Para o partido dos Trabalhadores o TRE cumpriu com o dever democrático quando, por 3×2 indeferiu o registro de candidatura de Kericles Alves Ribeiro (KERINHO) podendo assim, anular seus 8.990 votos conquistados na eleição de 2018.
A ação de recalcular o quociente eleitoral, proporciona a FERNANDO MINEIRO (PT) assumir a cadeira de deputado federal e BETO ROSADO (PP) voltar a ser o primeiro suplente da coligação, apesar da decisão caber recurso.
EM FAVOR DO INDEFERIMENTO:
- O relator Ricardo Tinoco
- O desembargador Ibanez Monteiro
- O juiz Carlos Wagner
EM FAVOR DO DEFERIMENTO:
- A juíza Adriana Magalhães
- O juíz Fernando Jales
*Fonte: Usina da Mídia
Nenhum comentário:
Postar um comentário