Diante do fato, o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes determinou que o governo do RN realize em até 90 dias a prova de redação do concurso público com os aprovados na última etapa, que foi a de Investigação Social.
O Comando Geral da Polícia Militar informou, através da assessoria de comunicação, que não comenta decisões judiciais e que até o fim da manhã desta segunda-feira (7) não havia sido notificado oficialmente da determinação.
Essa é a segunda vez que o concurso da PM é suspenso pelo mesmo motivo. Em maio, a Justiça do RN determinou a suspensão temporária do concurso também em resposta a uma ação do Ministério Público do RN, que atendeu uma denúncia de um candidato.
O juiz determinou, dessa vez, que o Estado "não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo do concurso público" regido pelo edital "que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso".
Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil limitada a R$ 300 mil.
Decisão
A denúncia aponta que o edital não previu a aplicação de provas de redação "em desacordo com o disposto no art. 10º, parágrafo 2º, inciso XI" e também com o "art. 11, parágrafo 9º, ambos da Lei Estadual nº 4.630/1976, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 613/2018". A banca do concurso é o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
A decisão aponta que o governo do RN contestou a ação alegando que as modificações na lei estadual "permitem a opção, pela banca organizadora de certames da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, alternativamente, entre realizar ou não prova de redação".
O Estado também contestou o fato dos candidatos que comunicaram irregularidades "o fizeram apenas após resultado particular adverso na prova objetiva do certame".
Além disso, cita que a pretensão formulada na ação "desconsidera as consequências negativas práticas à Administração Pública que sua eventual procedência implicaria, em desacordo com o art. 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente prejuízos ao interesse e à fazenda públicos com a possível remarcação das provas"
O concurso
O concurso, que teve o edital publicado em janeiro deste ano, é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus). Ele é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
A prova objetiva foi aplicada em 16 de abril, com resultado definitivo divulgado no último dia 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o exame de habilitação musical (aluno músico) e o exame de avaliação de condicionamento físico (aluno músico e aluno soldado). Os exames seriam realizados de domingo (21) até o dia 31.
*Do G1 RN