O decreto também libera a comercialização de carabinas calibre 22 LR semiautomáticas e de armas de ar comprimido com pressão de até 6,35 mm. Além disso, estabelece regras de segurança mais rigorosas para os clubes, como a exigência de planos de segurança, isolamento acústico e controle de horário entre 6h e 22h.
O novo decreto permite ainda a venda de munições mais específicas para aqueles que já possuem registro de armas, mas não há uma flexibilização irrestrita para todos os tipos de munições. As novas aquisições ainda seguem exigências relacionadas ao perfil do colecionador, atirador ou caçador.
*Difusora de Mossoró
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