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25 abril 2024

MOSSORÓ/RN: Ao manter secretário por 15 meses em situação ilegal, Allyson está apto a sofrer impeachment ou afastamento judicial

Desde janeiro de 2023 o agora ex-secretário municipal de planejamento Kadson Eduardo passou ao rol de condenados do judiciário com o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) de ação movida pelo Ministério Público Federal que o acusou de falsificação de documentos.

A história respinga no prefeito Allyson Bezerra (União) por ter mantido o secretário por 15 meses no cargo em situação irregular porque a Lei da Ficha Limpa Municipal determina a exoneração de auxiliares condenados.

A exoneração só aconteceu após o Blog do Barreto revelar ao público do Rio Grande do Norte a situação irregular e após a oposição provocar o Ministério Público.

Há dois caminhos para a manutenção de Kadson Eduardo resultar em afastamento de Allyson da cadeira mais confortável do Palácio da Resistência: o político com impeachment na Câmara Municipal e o judicial. A primeira hipótese é improvável, a segunda vai depender do conteúdo da denúncia formulada ser convicente.

A base está no Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, conhecido como “Lei dos Prefeitos”.

O líder da oposição Tony Fernandes (Avante) disse em pronunciamento na Câmara Municipal que não deixará o caso cair no esquecimento. “O prefeito alega que o caso está encerrado, mas não está pelo fato do prefeito ter cometido crime de responsabilidade. Isso implica numa série de imbróglios judiciais, que podem acarretar, inclusive, em perda de mandato e em inelegibilidade”, frisou.

Para isso ele pode recorrer ao artigo 4º da “Lei dos Prefeitos” par provocar um pedido de impeachment com base nesta redação:

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

(…)

VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

Outro caminho é a provocação judicial com base no artigo 1º que permite uma decisão sem precisar do crivo da Câmara Municipal:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

(…)

XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

Tony afirma que a lei se encaixa perfeitamente com o gesto praticado por Allyson ao manter por 15 meses no cargo um secretário condenado com trânsito em julgado.

“Justamente o que aconteceu no caso. Há falta de zelo com a gestão pública. É importante que se diga: os atos também devem ser investigados, até porque são nulos. Se olharmos o que fala a lei, automaticamente se ele estava no cargo que não poderia estar, os atos são nulos, bem como os salários. Não estamos falando de uma empresa privada, e sim da administração pública”, disse.

Kadson é considerado o “braço direito” de Allyson e homem forte da gestão municipal.

*Blog do Barreto

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