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06 fevereiro 2026

HOJE TEM ATENDIMENTOS EM SEVERIANO MELO!!!

Lembrando a todos que nesta SEXTA-FEIRA, dia 06/02/2026 é dia de atendimento.

SEVERIANO MELO
De 8:00 às 12:00 horas.
Cuide da sua saúde visual✌🏼😎
Óticas Gomes.

RN registra mais de 4 mil raios em menos de 24 horas, aponta Neoenergia Cosern

Foto: Divulgação
Em menos de 24 horas, o Rio Grande do Norte foi atingido por mais de 4 mil descargas atmosféricas, segundo levantamento divulgado nesta quinta-feira (5) pela Neoenergia Cosern. Os dados consideram o período entre as 17h da quarta-feira (4) e as 15h desta quinta (5).

A maior concentração de raios foi registrada na região Oeste do estado, que enfrentou fortes chuvas durante a madrugada e o início da manhã desta quinta-feira. Somente em Mossoró foram contabilizadas 555 descargas atmosféricas no intervalo analisado. Em seguida aparecem os municípios de Governador Dix-Sept Rosado, com 417 raios, e Upanema, com 285 ocorrências.

A incidência de raios está diretamente relacionada às condições meteorológicas de cada região. Em períodos de instabilidade, as chuvas costumam ser acompanhadas de trovões, relâmpagos e descargas elétricas.

“Monitoramos as condições meteorológicas do Rio Grande do Norte 24 horas por dia, pois elas impactam diretamente a qualidade do fornecimento de energia elétrica. O volume de descargas atmosféricas registrado nas últimas 24 horas chama atenção. Para prevenir ocorrências, ampliamos em 64% a instalação de para-raios em todas as regiões do estado entre 2023 e 2025, reforçando a segurança da operação e a qualidade da energia distribuída”, afirmou Daniel Burgos, supervisor da Neoenergia Cosern.

Ao longo de 2025, o Rio Grande do Norte já registrou 43.832 quedas de raios, com destaque para as regiões Oeste e Seridó, que lideram o ranking estadual de incidência. Mossoró aparece em primeiro lugar, com 3.120 descargas, seguida por Upanema, com 3.091, e Santana do Matos, com 2.195 registros. Apesar dos números elevados, os dados indicam uma redução de 55% no total de descargas atmosféricas no estado em comparação com 2024.

Orientações de segurança em casos de chuvas com raios
  • Busque abrigo tão logo veja nuvens carregadas no céu ou escute um trovão;
  • Evite colher frutas, legumes ou verduras, abrigar-se ou caminhar perto de árvores;
  • Não fique próximo a animais e nem ande a cavalo;
  • Não fique próximo a cercas de arame;
  • Não fique próximo a objetos metálicos pontiagudos como enxadas, pás e facões;
  • Não se abrigue debaixo de varandas, barracos e celeiros;
  • Não caminhe em áreas descampadas;
  • Não fique parado em rodovias, ruas ou estradas;
  • Não suba em locais como telhados, terraços e montanhas;
  • Não tome banho em praia, rio, açude ou piscina durante uma tempestade;
  • Não utilize equipamentos elétricos ligados à rede elétrica;
  • Não fale ao telefone com fio ou utilizar o celular conectado ao carregador;
  • Não tome banho utilizando o chuveiro elétrico.
*98 FM de Natal 

Dino manda suspender “penduricalhos” e limita remuneração ao teto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar determinando que, no prazo de até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação – União, estados e municípios – revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.

A decisão suspende os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição.

O ministro destacou que, em diversos precedentes, o STF tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias dissimuladas, pagas a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias. Ressaltou, ainda, que o Supremo já decidiu “centenas (quiçá milhares) de vezes” controvérsias decorrentes de reiteradas tentativas de ultrapassagem do teto remuneratório, sempre se posicionando pelo respeito aos parâmetros constitucionais.

Como exemplos, Dino citou o “auxílio-locomoção”, pago até mesmo a quem não comprova deslocamento para o trabalho; a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados; o “auxílio-educação” sem custeio efetivo de serviço educacional; a “licença-prêmio” convertida em dinheiro; e “penduricalhos” que recebem denominações incompatíveis com o decoro das funções públicas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

Vácuo legislativo

Dino destacou que a Emenda Constitucional (EC) 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão fora do teto remuneratório. No entanto, transcorrido mais de um ano desde sua promulgação, essa lei ainda não foi editada. Segundo o ministro, essa omissão configura uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF.

Regulamentação

Na liminar, o ministro determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sejam comunicados da decisão, para que possam adotar as medidas políticas e legislativas necessárias à edição da lei exigida pela EC 135/2024, definindo de forma clara e uniforme, em âmbito nacional, quais verbas indenizatórias são efetivamente admitidas.

Enquanto a lei não for publicada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, deverão reavaliar, no prazo de 60 dias, o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e a seus servidores. As verbas que não forem expressamente previstas em lei deverão ser imediatamente suspensas após o término do prazo.

Decorrido esse período, os chefes dos Poderes e os dirigentes de órgãos autônomos deverão publicar ato motivado, listando cada verba, seu valor, critério de cálculo e fundamento legal. No caso da magistratura e do Ministério Público, a medida ficará a cargo de seus respectivos Conselhos Nacionais, cujas deliberações terão efeito vinculante sobre todos os tribunais e órgãos do Ministério Público.

Sessão presencial

A decisão, que já está valendo, será submetida ao referendo do Plenário, em razão da sua “relevância, alcance e urgência”, em sessão presencial a ser agendada oportunamente pela Presidência da Corte.

Reclamação

A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 88319, ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.

*Saulo Vale 

FIES: INSCRIÇÕES SE ENCERRAM HOJE; SAIBA COMO CONCORRER

Termina nesta sexta-feira (6) o prazo de inscrição para os interessados em participar da seleção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2026. O programa do Ministério da Educação (MEC) possibilita financiar mensalidades em cursos superiores de instituições privadas que possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O prazo termina às 23 horas e 59 minutos desta sexta-feira, horário de Brasília.

Nesta seleção, o MEC está oferecendo mais de 112 mil vagas para financiamento em 1.421 universidades, faculdades e centros universitários, para 19.834 cursos.

Como se inscrever

A inscrição gratuita deve ser feita exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior com login na plataforma Gov.br. É preciso também informar um e-mail pessoal válido.

O candidato poderá se inscrever em até três opções de curso e alterar suas escolhas até o fim do prazo de inscrição. O MEC esclarece que a pré-seleção será para apenas uma das opções de curso, turno, local de oferta e instituição de educação superior.

Ao fazer sua inscrição no processo seletivo do Fies do primeiro semestre de 2026, o candidato deverá obrigatoriamente informar seu perfil (etnia/cor, se é ou não quilombola, se é ou não pessoa com deficiência, se concluiu ou não o ensino superior).

Quem pode participar do Fies

Os candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 podem se inscrever no Fies, desde que tenham obtido média nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos e não tenham zerado a prova de redação.

Também é necessário possuir renda bruta familiar mensal por pessoa de até três salários mínimos (R$ 4.863, em 2026).

No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), os candidatos deverão comprovar a situação por meio de laudo médico, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Classificação

A classificação no processo seletivo do Fies será realizada de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência.

Fies Social

O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50, em 2026) e com inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Os pré-selecionados que cumprirem as regras do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, com cobertura de até 100% dos encargos educacionais.

Caso a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de ensino superior identifique divergência na renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.

Resultado

Conforme o edital do Fies, o resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado em 19 de fevereiro.

Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 20 e 24 de fevereiro.

Lista de espera

Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação.

A pré-seleção na lista de espera ocorrerá de 26 de fevereiro a 10 de abril.