O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (27) uma lei que endurece a punição a quem adultera chassi e placas de veículos no Brasil.
Agora, quem falsificar a identificação ou receber qualquer veículo automotor com placa adulterada estará sujeito a pena de quatro a oito anos de cadeia, além de multa.
A nova regra mira “aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado”.
Antes, a pena para o crime de adulteração ou remarcação do número de chassi ou de qualquer identificação de veículos ia de três a seis anos mais multa. Essa lei estava em vigor desde 1940. As novas regras também valem para reboque, semirreboque ou suas combinações. Somente em 2021, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 500 mil veículos foram furtados ou roubados no Brasil.
A mudança do artigo 311 do Código Penal se concentra em “adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”.
De acordo com a nova legislação, “o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial” também está sujeito à mesma punição (de quatro a oito anos).
O fornecedor de ferramentas — “aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração” para fazer a adulteração — também pode pegar essa pena.
Assinado ainda pelos ministros Flavio Dino (Justiça e Segurança Pública) e Renan Filho (Transportes), a nova lei tem efeito imediato e entra em vigor nesta quinta-feira.
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