Moro requereu a transferência do domicílio eleitoral para São Paulo em 30 de março de 2022, às vésperas do encerramento do prazo mínimo de seis meses, que era 4 de maio. O pedido foi deferido pela Justiça Eleitoral de São Paulo, mas contestado pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Em 7 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral julgou o recurso e concluiu que o ex-juiz federal não poderia concorrer por São Paulo, por ausência de vínculos com o estado e por residir em Curitiba.
Veja a matéria completa no site Justiça Potiguar.
*Do BG
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