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31 maio 2023

MOSSORÓ-RN: Polícia Ambiental encontra cães em situação de maus tratos e até óbitos em residência no Bairro Sumaré

Policiais da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPAM) encontraram, na tarde desta terça feira 30 de maio, quatro cães em situação de maus tratos em uma residência abanada na Rua Josefa Maria da Silva no Bairro Sumaré em Mossoró no Rio Grande do Norte. Dois dos animais estavam mortos e outros dois desnutridos por falta de alimentação.
Os policiais chegaram até a residência, através de denuncias, chegadas à Central de Comando da Polícia Militar (CIOSP). Quando a equipe da CIPAM chegou no local, só conseguiu entrar na casa, por que pularam o muro.
Ao se depara com a cena de penúria em que se encontravam os cães, a equipe acionou a Polícia Civil, o ITEP e o Centro de Zoonoses. Os dois cães que ainda estavam vivos foram resgatados pela equipe de Zoonoses que vai realizar os cuidados necessários para com os cães desnutridos.
A Polícia Civil identificou a proprietária da residência, que já não morava mais no local e a intimou para prestar esclarecimentos. De acordo com o delegado da 38ª Delegacia de Polícia Civil Distrital, Dr. Dênys Carvalho, a dona do imóvel deverá responder por abandono e maus-tratos a animais, com agravante, por houve óbito de animais. A pena para esse tipo de crime pode chegar até cinco anos, sem direito a fiança.

*Fim da Linha

18 março 2022

MOSSORÓ-RN: POLÍCIA AMBIENTAL APREENDE 28 PÁSSAROS SILVESTRES MANTIDOS EM CATIVEIRO NO BAIRRO AEROPORTO

Policiais da 3ª Companhia de Polícia Ambiental (CPAMB/BPAMB), apreenderam nesta quinta feira 17 de março de 2022, vários pássaros silvestres que eram mantidos em gaiolas, em uma residência localizada na Rua Rita Maria da Conceição na região da Quixabeirinha no Bairro Aeroporto II em Mossoró no Rio Grande do Norte.
Ao todo foram apreendidos 28 pássaros, sendo, 20 Canários da Terra, 03 Bigodes, 03 Golinhas, Um (01) Sibite e um (01) Azulão. O dono da casa foi autuado em flagrante em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com base no Art. 29 da Lei 9.605/98 de crimes ambientais.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Após ser autuado ele foi liberado para responder o processo em liberdade e se for condenado deverá cumprir pena de 6 meses a 01 ano de prisão. A multa é superior a 14 mil reais. Os passaros foram encaminhados ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres em Natal.

*Fim da Linha