracaju. Todos os quatro tinham mandados de prisão em aberto por tráfico de drogas.

Outras prisões

O vereador Laete Jácome (PP), foi preso em flagrante, dentro de casa, em outubro de 2020, junto com outras seis pessoas. No imóvel, onde foi cumprido um mandado de busca e apreensão, foram encontradas armas e munições.


As armas eram: duas espingardas calibre 12 com 100 munições do mesmo calibre, dois rifles calibre 38 com 103 munições, e três pistolas calibre 380, com 80 munições. Também foram encontrados R$ 15.535 em dinheiro.

A própria prefeita, então candidata a vice, também teve mandado de prisão expedido pela Justiça e ficou foragida, na época, por suposto envolvimento em grupo responsável por receptação posse ilegal de arma de fogo, mas está em liberdade por decisão da Justiça.

João Dias é um dos menores municípios do Rio Grande do Norte e tem uma população estimada em 2.653 pessoas, pelo IBGE. Ainda de acordo com o órgão, em 2019, apenas 7,4% tinha alguma ocupação e o salário médio era de 1,7 salário mínimo.

*Do G1 RN

17 outubro 2022

APODI-RN: PREFEITO ALAN AINDA NÃO DECLAROU QUEM ELE APOIA PARA PRESIDENTE

Há duas semanas do dia da eleição as movimentações políticas em Apodi estão a todo a vapor. Agora todas as atividades obviamente circundam o cenário de apoio aos presidenciáveis, que de um lado está Bolsonaro tentando a reeleição e do outro Lula que tenta retornar ao comando do País.
Desde o primeiro turno as atividades políticas em Apodi estão sendo lideradas pelo trio de jovens políticos, o atual prefeito Alan Silveira, o vice prefeito Neilton Diogenes e o Presidente do PT de Apodi Agnaldo Fernandes.
Nesse segundo turno não diferente do primeiro é claro que a liderança petista Agnaldo segue liderando o bloco de apoio ao companheiro de partido Lula, desde o primeiro turno que assumiu o papel de articular forças políticas do campo progressitas para apoiar Fatima e Lula.
Neilton que obteve uma expressiva votação em seu pelito a Assembleia legislativa que ainda não havia anunciado apoio a nenhum presidenciável, ontem em sua rede social declarou voto ao presidenciável e colega de partido Jair Bolsonaro.
Enquanto que o prefeito Alan que apoiou em primeiro turno a companheira de partido Simone Tebet, ele ainda não externou sua opção de voto para esse segundo turno.
Portanto esse é o cenário político do segundo turno em Apodi: Agnaldo Fernandes vai de Lula, Neilton vai de Bolsonaro, Alan falta declarar publicamente seu voto para presidente.
Vamos aguardar os próximos capítulos da cena política em Apodi/RN.

*Texto: Apodi Agora

15 outubro 2022

Cármen Lúcia proíbe Bolsonaro de veicular propaganda que diz que Lula defende aborto

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia, determinou neste sábado (15) a suspensão de uma propaganda do presidente Jair Bolsonaro (PL) que diz que o também candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende a ampliação da lei do aborto no Brasil. A ministra também proibiu que o material seja divulgado por qualquer meio de propaganda eleitoral.

Na propaganda, a locutora afirma que “Lula quer mudar a lei e incentivar a mãe a matar o próprio filho no seu próprio ventre”. A propaganda de Bolsonaro foi divulgada na TV nesta sexta-feira (14).

“As publicidades não são críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento. O que se tem é a veiculação de desinformação, mensagem distorcida e ofensiva à honra e à imagem de candidato à Presidência da República, o que pode conduzir, em alguma medida, à repercussão ou interferência negativa no pleito”, afirmou a ministra.

Para a ministra, a propaganda apresenta conteúdo produzido para desinformar e tisnar a honra do candidato Lula, o que constitui propaganda eleitoral negativa, o que não é aceito no sistema jurídico vigente.

“A afirmação não corresponde a dados verídicos nem comprovados, não havendo comprovação de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tenha declarado, prometido ou apresentado projeto de governo no sentido de promover a alteração da lei que cuida do tema do aborto”, afirmou a ministra, em sua decisão.

“O sistema jurídico brasileiro não autoriza o exercício ilimitado de direitos, incluídos os fundamentais, como o direito à livre manifestação do pensamento”, disse a ministra.

Na semana passada, Lula declarou ser contrário ao aborto durante o horário eleitoral na TV. Na ação apresentada ao TSE, a equipe jurídica de Lula afirma que houve uma “descontextualização” da fala do ex-presidente e que não houve menção a mudar a lei.

A campanha de Bolsonaro foi acionada pela CNN, mas ainda não se manifestou.

*CNN Brasil/BG

Juridico: TSE pauta julgamento de recurso que pode impedir posse de Wendel Lagartixa como deputado estadual

O Plenário do TSE pautou o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral que pede o indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual eleito Wendell Lagartixa devido condenações anteriores que o tornariam inelegível.
O caso será analisado pela Corte na pauta entre os dias 21 e 27 de outubro.
Lagartixa foi o deputado mais votado nas eleições 2022 com mais de 88 mil votos. Em caso do recurso ser aceito ele estaria impedido de assumir o cargo na Assembleia Legislativa.

*Justiça Potiguar

21 setembro 2022

TIBAU DO SUL-RN - Falésias de Pipa (RN): Após pedido do MPF, Justiça determina interdição parcial de pousada

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que determina a interdição de parte da estrutura da Pousada Marajoara, na área das falésias da praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN). Laudo técnico contratado pela Prefeitura do município aponta que o empreendimento está situado em zona de instabilidade, com grave risco de deslizamento. Na ação civil pública em questão, o MPF já questionava irregularidades na construção da pousada desde 2015.

De acordo com a decisão 1a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a Defesa Civil de Tibau do Sul deve dar cumprimento imediato à interdição da construção próxima à borda das falésias, que compreende apartamento, deck de madeira e piscina infantil. A medida se faz necessária “em face dos gravíssimos elementos trazidos a lume pelo Ministério Público Federal, os quais envolvem risco não mais ambiental, mas de perda de vidas”.

O MPF afirma que, de acordo com o laudo técnico, “a situação é gravíssima e extremamente preocupante. Diante da urgência e gravidade do caso, não se deve esperar que a tragédia aconteça para só assim agir. A interdição de parte do empreendimento é a melhor medida de prevenção para um acidente catastrófico”.

No estudo, os engenheiros identificaram fissuras na parede de um quarto e no muro que dá acesso à escadaria, já interditada. Também verificaram que o deck está situado exatamente na borda da falésia, sobre tubulações de esgoto com origem e destino desconhecidos. Além disso, a piscina representa risco por estar localizada próxima ao limite da falésia, com afundamento do piso e visível desgaste do muro de pedra que sustenta a estrutura, com rachaduras e umidade.

Com a conclusão do laudo, a Defesa Civil do município emitiu Notificação de Intervenção Preventiva no dia 1º de setembro deste ano, mas foi impedida pelos réus de realizar as interdições sugeridas no estudo, conforme relatado pelo órgão em Boletim de Ocorrência.

A ação civil pública tramita na 1a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o nº 0804207-28.2015.4.05.8400.

Laudo técnico – Após a tragédia que vitimou uma família de turistas durante deslizamento de falésia em Pipa em 2020, o MPF intensificou a atuação para regularização das construções na área de risco. Com isso, a Prefeitura de Tibau do Sul foi orientada a contratar estudos técnicos sobre a situação de 28 empreendimentos, entre eles a Pousada Marajoara.

Construção irregular – O MPF já cobra regularização da Pousada Marajoara desde 2015, quando ingressou com ação civil pública contra o empreendimento e seus empresários pela construção sem qualquer autorização nem licença ambiental, em área parcialmente pertencente à União. Além disso, o empreendimento ocupou mais de mil m2 de Área de Preservação Permanente, com a construção de um bar e uma escada mediante corte no corpo da falésia, área posteriormente ampliada para incluir um poço tubular, piscina infantil e mirante.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

11 setembro 2022

TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro em propagandas eleitorais

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Benedito Gonçalves determinou hoje que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato à vice na campanha bolsonarista, Braga Netto (PL), sejam impedidos de usar nas propagandas eleitorais, em todos os meios, as imagens capturadas durante os eventos oficiais no feriado de 7 de Setembro, que comemorou o bicentenário da Independência do Brasil.

A decisão acolheu parcialmente o pedido Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e é composta pelos partidos PT, PV, PCdob, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros. Além de Bolsonaro e Braga Netto são citados outros nomes que estavam no evento, como o atual vice Hamilton Mourão (Republicanos), Silas Malafaia e Luciano Hang.

O ministro, que assumiu anteontem como corregedor-geral eleitoral, ainda exigiu que Bolsonaro e Braga Netto não produzam novos conteúdos com as imagens obtidas no feriado e determinou que as peças veiculadas não sejam mais reproduzidas no prazo de 24 horas. O descumprimento da decisão é passível de multa diária de R$ 10 mil.

*UOL

04 setembro 2022

Liminar do ministro Luís Roberto Barroso derruba a eficácia da lei que garante o piso salarial da Enfermagem no Brasil

Uma decisão triste para a classe de enfermeiros do Brasil, que ainda comemora a lei do piso da categoria, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente.

Uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que é liminar, podendo ser derrubada pelo pleno, derruba por enquanto a eficácia da lei que garante o piso salarial da categoria.

A decisão acata ação impetrada por hospitais filantrópicos como a Santa Casa, com sedes em vários estados do Brasil, justificando que não teria como pagar o que foi aprovado por lei.

Porém, o efeito se estende, além das Santas Casas, a unidades de saúde públicas e privadas.

Abaixo o trecho da decisão do ministro:

Liminar deferida ad referendum
MIN. ROBERTO BARROSO

Diante do exposto, concedo a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre: (i) a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Inclua-se a presente decisão para ratificação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual.

*FONTE: thaisagalvao.com.br

27 fevereiro 2022

Moraes ordena e Telegram bloqueia conta de apoiador de Bolsonaro

Três canais no Telegram que eram ligados ao influenciador Allan dos Santos foram bloqueados neste sábado (26). Quem ordenou a ação foi o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa é a primeira ordem judicial brasileira que o aplicativo cumpre. Anteriormente o Telegram havia ignorado decisões do próprio Moraes e tentativas de contatos de autoridades que atuam no combate à desinformação.

Allan dos Santos está sendo investigado em inquérito de relatoria do ministro sob a suspeita de fazer parte de uma milícia digital que atua no ataque a instituições, como o STF.

O bloqueio não aconteceu de uma hora para outra. Na última sexta-feira (26), Moraes ameaçou bloquear o Telegram pelo prazo inicial de 48 horas e implicar multa de R$ 100 mil ao aplicativo, caso não suspendesse os perfis ligados a Allan.

*Jair Sampaio

11 janeiro 2022

BOLSONARO DIZ: NENHUMA CATEGORIA DE SERVIDORES TEM REAJUSTE GARANTIDO

O presidente Jair Bolsonaro afirmou no dia 08, que não há decisão tomada sobre reajuste de servidores públicos. Ele destacou que não existe reajuste garantido para nenhuma categoria.

“Primeiramente, não está garantido o reajuste pra ninguém. Tem uma reserva de R$ 2 bilhões, que você pode usar. Poderia ser usado para PF [Polícia Federal], PRF [Polícia Rodoviária Federal] e também o pessoal do sistema prisional, mas não está nada garantido”, disse a jornalistas após participar de um almoço de aniversário do advogado-geral da União, Bruno Bianco. A comemoração ocorreu em uma casa no Lago Sul, bairro nobre de Brasília.

No final do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento de 2022 com reserva de R$ 1,7 bilhão para reajuste das forças federais de segurança e cerca de R$ 800 milhões para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. No entanto, o aumento reservado apenas para servidores da área de segurança pública desagradou outras categorias do Executivo federal, que ameaçam deflagrar uma greve nacional no serviço público.

Bolsonaro lembrou que os servidores estão sem reajuste há três anos e que reconhece que eles “perderam bastante poder aquisitivo”. No entanto, segundo ele, encontrar espaço fiscal para aumento de salário é muito difícil.

“Não tem espaço no orçamento no momento. Você vê a dificuldade que foi de negociar a questão dos precatórios para poder dar o auxílio emergencial de R$ 400 para quem ganhava, em média, R$ 190”, disse.

*Por Anna Ruth