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01 outubro 2022

Boca de urna pode render prisão e multa de até R$ 15 mil, alerta TSE

Pedir voto ao eleitor no dia da eleição é considerado crime e pode provocar prisão de 6 meses a 1 ano, multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além de suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mais de 156 milhões de eleitores escolhem neste domingo (2) os nomes que vão ocupar a Presidência da República, os governos dos estados e as cadeiras de senador, deputado federal, estadual e distrital pelos próximos quatro anos.

A boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato. No dia das eleições, também é proibida a distribuição de panfletos, santinhos, o uso de alto-falantes ou qualquer propaganda eleitoral.

Também são crimes eleitorais a promoção de comício ou de carreata. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos também é ilegal.

Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, bonés, broches, camisetas e adesivos.

*Fonte: R7

PRF prende casal por crime eleitoral no interior do Rio Grande do Norte. Dinheiro e santinhos foram apreendidos

A Polícia Rodoviária Federal, apreendeu neste sexta feira 30 de setembro um vasto material característico de crime eleitoral, durante uma abordagem na Km 208 da BR 304 no município de Caiçara do Rio do Vento no interior do Rio Grande do Norte.
A abordagem se deu a um casal que tranfegava em um veículo, por aquela rodovia. foram apreendidos, uma quantia de R$ 8.615,00 (oito mil, seiscentos e quinze reais) em espécie e vasto material de campanha, como santinhos e adesivos, além de listas e anotações de quem iria receber o dinheiro.
O homem e a mulher que não tiveram seus nomes divulgados, foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil mais próxima e deverão responder na justiça, por crime eleitoral. A pena para esse tipo de crime é de detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

*Fim da Linha