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13 junho 2024

Projeto de lei proíbe que professores do Estado sejam cedidos para cargos comissionados em outras áreas

O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa que proíbe a cessão de professores da rede estadual para o exercício de cargos comissionados em órgãos e entidades públicas no Estado. A proposta determina ainda que os profissionais que se encontrarem cedidos no início da vigência da norma deverão retornar às atividades docentes no prazo máximo de 30 dias, sob risco de penalidades.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) ainda não se debruçou sobre a proposta. Mas, segundo o diretor do sindicato Erlon Valério, a entidade é contrária ao projeto de lei defendido pelo parlamentar por ser direcionado exclusivamente à categoria e não às demais classes profissionais. Ele disse ainda acreditar que, “essa proposta não tem fundamento legal”.
“Somos totalmente contra esse projeto”, afirma o sindicalista, que questiona: “Por que só professores? Por que só professores da rede estadual?”.

Conforme o deputado Gustavo Carvalho, a transferência temporária de professores para outros cargos fora da área da Educação afeta diretamente o quadro de profissionais nas escolas públicas do Estado. O que geraria, em sua opinião, em sobrecarga de trabalho para os demais professores da rede e impactos negativos no processo de ensino-aprendizagem.

“Além disso, a cessão de professores para cargos em comissão pode gerar distorções salariais e prejudicar a carreira dos docentes, já que muitas vezes esses cargos não estão relacionados à área de atuação dos profissionais cedidos”, defendeu o parlamentar, que concorre à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN).

O texto da proposta traz ainda a determinação de que os professores atualmente cedidos pelo Governo do Estado para o exercício de cargos em provimento em comissão deverão retornar às suas atividades na rede pública estadual de ensino no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da vigência desta lei. Em caso de desobediência, os “infratores” estarão sujeitos à diversos tipos de penalidades.

“O descumprimento desta lei acarretará sanções administrativas, disciplinares e legais aos responsáveis, conforme legislação vigente”, disse o parlamentar, completando que, “considera-se cessão a transferência temporária de um servidor público para o desempenho de atividades em outro órgão ou entidade, seja da administração direta ou indireta”.

*Fonte: Agora RN

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