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19 abril 2024

Governo do RN sanciona lei que cria 180 cargos para Idema

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) agora conta com mais 180 novos cargos criados de provimento efetivo. As vagas foram aprovadas por meio da Lei Complementar Nº 751, sancionada pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (19), e serão ocupadas por meio de concurso público. O salário inicial dos profissionais será de R$ 4.882,69 e pode chegar a R$ 7.655,42 por meio da progressão de carreira. As informações constam no Diário Oficial do Estado (DOE).

Das 180 vagas criadas, 113 são para Analista Ambiental; 27 voltadas aos cargos de Analista Administrativo e 40 para Fiscal Ambiental. Para cada uma das oportunidades, o profissional precisa ter diploma de curso superior ou habilitação equivalente com formação nas áreas indicadas. Além disso, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em Conselho de Classe (se houver).

Em relação ao cargo de Analista Ambiental, especialmente, a atuação dos profissionais terá foco na execução, coordenação e supervisão da Política Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Entre as atividades inclusas, estão regular, controlar, licenciar e avaliar impactos ambientais e auditoria ambiental, além de definir padrões e parâmetros para o monitoramento ambiental.

Já o Analista Administrativo será responsável pelo exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas às competências legais a cargo do Idema/RN. O Fiscal Ambiental, por sua vez, será responsável por demandas relacionadas ao exercício do poder de polícia ambiental a cargo do Instituto, a exemplo de fiscalizar e promover monitoramento sistemático de atividades potencialmente poluidoras autorizadas e/ou licenciadas.
A norma passa a vigorar nesta sexta-feira, considerando sua data de publicação.

*Tribuna do Norte

29 março 2024

Governo sanciona lei que autoriza Caern a realizar Parceria Público-Privada

O Governo do Estado sancionou a Lei de Modernização da Caern, permitindo exploração dos serviços públicos de saneamento básico no Rio Grande do Norte, nas suas quatro vertentes, e ainda atividades de comércio e serviços no Brasil e exterior.

A lei N° 11.695 que altera a Lei Estadual 3.742, de 26 de junho de 1969, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28). De acordo com o ato, sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT), a companhia poderá atuar em quatro vertentes do saneamento, agregando drenagem de águas pluviais e coleta e tratamento de resíduos sólidos em solo brasileiro e em outros países.

A lei permite à Caern criar subsidiárias, compor sociedades de propósito específico ou outras sociedades empresariais, com atuação em uma ou mais das microrregiões de saneamento básico no Estado. Permite ainda modificar a natureza das ações e de outras participações societárias que possua, diretamente ou por meio de entidades da Administração pública Indireta, na Caern e nas subsidiárias.

Exploração de Serviços
A partir de agora a Caern fica autorizada a explorar serviços tais como: produção, conservação e comercialização de energia gerada em suas unidades, utilização de redes para a instalação de fibras óticas, prestação de consultoria, assistência técnica e certificação nas áreas de atuação determinadas, comercialização de serviços, produtos, benefícios e direitos que direta ou indiretamente decorrerem de seus ativos patrimoniais, bem como, de subprodutos que decorrem de seus processos produtivos, e prestação de outros serviços relativos à saúde da população e outros serviços de interesse para a CAERN e para o Estado do Rio Grande do Norte.

“Com esta medida, a Caern muda de patamar e terá ferramentas adequadas para a nova realidade competitiva trazida pelo Novo Marco do Saneamento, podendo criar subsidiárias para a prestação de outros tipos de serviços, para, a partir das receitas adquiridas, influenciar na redução das tarifas”, celebrou o presidente da Caern, Roberto Linhares.

O gestor acrescentou ainda que a empresa poderá vender produtos que venham a ser gerados, como, por exemplo, o gás natural produzido na Estação de Tratamento de Esgotos que poderá ser utilizado nos veículos da Caern e abastecer geradores, com possibilidade, inclusive, de venda do excedente.

*Saulo Vale

17 janeiro 2024

Lei que proíbe smartphones em salas de aula é promulgada no RN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte publicou, em Diário Oficial desta quarta-feira (17), a promulgação da Lei Nº 11.674, que determina a proibição do uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com o texto, a Lei entra em vigor a partir da data de publicação. A utilização do aparelho será permitida somente para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
A expressão “smartphone”, de acordo com a Lei, compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.

*Tribuna do Norte

19 junho 2023

Sancionada lei do deputado Kleber Rodrigues que institui campanha de educação inclusiva

A governadora Fátima Bezerra sancionou a lei nº 11.460/2023, apresentada pelo deputado estadual Kleber Rodrigues(PSDB), que institui campanha de inclusão de estudantes com deficiências nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte.

A iniciativa reforça a política, em vigor desde 2019 no Estado, que garante o processo de inclusão dos estudantes com necessidades educacionais específicas (NNE), na rede estadual de ensino.

“Aprovar uma lei dessa importância é motivo de muito orgulho para nós que defendemos o acesso das pessoas com deficiência na rede de ensino do nosso estado. Nossa expectativa agora é que essa legislação tenha aplicabilidade nas escolas públicas e privadas”

De acordo com a lei publicada no "Diário Oficial do Estado" , a campanha visa prevenir e combater o preconceito nas escolas, além de proteger a pessoa com deficiência de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Segundo a lei, a campanha deverá orientar encaminhamentos para denúncia e resolução de problemas e queixas das famílias quando os direitos das pessoas com deficiência forem ameaçados ou violados.

*Estrutura*

Segundo dados da Secretaria de Educação, o RN dispõe de uma rede de apoio formada por meio de sete Centros de Atendimento Educacional Especializado, Núcleo de Altas Habilidades ou Superdotação e do Núcleo de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar para atender a esse universo de alunos com necessidades específicas.

Atualmente o quadro SEEC tem um quadro de profissionais com 1.198 professores de educação especial; 351 professores de AEE (Atendimento Educacional Especializado); 35 professores de libras; 175 professores tradutores-intérpretes de libras; 25 professores do AEHD (Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar) e, ainda, seis enfermeiros e 137 cuidadores técnicos de enfermagem, que atuam junto aos estudantes com deficiência que necessitam de apoio nas atividades de alimentação, higiene e locomoção, que neste ano será ampliado para 245 profissionais técnicos de enfermagem e 12 enfermeiros.

*Da ASSECOM

24 maio 2023

Governadora sanciona lei de combate a assédio na administração pública do RN

O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23) publicou Lei 11.440, de 22 de maio de 2023, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, criando o programa "Abaixe o Tom", contra o assédio moral e o constrangimento moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundações públicas e autarquias no Estado do Rio Grande do Norte.

Considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público civil, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, por servidor público civil, abusando das prerrogativas conferidas em virtude de seu cargo ou de influência pessoal, situação profissional, conhecimento, experiência, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira ou à estabilidade funcional do servidor constrangido.

Já o constrangimento moral se configura quando ocorre qualquer atitude abusiva por parte da chefia em relação ao subordinado, do subordinado em relação ao agente que está em posição de chefia ou entre colegas de trabalho.

A apuração do assédio será feita de forma imediata por provocação da parte ofendida ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral ou de constrangimento moral, mediante sindicância ou processo administrativo.

De acordo com a lei, fica assegurado ao servidor acusado da prática de assédio moral ou de constrangimento moral o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas específicas de cada órgão da administração ou fundação, sob pena de nulidade.

Comprovado o assédio moral, ficará o infrator sujeito a advertência, suspensão de até 90 dias, destituição do cargo de confiança ou função, multa e demissão. Na aplicação das penalidades serão considerados os danos que delas provierem ao ofendido e para o serviço público prestado ao usuário, bem como as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais do infrator e do ofendido.

Paralelamente à sanção da Lei 11.440/23, a Secretaria de Estado da Administração anunciou a criação de um grupo de trabalho para revisar a legislação de combate a outras formas de violência nas repartições públicas estaduais. A Portaria nº 1.088, que designa os servidores para compor o grupo, também foi republicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Estado.

Para o secretário da Administração, Pedro Lopes, que assina a portaria, trata-se de uma iniciativa essencial para garantir o exercício digno do trabalho realizado pelos agentes públicos. "É fundamental combater toda e qualquer forma de assédio, ao mesmo tempo em que devemos procurar promover a cultura do respeito e relações harmoniosas no ambiente público. Para isso, o Governo do Estado pretende desenvolver orientações e diretrizes para enfrentamento de condutas que possam causar danos à dignidade e integridade do servidor.

*Tribuna do Norte

04 maio 2023

APODI-RN: VEREADOR ALEXANDRE BEVENUTO QUER EXPLICAÇÕES SOBRE A LEI, 'PRATA DA CASA'

O vereador Alexandre Bevenuto (SEM PARTIDO) vai entrar com uma representação no MP sobre a lei “prata da casa”, que não foi respeitada no carnaval de Apodi.
Assistam o vídeo para entender a lei.
https://www.instagram.com/reel/Cr03qWjIwuC/?igshid=YmMyMTA2M2Y=

29 abril 2023

Governo sanciona nova lei que pune com até 8 anos de cadeia quem falsifica placa de carro

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (27) uma lei que endurece a punição a quem adultera chassi e placas de veículos no Brasil.

Agora, quem falsificar a identificação ou receber qualquer veículo automotor com placa adulterada estará sujeito a pena de quatro a oito anos de cadeia, além de multa.

A nova regra mira “aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado”.

Antes, a pena para o crime de adulteração ou remarcação do número de chassi ou de qualquer identificação de veículos ia de três a seis anos mais multa. Essa lei estava em vigor desde 1940. As novas regras também valem para reboque, semirreboque ou suas combinações. Somente em 2021, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 500 mil veículos foram furtados ou roubados no Brasil.

A mudança do artigo 311 do Código Penal se concentra em “adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”.

De acordo com a nova legislação, “o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial” também está sujeito à mesma punição (de quatro a oito anos).

O fornecedor de ferramentas — “aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração” para fazer a adulteração — também pode pegar essa pena.

Assinado ainda pelos ministros Flavio Dino (Justiça e Segurança Pública) e Renan Filho (Transportes), a nova lei tem efeito imediato e entra em vigor nesta quinta-feira.

18 setembro 2022

LEI SECA AUTUA DEZENAS DE CONDUTORES EM NATAL E CURRAIS NOVOS; EM APODI, PARECE ESTAR SEM LEI

O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio da Seção Lei Seca, realizou, entre a noite de sexta-feira (16) e a madrugada do sábado (17), operação na Zona Oeste de Natal e na cidade de Currais Novos com os objetivos de coibir a acidentalidade e de garantir a paz pública.
Em Natal, o ponto de blitz foi montado no bairro de Dix-Sept Rosado, culminando com nove condutores autuados por dirigir sob efeito de álcool, sendo dois deles presos em flagrante pelo crime de embriaguez.
Já na área central de Currais Novos, outros 22 condutores alcoolizados foram autuados, sendo um preso com base no artigo 306 do CTB.
Todas as ocorrências foram devidamente encaminhadas à delegacia de polícia civil para os procedimentos criminais cabíveis.

Observação:
Na cidade de Apodi, as pessoas transitam livremente, sem capacete, alcoolizadas, empinando moto e com canos barulhentos. Os amarelinhos sumiram. A Lei Seca está suspensa. 
Quando passar a eleição, ela deve voltar a funcionar.
Apodi está sem LEI!!!

09 setembro 2022

Lei declara padre Tiago Theisen patrono da educação infantil em Natal (RN)

Uma lei municipal publicada na quinta-feira (8) no Diário Oficial do Município de Natal (RN) declarou o Padre Tiago Theisen como patrono da Educação Infantil na capital potiguar. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB).

Padre Tiago foi um religioso belga radicado em Natal, responsável pela construção de dezenas de escolas infantis, e que faleceu em outubro de 2021 aos 90 anos de idade. Jacquest Theisen, como foi batizado, nasceu em 23 de outubro de 1930, na cidade de Namur, na Bélgica, e foi ordenado sacerdote em 31 de julho de 1955.

Ele chegou ao Brasil em 1968 e passou a morar em Natal, onde se destacou no trabalho da evangelização e da educação. Segundo a Arquidiocese de Natal, o sacerdote ajudou a construir a Zona Norte de Natal e, ao longo dos anos, edificou mais de 40 capelas, com a estratégia de construir um jardim de infância ao lado de cada uma.

Ao todo, padre Tiago conseguiu construir 34 jardins para alfabetizar crianças em uma faixa territorial que ia do bairro das Quintas, na Zona Oeste de Natal, até a praia de Pitangui, no litoral Norte. Desde 2010, ele era pároco emérito da Paróquia de Santa Maria Mãe, no Conjunto Santa Catarina.

*Do G1 RN

10 agosto 2022

Lei cria rede de enfrentamento contra alienação parental e maus tratos contra crianças e adolescentes no RN

Rio Grande do Norte criou uma rede de enfrentamento à alienação parental e maus-tratos contra crianças e adolescentes. A medida consta no texto da Lei 11.236, publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a legislação, o estado passará a disponibilizar de um banco com os dados de todos os indivíduos condenados por maus-tratos contra crianças ou adolescentes em 2ª instância ou com processo transitado em julgado. Além disso, também constará os dados dos condenados por alienação parental.

As informações do banco de dados serão disponibilizadas para magistrados e membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte que atuam nas varas da Família e da Infância e Juventude do RN.

Ainda como parte da rede de enfrentamento, a lei afirma que a administração estadual vai disponibilizar um número de telefone (que ainda não foi definido) e portal específico para que a população denuncie casos de alienação parental e maus-tratos contra esse público.

A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (10) e o estado poderá, a partir de agora, criar ações permanentes ligadas à rede de enfrentamento criada, com políticas públicas para educar e conscientizar a sociedade sobre o tema.

*Do G1 RN

26 abril 2022

Governo sanciona Lei para promover cidadania a integrantes de circos e associações artísticas itinerantes no RN

Integrantes de circos, trupes, associações artísticas itinerantes, parques de diversão, passam a ter acesso facilitado às redes de saúde, educação e segurança no Rio Grande do Norte e a espaços públicos para se instalar. A medida foi assegurada através da Lei 11.089, sancionada nesta segunda-feira (25) pela governadora Fátima Bezerra.

O projeto que criou a Lei é de autoria da deputada estadual Isolda Dantas e foi apresentado em março de 2021 na Assembleia Legislativa. A matéria foi subscrita pelo deputado Francisco Medeiros.

“Esta lei significa assegurar aos que atuam na arte circense respeito, acolhimento e dignidade. É também reconhecimento destas atividades como espaço de diversão, cultura e cidadania. Isto é muito importante porque nenhum país evoluiu e se desenvolveu sem cuidar da cultura e da educação do seu povo”, declarou a governadora ao assinar a sanção da Lei.
A deputada Isolda Dantas disse que a regulação permite que famílias e grupos circenses, ao chegarem às cidades, tenham um espaço para se instalar e acesso aos serviços de educação, saúde e segurança, assegurando cidadania. “Circo é a arte popular pulsando na veia”, destacou.

O Rio Grande do Norte tem 22 grupos circenses (4 em Natal e os demais do interior), contando com 297 integrantes. São eles: Alwins Circo, de Pedro Velho; Circo Americano, de Natal; Circo Brasil, do Sítio Cacimba de Baixo, Serra Caiada; Circo Palhaço Cremosinho, do Bairro Arisco, em Itaipu; Circo do Palhaço Kurisquinho, Bairro Irmã Lindalva, Assu; Circo Palhaço Louquinho, Lagoa Limpa, Nova Cruz; Circo do Palhaço Macarrão, de Natal; Circo do Palhaço Paciência, Bairro Soledade II, Natal; Circo do Palhaço Panelinha, de Apodi; Circo do Palhaço Pastilhinha, do Povoado Riacho do Brecho, Monte Alegre; Circo do Palhaço Rolamento, Distrito de Mulugu, Pendências; Circo do Palhaço Sucatinha, Bairro Brasil Novo, Natal; Circo Guarani do Palhaço Bolachinha, em Camaleão, Santo Antônio; Circo Irmãos Dragnel, em São João do Sabugi; Circo Los Campellos, de Nova Cruz; Circo Saturno, Bairro Vale Dourado, Natal; Empyre Circos, Bairro Rosa dos Ventos, Parnamirim; Érica Circo, Bairro Tancredo Neves, Cerro Corá; Eros Circo, Bairro Santa Luzia, de Touros; Gran Alves Circo, Ceará-Mirim; Lima Circus, Comunidade Riacho Grande, Mossoró; Yan Circo, Distrito de Lago, São Miguel.

*Difusora de Mossoró

30 dezembro 2021

Governadora sanciona lei que dá autonomia financeira à UERN

Foto: Raiane Miranda / Cedida Assecom-RN
Em solenidade realizada nesta quarta-feira (29), na reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei que estabelece a autonomia financeira da instituição.

O projeto de lei de autoria do Governo do Estado que trata da autonomia financeira da Uern foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa no dia 16 de dezembro.

A lei determina que a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, entidade mantenedora da Uern, passe a ter autonomia plena em relação a gestão financeira, pedagógica e administrativa.

Ainda de acordo com a lei, o orçamento anual da Uern tomará por base a receita líquida de impostos arrecadados pelo executivo estadual, sendo previsto para 2022, primeiro ano da autonomia plena, um repasse correspondente a 2,31% do orçamento geral do Estado.

A expectativa é que os repasses aumentem anualmente. A previsão para 2023 é de 2,50% em relação a arrecadação estadual; em 2024, 2,98% e em 2025 o repasse chegará a 3,08%.

A deputada Isolda Dantas foi a relatora do PL na Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa e o deputado George Soares foi o relator na Comissão de Finanças.

A reitora da Universidade, Cicília Maia, destacou que a Uern passa a ser a segunda instituição estadual de ensino superior do Nordeste a conquistar autonomia plena.

“A lei da autonomia financeira, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, garante à universidade de forma efetiva e concreta, a estabilidade institucional necessária à execução de seu planejamento financeiro e o alcance de suas metas estratégicas”, comemorou a reitora Cicília Maia.

“Temos muito orgulho de dizer ao Nordeste e ao Brasil que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte tem uma das mais belas políticas de interiorização do ensino e de inclusão social. O que está por trás deste ato que estamos celebrando hoje são sonhos, esperança, direitos. É garantir que a Uern vai continuar cumprindo com sua missão”, declarou a Governadora Fátima Bezerra.
Foto: Raiane Miranda - Cedida Assecom - RN

Histórico

A Uern foi fundada em setembro de 1968 como uma entidade municipal e só em janeiro de 1987 passou a ser uma instituição estadual. O reconhecimento da Universidade pelo Ministério da Educação aconteceu em junho de 1993.

A Universidade possui atualmente 6 campi e 59 cursos. São mais de 9 mil (9.067) estudantes matriculados, além de 1.220 docentes e 906 técnicos atuando na instituição.

*Do G1 RN

18 fevereiro 2020

NATAL-RN: LEI IMPEDE QUE HOMENS AGRESSORES DE MULHERES ASSUMAM CARGOS PÚBLICOS

Legislação é baseada nos princípios da Lei Maria da Penha — Foto: Reprodução/TV Globo
Os homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados não poderão assumir cargos públicos no município de Natal. É o que determina a Lei nº 7.015/2020 sancionada na quarta-feira (17) e publicada no Diário Oficial do Município.
A legislação é baseada nos princípios previstos na Lei Maria da Penha, de 2006. "Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Natal, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas", diz trecho da medida.
Segundo a lei, os concursos públicos com vagas para cargos de livre nomeação e exoneração deverão exigir atestado de antecedentes criminais na lista de documentos obrigatórios. Ainda segundo o texto, o condenado pela prática só poderá ocupar cargos públicos em Natal após comprovação do cumprimento da pena. A norma foi proposta pelo vereador Fúlvio Saulo (SD). "A lei é de grande importância para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher porque possibilita a garantia de que agressores não dividiram o mesmo espaço de trabalho com as mulheres. Espero que essa medida sirva de exemplo para outros municípios também", destaca Maria Tereza Gadelha, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do RN.