Foto: Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (28) para condenar cinco dos sete oficiais da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) por participação nos atos do 8 de Janeiro.O ministro sugeriu a pena de 16 anos de prisão e 100 dias-multa no valor de 1/3 do salário mínimo, além da perda do cargo público na polícia militar. A condenação e a pena ainda precisam ser votadas pelos outros ministros.
Moraes votou ainda pela absolvição de dois dos réus: Flávio Silvestre de Alencar e Rafael Pereira Martins.
O caso é analisado em plenário virtual da Primeira Turma. No modelo, os ministros registram votos na página on-line da Corte. Eles têm até a próxima sexta-feira (5) para votar. Com a saída de Luiz Fux do colegiado, a Primeira Turma é hoje composta apenas por quatro ministros: Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Entenda o voto
Em voto, Moraes descreve que a cúpula da PMDF atuou com omissão diante de um cenário amplamente conhecido e antecipado de risco. Segundo ele, os alertas sobre a possibilidade de atos violentos eram abundantes e chegaram formalmente às autoridades de segurança do Distrito Federal dias antes do 8 de Janeiro.
O ministro destaca o Relatório de Inteligência de 6 de janeiro, que já apontava a chance de invasão a prédios públicos, a participação de grupos com intenção de ações adversas e a mobilização de caravanas convocadas para a chamada “tomada de poder pelo povo”.
Diante desse quadro, afirma o ministro, era previsível que os manifestantes buscassem impedir o exercício dos Poderes e depor o governo legitimamente constituído. Ainda assim, a estrutura policial do DF não adotou medidas compatíveis com a gravidade do cenário.
O relator ainda enumera uma sequência de acontecimentos no dia 8 de janeiro de 2023 para mostrar que, mesmo com quebra de revistas, rompimento de barreiras e avanço da multidão, a contenção não ocorreu de forma eficaz.
Moraes afirma que a cúpula da PM-DF falhou em agir diante de propósitos criminosos que eram “plenamente difundidos e conhecido”. Assim, a omissão dos comandantes, segundo o voto, contribuiu para a consumação dos crimes multitudinários que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Para o ministro, porém, dois dos réus não devem ser condenados. Moraes entendeu que nenhum deles tinha autonomia estratégica ou prova de dolo (intenção) que justificasse responsabilização penal pelos atos do 8 de Janeiro.
No caso de Rafael Martins, o voto afirma que sua tropa não se retirou por omissão, mas por necessidade técnica diante de risco iminente e falência parcial dos equipamentos de choque. Segundo Moraes, o recuo foi um reposicionamento tático previsto na doutrina da corporação, e não abandono do dever.
O tenente, diz o voto, ainda coordenou ações de retomada do STF e da Câmara dos Deputados, com prisões e dispersão dos manifestantes. Para o relator, Rafael não tinha domínio funcional da situação nem autonomia para decisões estratégicas: atuava sob ordens diretas do comando superior, não participou do planejamento e operava com recursos insuficientes.
Em relação a Flávio Silvestre, Moraes diz que sua função era de executor tático, igualmente sem poder de decisão estratégica ou acesso a informações de inteligência. Embora tenha havido omissões pontuais, o voto destaca que ele reagiu aos ataques, participou de prisões e conteve danos, o que afastaria qualquer adesão consciente aos crimes cometidos. Para o relator, não há provas de que Flávio tenha contribuído de forma relevante para o resultado dos ataques.
Quem são os réus
- Fábio Augusto Vieira, coronel e ex-comandante-geral da PMDF
- Klepter Rosa Gonçalves, coronel e ex-subcomandante-geral da PMDF
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da PMDF
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel da PMDF
- Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel da PMDF
- Flávio Silvestre de Alencar, major da PMDF
- Rafael Pereira Martins, tenente da PMDF.
*98 FM de Natal

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