De acordo com a legislação, o estado passará a disponibilizar de um banco com os dados de todos os indivíduos condenados por maus-tratos contra crianças ou adolescentes em 2ª instância ou com processo transitado em julgado. Além disso, também constará os dados dos condenados por alienação parental.
As informações do banco de dados serão disponibilizadas para magistrados e membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte que atuam nas varas da Família e da Infância e Juventude do RN.
Ainda como parte da rede de enfrentamento, a lei afirma que a administração estadual vai disponibilizar um número de telefone (que ainda não foi definido) e portal específico para que a população denuncie casos de alienação parental e maus-tratos contra esse público.
A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (10) e o estado poderá, a partir de agora, criar ações permanentes ligadas à rede de enfrentamento criada, com políticas públicas para educar e conscientizar a sociedade sobre o tema.
*Do G1 RN
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