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13 maio 2024

JUSTIÇA ELEITORAL: RN tem 112 mil novos eleitores, diz TRE-RN

Entre 8 de novembro de 2022 e 8 de maio de 2024, os cartórios eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte registraram um total de 292.241 eleitores buscando seus serviços. A maioria desses eleitores eram jovens em busca do primeiro título eleitoral, o que caracteriza o serviço de emissão da primeira via do título como Alistamento Eleitoral.

Conforme estabelecido pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, enquanto são obrigatórios para pessoas com 18 anos ou mais. Os jovens de 15 anos podem solicitar o título, mas só estarão aptos a votar nas eleições de outubro caso completem 16 anos até o dia da votação (conforme Resolução do TSE nº 23.659/2021).

Durante o último ano e meio, o Rio Grande do Norte registrou um total de 112.561 alistamentos, com a maioria (73.957) ocorrendo em 2024, nos meses que antecederam o fechamento do cadastro. Em detalhes, foram 8.680 alistamentos em janeiro, 9.876 em fevereiro, 12.253 em março, 24.640 em abril e 18.438 nos primeiros 8 dias de maio.

Além dos alistamentos, foram realizadas 83.057 transferências dentro do estado, 20.090 transferências de outros estados, 75.664 revisões e 869 emissões de 2ª via do título de eleitor. Abaixo, segue o registro do atendimento durante esse período, por zona eleitoral.

*Agora RN

30 novembro 2023

PEDRO VELHO-RN: PREFEITA E VICE SÃO CASSADAS PELO TRE E NOVAS ELEIÇÕES SERÃO REALIZADAS

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, durante sessão plenária desta quarta-feira (29), recurso interposto por Francisca Edna de Lemos (PSB) e Rejane Maria de Lima Costa (PL), respectivamente, prefeita e vice do município de Pedro Velho.

Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, e foi confirmada a sentença condenatória, mantendo a cassação do diploma de ambas investigadas, pela prática de abuso de poder político.

De acordo com a decisão, também foi aplicada sanção de inelegibilidade apenas para a então prefeita Francisca Edna, a contar nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Foi determinado o afastamento imediato de ambas as recorrentes dos cargos e a realização de novas eleições para ocupar as cadeiras no município, ficando interinamente no cargo o presidente da câmara local até a execução do pleito.

O julgamento teve como base para a justificativa o Art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.”

A nova votação pode ocorrer até seis meses antes das Eleições Municipais de 2024, com agendamento seguindo o calendário de eleições suplementares disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Sobre o caso

Francisca Edna de Lemos foi eleita vereadora da cidade e, como exercia a presidência da Câmara de Vereadores do local substituiu a prefeita Dejerlane Macedo, que teve seu mandato cassado pela corte do TRE-RN. Assim, foram agendadas eleições suplementares das quais ela participou como candidata ao cargo de prefeito daquele município e venceu.

A Coligação Pedro Velho Para Todos, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita e a vice-prefeita Rejane Maria de Lima Costa, acusando-as de prática de abuso de poder político e de conduta vedada. De acordo com a acusação, a gestora municipal, no período em que assumiu temporariamente a Prefeitura, teria realizado mais de 300 novas contratações com o objetivo de promover sua candidatura ao pleito suplementar.

14 dezembro 2022

TRE aprova as contas de Wendel Lagartixa e ele será diplomado na segunda-feira (19)

Foi encerrada, nesta quarta-feira (14), a votação do TRE que julgou o pedido da procuradoria em desaprovar as contas de campanha de Wendel Lagartixa, no âmbito do TRE. Por unanimidade, aprovaram com ressalvas, as contas do deputado eleito nas urnas de outubro.

Wendel ainda aguarda a decisão do TSE sobre o seu recurso, em virtude da negativa do juiz Lewandowski, em relação ao seu pedido de candidatura.

Forças políticas potiguares tentam ajudar Wendel Lagartixa a ser diplomado, mesmo com uma decisão monocrática em seu desfavor. Caso a decisão do relator no TSE seja mantida pelos demais ministros, Wendel não assumirá o mandato, e a cadeira do PL na Assembleia Legislativa ficará com o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB).

E a decisão monocrática que impede hoje a diplomação de Lagartixa seria ignorada pelo TRE-RN? Existem bolsonaristas garantindo que o processo não será julgado até a diplomação.

10 dezembro 2022

COLUNA DO RN: Parecer do TRE desaprova contas de campanha de Fátima Bezerra e pede a devolução de R$ 855 mil

Vale destacar que o parecer técnico serve como base para uma votação que acontece no TRE. A defesa alega que reverterá o caso
Foto: Augusto César Gomes/g1
A Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE-RN dessa vez recomendou a reprovação das contas de campanha da governadora eleita Fátima Bezerra (PT). E o pior, determinando assim a devolução de R$ 855 mil ao Tesouro Nacional. Cadê esse dinheiro todo, foi pra onde?

Nem Fátima escapou, além dela, as contas dos candidatos eleitos deputados Ivanilson Oliveira (União), Neilton Diógenes (PL), Wendel Lagartixa (PL), João Maia (PL) e Fernando Mineiro (PT) todas foram reprovadas. E agora, que contas são essas que não batem?

Sobre Fátima, foi identificado uma série de irregularidades na prestação de contas, se dão pela existência de abastecimentos de veículos não identificados, pagamentos de atividades de militância e mobilizações de rua e com despesas com diárias de transportes de passageiros. O jurídico vai ter muito trabalho pra reverter essa situação.

A assessoria da governadora reeleita garante que não há motivo para preocupação. Entendem que os erros identificados pela Comissão de Análise de Contas Eleitoral são resolvidas. A assessoria vai apresentar os documentos necessários para comprovar que os serviços e gastos foram legais.

Mas esse parecer ele não garante que será aplicada realmente essa obrigação de devolver esse valor, ele só dar um norte para o TRE pois ele ainda será votado. Todos os citados garantem que não cometeram ilícitos com recursos de campanha eleitoral. Será que vai ser tudo resolvido mesmo? Será que da pra reverter a situação? Que documentos obscuros são esses que só vão aparecer depois que a prestação de contas foi reprovada?

*Coluna assinada pelo Jornalista Rállyson Nunes - DRT - 2233/RN

08 dezembro 2022

APODI-RN: Neílton Carlos é mais um parlamentar eleito com contas reprovadas por comissão do TRE

O deputado estadual eleito Neílton Carlos (PL) foi mais um candidato com prestação de contas de campanha desaprovada pela Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (CACE/TRE-RN). Nos últimos dias, vários parlamentares eleitos e reeleitos receberam pareceres negativos da comissão.

Segundo o relatório, as contas de Neílton apresentam inconsistências em cinco pontos específicos: problemas na prestação de contas de serviços de locação de veículos; com a locação de imóveis; problemas em contratos de locação para serviços com pessoal utilizados na campanha eleitoral, além de comprovantes bancários de pagamento e documentos pessoais de eventuais subcontratados; locação do próprio veículo à empresa terceira para utilização na campanha, além de irregularidades quanto à contratação do serviço de contabilidade depois do período da campanha eleitoral.

O documento completo com o parecer do CACE pode ser lido AQUI.

“Diante do resultado dos exames técnicos empreendidos, tendo em vista que as falhas identificadas no caso concreto, minudentemente detalhadas nos itens 3.1 a 3.5 do presente Parecer, comprometem a confiabilidade e a regularidade das contas, esta Comissão se manifesta pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, com fundamento no art. 74, III da Resolução TSE nº 23.607/2019” conclui o relatório que é assinado por Luís Cláudio Bezerra Rodrigues, que é membro da Comissão de Análise de Contas Eleitorais.

*Blog do Barreto

02 setembro 2022

TRE (RN) realiza audiência pública sobre Auditoria da votação eletrônica

Com o objetivo de trazer mais transparência em relação aos procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral para utilização das urnas eletrônicas, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte (RN), representada pela Juíza Hadja Rayanne, irá realizar Audiência Pública para apresentar o planejamento dos trabalhos da Comissão, bem como os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. A reunião acontece na quinta-feira (8/9), às 9h, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE).
Para conferir a matéria na íntegra, http://acesse.

*O Xerife

27 abril 2022

TRE condena ministro por propaganda eleitoral irregular no RN

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou, na sessão virtual desta terça-feira (26), parcialmente procedente a representação contra o ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho (PL) e o ministro das Comunicações, Fábio Faria (PP), por propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de obras de transposição do rio São Francisco, em Jardim de Piranhas, com a presença do presidente Jair Bolsonaro em 09 de fevereiro deste ano.

O ministro Fábio Faria deverá pagar multa de R$ 10 mil. Cabe recurso. Relator dos autos, o juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, disse que nos aspectos que permeiam a divulgação e inauguração de obra pública custeada com recursos federais, e em que houve uma propaganda negativa a governadora Fátima Bezerra (PT), “teriam-se desvios de finalidade do ato”, com ampla divulgação e transmitida em tempo real por uma TV pública, justificam a multa eleitoral de R$ 10 mil.

Os juízes Geraldo Mota, Erika Tinoco, Marcello Rocha acompanharam o relator, com divergências da juíza Adriana Magalhães e do desembargador Cláudio Santos pela improcedência do pedido do MPE. O desembargador Cláudio Santos disse que tinha muita dificuldade na aplicação de multas por propaganda antecipada contra uma pessoa que ainda não é candidata.

Para o relator, a fala de Fábio Faria “tirar essa governadora mentirosa, é justamente não votar na governadora”, sendo provado que houve propaganda negativa, “para a qual não concorreu o ex-ministro Rogério Marinho”.

O relator José Carlos Teixeira acolheu as alegações da defesa em relação a Rogério Marinho, entendendo que houve, no máximo, um anúncio da pré-candidatura do ex-ministro a senador da República. Para José Dantas Teixeira, foi provado, nos áudios anexados à representação, que houve uma propaganda negativa simples com relação à governadora do Estado. “Em alguns momentos, de fato, são tecidas considerações de crítica governamental política, administração, movimentação para apoiar tetos dos professores ou medidas que deveriam ter sido adotadas e não foram adotadas pela governadora, mas no trecho desconectado de qualquer crítica política, é dito que a nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”.

*Informações: Tribuna do Norte

29 março 2022

MP pede suspensão de 7 partidos no RN com pendências na Justiça Eleitoral; veja quais são

A Procuradoria Regional Eleitoral do RN ingressou com ação no Tribunal Regional Eleitoral pedindo suspensão de 7 órgãos partidários estaduais por pendências com obrigações junto a Justiça Eleitoral.

Caso o pedido seja acatado, esses partidos podem ser impedidos de registrar candidaturas até a plena regularização.

As siglas apontadas com pendências no RN são: Patriota, PMN, PTC, PTB, PCO, Avante, PMB.

Justiça Potiguar

24 março 2022

Eleições 2022: maiores de 16 anos têm até 4 de maio para tirar o título de eleitor

Todos os brasileiros a partir de 16 anos têm até o dia 4 de maio para pedir a primeira via do título de eleitor ou regularizá-lo a tempo de votar nas Eleições de 2022. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do Título Net.

O primeiro turno da votação está marcado para 2 de outubro. Já o segundo turno, nos estados e nacionalmente, caso preciso, ocorrerão em 30 de outubro, último domingo do mês. “Para evitar contratempos, é importante solicitar a primeira via ou regularizar o título o quanto antes, pois nos últimos dias do prazo a procura pelo serviço é alta”, diz o TSE.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91) determina o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Neste período, as pessoas podem resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

23 janeiro 2022

TRE RETOMA TRABALHO REMOTO POR CAUSA DO AUMENTO DA COVID-19 E SÍDROME GRIPAL

O TRE do Rio Grande do Norte estabeleceu o retorno dos seus servidores ao trabalho remoto, em virtude do aumento de casos de Covid-19 e o surto de síndrome gripal registrados no Estado.
A alteração do regime de trabalho será publicada no Diário da Justiça Eletrônico da segunda-feira (24).
O atendimento presencial ao público externo está suspenso até o dia 4 de março e o retorno às atividades presenciais nas dependências da Secretaria e Zonas Eleitorais está prevista para o dia 7 de março.

20 janeiro 2022

Rio Grande do Norte tem mais de 368 mil pessoas com título de eleitor cancelado

O Rio Grande do Norte tem atualmente 368.512 pessoas com o título de eleitor cancelado e 17.994 com o documento suspenso. Os números foram divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) nesta quarta-feira (19).

A orientação do órgão é para que essas pessoas regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio para poderem votar nas Eleições 2022 - para presidente e vice-presidente da República, governadores, deputados e senadores.

"Com o título cancelado, além de não votar nas Eleições 2022, o cidadão não pode tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda", conta o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

O sistema Título Net, disponível no site www.tre-rn.jus.br oferece atendimento remoto para resolver todas as pendências (tirar o primeiro título, fazer transferência de domicílio, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação eleitoral, emitir certidões).

Quanto ao atendimento presencial, durante todo o mês de janeiro, os Cartórios Eleitorais do RN funcionarão de segunda a sexta, no horário das 8h às 13h. Para ter acesso aos prédios, é preciso apresentar comprovante de vacinação.

*Do G1 RN